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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera o art. 10 da Lei nº 3.705, de 5 de junho de 2017, que Dispõe sobre a Política e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Município de Manhuaçu e dá outras providências.
native_id8932

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição arquivada — —
2025-11-01 Proposição transformada em lei — —
2025-10-24 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-10-24 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-10-23 Proposição aprovada — —
2025-10-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-10-09 Leitura e Ciência Realizada — —
2025-10-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T18:15:53.812523-03:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº: informado pelo sistema GPI/2025
DATA: 03 de outubro de 2025.
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Senhora Presidente,
Com os nossos cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência, 
para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso 
Projeto de Lei que “Altera o art. 10 da Lei nº 3.705, de 5 de junho de 2017, 
que Dispõe sobre a Política e o Sistema de Segurança Alimentar e 
Nutricional, no âmbito do Município de Manhuaçu e dá outras 
providências”, a fim de ajustar a composição do Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA e disciplinar a participação 
virtual nas reuniões do Conselho.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal de Manhuaçu
À EXMA. SRA. VEREADORA
ROSEMARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU – MG
PROJETO DE LEI Nº XXX, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o art. 10 da Lei nº 3.705, de 5 de junho de 
2017, que Dispõe sobre a Política e o Sistema de 
Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do 
Município de Manhuaçu e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Manhuaçu aprova e eu, Prefeita Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 3.705, de 5 de junho de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 10. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional de Manhuaçu – COMSEA/MANHUAÇU será 
composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos 
suplentes, observada a seguinte proporcionalidade e critérios:
I – 6 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal, dentre 
os quais, preferencialmente, das Secretarias Municipais de 
Desenvolvimento Social e Trabalho, de Planejamento e Gestão, 
de Educação, de Saúde e de Desenvolvimento Sustentável, 
indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
II – 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada (OSC), 
com atuação relacionada à segurança alimentar e nutricional no 
Município, escolhidos pela Administração Municipal, na forma 
estabelecida em ato próprio.
§ 1º O COMSEA/MANHUAÇU poderá contar com observadores, 
sem direito a voto, incluindo-se representantes de outros 
conselhos municipais e de organismos afins, dos Poderes 
Legislativo e Judiciário e de autarquias, fundações e empresas 
públicas que tenham interesse no tema.
§ 2º O COMSEA/MANHUAÇU será presidido por um de seus 
integrantes, indicado pelo plenário do colegiado, na forma do 
regulamento, e designado por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º A atuação dos conselheiros, titulares e suplentes, constitui 
serviço público relevante e não será remunerada.
§ 4º A participação virtual de conselheiros nas reuniões do 
COMSEA/MANHUAÇU poderá ser admitida, mediante 
autorização do Presidente e observadas as regras do regimento 
interno, limitada a até 25% (vinte e cinco por cento) do quórum 
necessário, para fins de verificação de presença e deliberação.
Art. 2º Ficam renumerados e adequados, no que couber, os dispositivos 
regulamentares e regimentais decorrentes da nova composição do 
COMSEA/MANHUAÇU.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, em 03 de outubro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal de Manhuaçu
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº XXX DE 03 DE OUTUBRO DE 
2025.
Senhora Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei que Altera o art. 10 da Lei nº 3.705, de 5 de junho de 2017, 
que dispõe sobre a Política e o Sistema de Segurança Alimentar e 
Nutricional, no âmbito do Município de Manhuaçu.
A proposta busca adequar a governança do Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA às necessidades atuais de 
gestão, com a redução do colegiado para 12 (doze) membros, 
assegurando-se a composição paritária entre representantes do Poder 
Executivo Municipal e da sociedade civil organizada (OSCs). A medida 
confere maior eficiência deliberativa e preserva a participação social 
qualificada.
Em linha com boas práticas administrativas, a indicação das 
entidades da sociedade civil não se dará de forma nominal na lei, ficando 
a definição a cargo da Administração Municipal, mediante critérios 
objetivos a serem fixados em ato próprio, garantindo transparência, 
rotatividade e pertinência temática.
O projeto também introduz previsão expressa para a participação 
virtual de conselheiros, limitada a até 25% (vinte e cinco por cento) do
quórum necessário, assegurando funcionalidade e continuidade das 
atividades do Conselho em situações justificadas, sem descaracterizar a 
colegialidade presencial das deliberações.
Por fim, propõe-se cláusula de adequação normativa para 
compatibilização do regimento interno e demais atos regulamentares à 
nova composição.
Diante do exposto, contando com a reconhecida sensibilidade 
desse Parlamento às pautas de segurança alimentar e nutricional, 
solicito a aprovação do incluso Projeto de Lei.
Manhuaçu (MG), em 03 de outubro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal de Manhuaçu

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