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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera as Leis Complementares nº 25 de 05 de abril de 2024, nº 27, de 4 de abril de 2024 e nº 28, de 4 de abril de 2024.
native_id8951

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Proposição arquivada — —
2025-11-01 Proposição transformada em lei — —
2025-10-24 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-10-24 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-10-23 Proposição aprovada — —
2025-10-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-10-09 Leitura e Ciência Realizada — —
2025-10-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T18:31:54.034222-03:00 Aprovada 14 0 0

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
www.manhuacu.mg.gov.br
 OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI/2025
 ASSUNTO: Encaminhamento (faz)
 DATA: 06/10/2025
Senhora Presidente,
Em observância ao artigo 90, inciso V, da Lei Orgânica, sirvo-me do 
presente, para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
XXX /2025, que “Altera as Leis Complementares nº 25 de 05 de abril de 
2024, nº 27, de 4 de abril de 2024 e nº 28, de 4 de abril de 2024”, para ser 
apreciado por esta egrégia Casa Legislativa.
Sem outro particular, aproveito o ensejo, para renovar-lhe os protestos 
do meu mais profundo respeito e admiração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
EXMA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:305435506
30
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2025.10.06 19:22:49 
-03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XXX, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera as Leis Complementares nº 25 de 
05 de abril de 2024, nº 27, de 4 de abril 
de 2024 e nº 28, de 4 de abril de 2024.
O povo do município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu 
Maria Imaculada Dutra Dornelas, prefeita municipal sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1º O § 7º do art. 9º da Lei Complementar nº 25, de 5 de abril de 
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
§ 7º Os servidores no cargo de Agente de Serviços Públicos que 
desempenhem função de auxiliar - gari de caminhão, farão jus a uma 
gratificação de 10% (dez por cento) sobre o menor vencimento pago pelo 
município. (NR)
Art. 2º O art. 9º da Lei Complementar nº 25, de 5 de abril de 2024, 
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 8º As gratificações de que trata o parágrafo anterior não serão 
devidas ao servidor que, no mês de referência, incorrer em falta 
injustificada, hipótese em que perderá o valor integral correspondente 
àquele mês.
Art. 3º O parágrafo único do art. 49 da Lei Complementar nº 25, de 5 
de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os servidores no cargo de Agente de Serviços 
Públicos que exercem as funções de auxiliar - gari de caminhão, auxiliar 
- trabalhador braçal e auxiliar – gari, farão jus a uma gratificação de R$ 
35,00 (trinta e cinco reais), enquanto no exercício da função, a serem 
corrigidos anualmente conforme a revisão geral anual dos vencimentos. 
(NR)
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 25, de 5 de abril de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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ANEXO I - Tabela de Cargos e Atribuições
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Agente de Serviços 
Públicos 
CE - I 40 horas 
semanais
500 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Disponibilidade de horário 
para trabalho, diurno e 
noturno; Conhecimentos 
básico em informática, ter 
boa comunicação; 
Autocontrole e 
expressividade emocional, 
empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
• Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade no 
âmbito da limpeza, manutenção e conservação de bens públicos e ambientes 
internos e externos das unidades administrativas;
• Realizar coleta de resíduos, limpeza e conservação de áreas públicas;
• Coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos 
coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas;
• Conservar áreas públicas, praças, jardins, parques e demais espaços, por meio 
de lavagem, pintura de guias, postes, muretas e estruturas similares;
• Realizar a limpeza de recintos públicos, como repartições, salas, corredores, 
sanitários, cozinhas, copas e vidraças;
• Zelar pela segurança de pessoas e do patrimônio, sinalizando e isolando áreas 
de risco ou trabalho;
• Conservar vidros e fachadas 
• Limpar recintos públicos e seus acessórios.
• Tratar piscinas públicas, cumprindo normas de higiene e qualidade da água.
• Trabalhar seguindo normas de higiene, biossegurança, proteção ambiental e 
segurança do trabalho, utilizando os equipamentos de proteção individual e 
coletiva e promovendo a segurança individual e da equipe;
• Colaborar na conservação e no controle de equipamentos, materiais e 
ferramentas;
• Participar de treinamentos e programas de atualização, mantendo-se sempre 
atualizado quanto à legislação específica.
