Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
MANHUAÇU)
INDICAÇÃO Nº 525/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
INDICA QUE PROCEDA A PARCERIA COM A REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG, VISANDO A
INSTALAÇÃO DE UM POLO UNIVERSITÁRIO PARA OFERTA DE CURSOS DE
GRADUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU.
“
JUSTIFICATIVA:
Que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal para que, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, proceda a tratativas e firme parceria com a
Reitoria da UEMG —- Universidade do Estado de Minas Gerais, objetivando a
instalação de um Polo Universitário no Município de Manhuaçu, para a oferta de
cursos de graduação em diversas áreas do conhecimento.
O Município de Manhuaçu vem apresentando significativo crescimento
populacional, econômico e -social, consolidando-se como um dos principais polos
regionais da Zona da Mata e Leste de Minas Gerais. Esse desenvolvimento tem
ampliado a demanda por mão de obra qualificada, sobretudo em áreas estratégicas
como educação, saúde, tecnologia, administração, comércio e agronegócio.
A Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), instituída pela Lei
Estadual nº 11.539/1994, consolidou-se como uma das principais instituições
públicas de ensino superior de Minas Gerais, com a missão de promover a
interiorização do ensino, da pesquisa e da extensão universitária, democratizando o
acesso ao conhecimento e fortalecendo o desenvolvimento regional.
Atualmente, a UEMG conta com unidades em mais de 20 municípios
mineiros, atuando em diferentes áreas do conhecimento, com oferta de cursos de
graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, além de projetos de pesquisa e
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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Ceia Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
MANHUAÇU)
extensão que dialogam diretamente com as demandas sociais, econômicas e
culturais locais.
Essa política de descentralização e interiorização possibilita que cidades
fora dos grandes centros tenham acesso a uma educação superior pública, gratuita
e de qualidade, contribuindo não apenas para a formação acadêmica e profissional,
mas também para o desenvolvimento socioeconômico regional, ao fixar mão de obra
qualificada e estimular a inovação e a geração de renda.
A instalação de um Polo Universitário da UEMG em Manhuaçu atenderá a
uma região estratégica da Zona da Mata e Leste de Minas, que concentra grande
potencial econômico (agronegócio, comércio e serviços), mas ainda carecem de
maior oferta de cursos superiores públicos. A presença da UEMG será fundamental
para:
Ampliar as oportunidades educacionais, reduzindo a necessidade de
deslocamento para outras cidades;
Formar profissionais qualificados em áreas demandadas pela realidade
local;
Promover inclusão social e educacional, especialmente para estudantes de
baixa renda;
Fortalecer a pesquisa e a extensão, integrando a universidade às políticas
públicas municipais;
Impulsionar o desenvolvimento regional, com impacto direto no
crescimento cultural, científico e econômico. .
Diante desse cenário, a celebração de parceria entre o Município de
Manhuaçu e a Reitoria da UEMG é medida de alta relevância e de interesse público,
alinhada à missão institucional da Universidade e às necessidades da população
local.
Requer ainda o envio da presente preposição a Reitoria da Universidade
do Estado de Minas Gerais (UEMG), representada na pessoa da ilustre Professora e
Reitora Lavínia Rosa Rodrigues.
UEMG - Reitoria '
Avenida Presidente Antônio Carlos, n.º 7.545
Bairro São Luiz - Belo Horizonte - MG
CEP.: 31.275-083.
Apresentação: 06 de outubro de 2025.
Plenário, 09 de outubro de 2025.
LARA
74445 add
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor