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Câmara Municipal de Manhuaçu
1 Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Arre Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício: /2025
Assunto: Encaminhamento (faz)
Data: 16 de setembro de 2025
No exercício de minhas funções como Vereador nesta casa legislativa,
encaminho-vos Projeto de Lei que reconhece como de utilidade pública no âmbito municipal,
a ASSOCIACAO ALIANÇADOS - CIDADE DA ALIANÇA, associação civil, sem fins lucrativos,
de defesa de direitos sociais, conforme poderão verificar em sua documentação que aos autos é
anexado, tudo para a devida apreciação.
Sem mais para o momento e diante do elevado espírito público de V.Exas.,
requeiro que ao final, se dê a aprovação em Plenário.
Renovo meus protestos de estima e consideração elevadas, firmando-lhes mui.
Atenciosamente.
EXMA. SRA.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MANHUAÇU — MG
Câmara Municipal de Manhuaçu
MN
PROTOCOLO GERAL 623/20:
Data: 17/09/2025 - Horário: dao
Legislativo - PL 87/2025
Câmara Municipal de Manhuaçu
4 Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
PROJETO DE LEINº. /2025
De 16 de setembro de 2.025
"Declara como entidade de reconhecida utilidade pública
municipal a ASSOCIACAO ALIANÇADOS - CIDADE DA
ALIANÇA e contém outras providências.”
Faço saber que o povo do Município de Manhuaçu Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública no âmbito Município de Manhuaçu Estado de Minas
Gerais, a entidade denominada ASSOCIACAO ALIANÇADOS - CIDADE DA ALIANÇA,
entidade do tipo organização social civil, de direito privado, que atua sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob Nº 57.250.457/0001-71, com sede na Avenida Herve Cordovil, s/n- Bairro
São Francisco de Assis - Manhuaçu-MG, que tem por finalidade atividades de defesa de
direitos sociais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Manhuaçu — MG, 16 de setembro de 2025.
AUTOR DO PROJETO DE LEI
+ Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
=” Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares:
Apresento-vos o presente Projeto de Lei, afim de que o Município de Manhuaçu, na
pessoa de seus representantes que são os senhores Vereadores, aprovem o reconhecimento
como entidade de UTILIDADE PÚBLICA no âmbito MUNICIPAL. a “ASSOCIACAO
ALIANÇADOS - CIDADE DA ALIANÇA”, pois cumpridas as formalidades exigidas pela
legislação reguladora da matéria, em especial, a exigência mínima de Ol(um) ano de
ininterrupta atividade, onde se verificou que iniciou suas atividades em 11/09/2024 e contempla
em seus estatutos as demais exigências legais, e desde então, vem cumprindo com suas
atividades para as quais foi criada e com isso elevando o nome de nosso município com sua
atuação na defesa de direitos sociais, onde rogamos aos nobres colegas o apoio para este Projeto
de Lei.
Manhuaçu/MG, 16 de setembro de 2025. 7