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção, higiene e limpeza de 
equipamentos, instrumentos e demais materiais, e do próprio local de trabalho.
• Separar materiais recicláveis para descarte adequado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos institucionais.
• Confeccionar relatórios de ocorrência e registrar dados sobre as atividades 
realizadas.
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar as atividades solicitadas pela chefia imediata, de acordo com sua 
função.
• Comunicar à chefia imediata quaisquer riscos, falhas ou condutas que possam 
comprometer a execução adequada dos serviços;
• Avaliar e propor soluções para problemas relacionados ao funcionamento e à 
conservação de bens públicos;
• Efetuar pequenas manutenções e reparos, como troca de lâmpadas e conserto 
de vazamentos;
• Realizar serviços de apoio como entrega de correspondências, transmissão de 
recados e transporte de móveis e objetos;
• Solicitar a reposição de materiais necessários à execução de suas atividades;
• Prestar apoio em serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, 
higienizar utensílios, entre outros);
• Realizar manutenção de jardins, canteiros e áreas ajardinadas.
• Carregar e descarregar mercadorias, materiais de expediente e insumos de 
consumo.
• Zelar pelo funcionamento e limpeza de ferramentas e equipamentos.
• Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, 
vidraças, jardins e demais ambientes internos).
• Transportar móveis, equipamentos e objetos em geral.
• Prestar atendimento geral ao público e usuários dos serviços municipais.
• Organizar e conservar arquivos e documentos, mantendo ordem e identificação 
adequadas;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da 
função ou mediante determinação superior;
• Executar rotinas administrativas de apoio, conforme necessidade do setor;
• Cumprir o horário de trabalho e realizar os registros de ponto;
• Desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, 
mediante determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Agente de Serviços Público 
- Ajudante de Pedreiro
CE – I 40 horas 
semanais
03 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Ter boa comunicação;
Autocontrole e 
expressividade emocional, 
empatia,
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
ATRIBUIÇÕES
• Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
• Verificar as características do trabalho a ser executado, comparando as 
especificações existentes in
loco, solicitando o material e a equipe necessária, para atender as ordens de 
serviço;
• Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar, como 
orientar e/ou executar a
mistura de materiais para obter argamassas, verificando as quantidades a 
serem utilizadas de acordo
com o trabalho;
• Auxiliar nas atividades de demolição de concreto, de alvenaria e outras 
estruturas;
• Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
• Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais;
• Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
• Auxiliar na confecção de lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, 
bueiros e outros;
• Auxiliar nos reparos, reformas e construções;
• Auxiliar em tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações;
• Auxiliar em serviços diversos em concreto armado verificando as 
características do serviço;
• Auxiliar nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e 
prédios públicos,
reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para 
preservar e
reconstituir as estruturas;
• Auxiliar na construção, reforma e acabamento em obras públicas em geral, 
trabalhos de alvenaria,
concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e 
instrumentos pertinentes ao
ofício, visando atender as necessidades da prefeitura;
• Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, 
verificando condições dos
equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam 
prejudicar/ afetar o
bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança
individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da 
função ou mediante determinação superior;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Agente de 
Serviços 
Públicos –
Coveiro
CE – I 40 horas 
semanais
2 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGA
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
• Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade em 
serviço no cemitério municipal;
• Executar os serviços de abertura e fechamento de covas e jazigos para 
realização de sepultamentos e exumações nos cemitérios municipais, bem 
como os demais serviços necessários;
