s£ Câmara Municipal de Manhuaçu
] Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Pr Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
AMANHA
PROJETO DE LEINº. /2025
De 16 de setembro de 2.025
"Declara como entidade de reconhecida utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO
BARREIRO e contém outras providências.”
Faço saber que o povo do Município de Manhuaçu Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública no âmbito Município de Manhuaçu Estado de Minas
Gerais, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO BARREIRO, entidade
do tipo organização social civil, de direito privado, que atua sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob Nº 56.729.278.0001/59, com sede no Córrego do Barreiro, S/N- Área rural —
Manhuaçu-MG, que tem por finalidade atividades defesas de direitos sociais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Manhuaçu — MG, 16 de setembro de 2025.
VEREADOR ALLAN JOSE QUINTÃO
AUTOR DO PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Manhuaçu
qa h Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
(MANHUAÇU) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares:
Apresento-vos o presente Projeto de Lei, afim de que o Município de Manhuaçu, na
pessoa de seus representantes que são os senhores Vereadores, aprovem o reconhecimento
como entidade de UTILIDADE PÚBLICA no âmbito MUNICIPAL, a “ASSOCIAÇÃO DE
MULHERES DO BARREIRO”, pois cumpridas as formalidades exigidas pela legislação
reguladora da matéria, em especial, a exigência mínima de 01 (um) ano de ininterrupta atividade,
onde se verificou que iniciou suas atividades em 25/05/2024 e contempla em seus estatutos as
demais exigências legais, e desde então, vem cumprindo com suas atividades para as quais foi
criada e com isso elevando o nome de nosso município com sua atuação na defesa de direitos
sociais, onde rogamos aos nobres colegas o apoio para este Projeto de Lei.
Manhuaçu/MG, 16 de setembro de 2025.
Z,
VEREADOR ALLAN Ji
AUTOR DO PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Ofício: 12025
Assunto: Encaminhamento (faz)
Data: 16 de setembro de 2025
No exercício de minhas funções como Vereador nesta casa legislativa,
encaminho-vos Projeto de Lei que reconhece como de utilidade pública no âmbito municipal,
a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO BARREIRO, associação civil, sem fins lucrativos,
de defesa de direitos sociais, conforme poderão verificar em sua documentação que aos autos é
anexado, tudo para a devida apreciação.
Sem mais para o momento e diante do elevado espírito público de V.Exas.,
requeiro que ao final, se dê a aprovação em Plenário.
Renovo meus protestos de estima e consideração elevadas, firmando-lhes mui.
Atenciosamente.
774
VEREADOR ALLAN JOSEQUINTÃO
AUTOR DO PROJETO DE LEI
EXMA. SRA.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MANHUAÇU — MG