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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa“Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências”. ( Aluguel Social)
native_id8931

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição arquivada — —
2025-11-01 Proposição transformada em lei — —
2025-10-24 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-10-24 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-10-23 Proposição aprovada — —
2025-10-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-10-09 Leitura e Ciência Realizada — —
2025-10-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T18:14:06.164960-03:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
 OFÍCIO Nº: XXX/2025
 ASSUNTO: Encaminhamento (faz)
 DATA: 03/10/2025
Senhora Presidente,
Em observância ao artigo 90, inciso V, da Lei Orgânica, sirvo-me 
do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
XXX /2025, que “Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro 
de 2015 e dá outras providências”, para ser apreciado por esta egrégia Casa
Legislativa.
Sem outro particular, aproveito o ensejo, para renovar-lhe os protestos 
do meu mais profundo respeito e admiração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
EXMA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:3054355
0630
Assinado de forma digital 
por MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2025.10.03 11:12:17 
-03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
PROJETO DE LEI N° XXX, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
“Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de 
dezembro de 2015 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, 
por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu MARIA 
IMACULADA DUTRA DORNELAS, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O Anexo I da Lei n° 3.548 de 04 de dezembro de 2015, passa
a vigorar acrescido das seguintes famílias:
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
RESPONSÁVEL FAMILIAR ENDEREÇO SITUAÇÃO FAMÍLIA
Adriana Oliveira Cardoso
CPF: 096.945.866-58
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Flavio Barbosa
CPF: 111.141.526.92
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica 
Josiano Almeida Guimarães 
CPF: 096.548.166-28
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Mauro José da Silva
CPF: 073.861.676-10
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Silvana Pires Vieira
CPF: 044.266.556-33
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Art. 2°. As despesas resultantes desta lei serão suportadas pelas 
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu (MG), em 0 3 de o u t u b r o de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543550630
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2025.10.03 11:12:40 
-03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº XXX, DE 03 DE OUTUBRO DE
2025.
Exma. Senhora Vereadora Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
A presente proposição tem por objetivo a concessão do 
benefício eventual de aluguel social às famílias que se encontram 
em situação de risco social e/ou vulnerabilidade socioeconômica, 
medida esta que se reveste de notória relevância e urgência, 
prescindindo de maiores digressões quanto à sua importância e 
pertinência.
A iniciativa se insere no rol das ações voltadas à promoção da 
dignidade da pessoa humana, princípio constitucional que norteia 
a atuação do Poder Público, especialmente no que tange à proteção 
de segmentos populacionais em situação de fragilidade.
Diante do exposto, renovamos a esta Colenda Câmara 
Municipal nossas expressões de elevada consideração e respeito, 
ao tempo em que solicitamos a apreciação e aprovação integral do 
presente Projeto de Lei, certos de podermos continuar contando 
com o valoroso apoio e a costumeira sensibilidade social de Vossas 
Excelências.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
EXMA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:305435
50630
Assinado de forma digital 
por MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2025.10.03 
11:12:57 -03'00'



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