• Realizar construção de jazigos e construção de novas gavetas;
• Zelar e vigiar o espaço físico local, executando capina, varrição, remoção de 
resíduo para local de coleta e solicitar e realizar reformas, a fim de manter o 
local limpo e agradável;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação 
profissional;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos do 
estabelecimento;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Agente de Serviços 
Públicos – Vigia
CE - I 40 horas 
semanais
25 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Disponibilidade de horário 
para trabalho, diurno e 
noturno;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e 
expressividade emocional, 
empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de 
problemas
Ensino 
Fundamental I 
Completo
ATRIBUIÇÕES
• Zelar pela guarda do patrimônio, proteger e exercer a vigilância de edifícios 
públicos e outros estabelecimentos públicos ou onde atividades públicas são 
realizadas;
• Executar a segurança do estabelecimento em que presta serviços, 
percorrendo e inspecionando suas dependências a fim de evitar incêndios, 
roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;
• Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as 
para os lugares desejados, sempre que solicitado pela Administração Pública 
nos locais determinados pela mesma;
• Fazer manutenções simples nos locais de trabalho;
• Confeccionar Relatório de Ocorrência;
• Colaborar no controle e na conservação de equipamentos e material de uso 
do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação 
profissional;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Agente de Trânsito 
e Transporte
CE – XI 40 horas 
semanais
10 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Categorias CNH “A”;
Conhecimentos em 
informática; ter boa 
comunicação;
Autocontrole e 
expressividade emocional, 
empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Médio 
Completo
ATRIBUIÇÕES
• Atuar como facilitador da mobilidade urbana, educando, operando e 
fiscalizando motoristas e pedestres, funções fundamentais para um trânsito 
mais seguro, agindo diretamente em obras, eventos, acidentes, 
semaforização e aplicando autuações quando necessário, sempre zelando 
por um trânsito mais seguro;
• Fiscalizar o cumprimento da legislação de posturas municipais;
• Executar a fiscalização do trânsito em geral e de veículos que fazem o 
transporte escolar rural e urbano, mototáxi, transporte coletivo de 
passageiros, táxi, ciclomotores e aplicativos de mobilidade;
• Autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de 
circulação, estacionamento e parada;
• Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação 
operacional estabelecidas para o sistema de transporte público, aplicar 
medidas administrativas e/ou autuar por irregularidades ocorridas;
• Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a 
visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que 
venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a 
segurança do trânsito;
• Providenciar a sinalização de emergência ou medidas de reorientação do 
trânsito em casos de acidentes, alagamentos e modificações temporárias da 
circulação;
• Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos regulamentares de 
táxi, e transporte coletivo;
• Auxiliar através de apoio operacional e fiscalização na realização de eventos 
em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, 
mediante solicitação e autorização prévia do órgão responsável;
• Orientar e prestar informações a qualquer cidadão sobre normas de trânsito;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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• Trabalhar a educação para o trânsito, na realização de palestras e atividades 
educativas;
• Planejar, acompanhar e avaliar a venda de talonário de estacionamento 
rotativo, na forma física e virtual (Faixa Azul);
• Prestar contas do número de talões confeccionados, vendidos e não 
vendidos, na forma física e virtual;
• Orientar, coordenar, direcionar e avaliar o resultado das vendas do talonário 
físicos e virtuais;
• Elaborar relatório de atividades;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação 
profissional;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Analista Jurídico CE – XXV 40 horas 
semanais
03 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Conhecimentos em 
informática, e pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e 
expressividade emocional, 
empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de 
problemas;
Inscrição no órgão de classe.
Ensino Superior 
Completo
Bacharel em Direito
ATRIBUIÇÕES
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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• Zelar pela boa instrução processual, através da aplicação dos 
conhecimentos jurídicos e de gestão no desempenho de suas atividades, de 
acordo com as atribuições definidas pelo respectivo Conselho de Classe;
• Auxiliar na elaboração de atos e normativas legislativas;
• Elaboração de peças, representações e defesas no âmbito judicial e 
extrajudicial;
• Examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos 
jurídicos de contratos, acordos e outros processos administrativos da 
administração, na esfera interna do Poder Executivo;
• Prestar consultoria Jurídica na esfera interna do Poder Executivo;
• Elaborar e emitir pareceres jurídicos conclusivos;
• Exercer as funções de acordo com as diretrizes da Procuradoria Geral do 
Município, no tocante à instrução processual, respeitando o limite de 
atuação restrito à Procuradoria;
• Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos 
administrativos;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Realizar pesquisas jurídicas e coletar informações jurídicas relacionadas a 
matéria;
• Elaborar, revisar e analisar leis, formalizar decisões e regulamentos em 
documentos legais;
• Montar, revisar e alterar minutas de contratos, arrendamentos, licenças, 
políticas e outros documentos legais;
• Monitorar, estudar e desenvolver resumos escritos da legislação, 
regulamentações, decisões judiciais, padrões do setor, revistas comerciais 
e outras publicações relevantes previstas e aprovadas;
• Registro diário com arquivamento eletrônico e físico de documentos;
• Sintetizar e organizar informações e criar ferramentas de referência para 
fácil utilização pela equipe;
• Manter e atualizar bancos de dados dos serviços;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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Arquiteto CE - XXV 40 horas 
semanais
03 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no Conselho Competente;
Conhecimentos em informática, e pacote 
office; Pacote Cad, dentre outros dentro da 
legislação atual
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Arquitetura
ATRIBUIÇÕES
• Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas 
etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, 
elaboração de planilhas orçamentárias, financeira e custos, analisando 
dados e informações;
• Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e 
elaboração de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos;
• Fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas 
atividades,
• Responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção;
• Fiscalizar e executar obras e serviços;
• Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental, etc.;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Colaborar no controle e na conservação de equipamentos e material de uso 
do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação 
profissional;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
www.manhuacu.mg.gov.br
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Assistente 
Administrativo
CE – VIII 40 horas 
semanais 
152 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Médio 
Completo
ATRIBUIÇÕES
• Exercer, sob supervisão direta, atividades de apoio administrativo de menor 
complexidade e responsabilidade;
• Organização logística de cadastramento através de planilhas do Excel ou de 
software específico;
• Elaboração de listas e relatórios;
• Operação de sistema e tratamento de dados em sistema específico;
• Realizar cadastramento conforme orientações determinadas em formulários padrão;
• Auxiliar nas ações previstas nos projetos, planos e programas dos diversos setores, 
atividades e ações inerentes à sua área de atuação, mediante subordinação e 
orientação direta do Coordenador de nível hierárquico superior;
• Prestar apoio logístico, arquivístico e de protocolo;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam 
prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Auxiliar a execução e verificação de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância);
• Auxiliar na organização de eventos internos e externos, mediante subordinação e 
orientação direta do Coordenador de nível hierárquico superior;
• Atualizar cadastros;
• Acompanhar e inteirar-se dos processos de trabalhos;
• Alimentar dados dos programas de trabalho e mantê-los atualizados, emitindo 
impressos, anotações, boletins e formulários;
• Elaborar Relatórios de Ocorrências;
• Verificar materiais necessários para o trabalho cotidiano;
• Atender às demandas de cadastramento e atualização cadastral de famílias de baixa 
renda, pessoas em situação de rua e povos tradicionais nos sistemas e programas 
relacionados ao ofício;
• Contribuir com a organização de capacitações iniciais e continuadas destinadas aos 
profissionais que atuam nos sistemas e programas utilizados;
• Levantar e conferir a necessidade de material, além de realizar sua requisição e 
controle;
• Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos, 
formulários físicos, eletrônicos e nos sistemas web/online de quaisquer programas 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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e sistemas relacionados ao ofício, respeitando as normas e fluxos operacionais 
estabelecidos pelos órgãos que os gerencia;
• Encaminhar informações para realização e otimização de procedimentos, serviços e 
ações (reuniões, capacitações, trabalhos de campo) a cargo de equipes, gerências e 
unidades envolvidas em processos relacionados aos sistemas e programas mediante 
deliberação da chefia imediata;
• Auxiliar no planejamento e realização de roteiros de pesquisa, estudos de casos, 
atividades de campo e de reuniões Inter setoriais, subordinação e orientação direta 
do Coordenador de nível hierárquico superior;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar das capacitações e treinamentos;
• Auxiliar na organização de capacitações iniciais e continuadas destinadas aos 
profissionais que atuam nos sistemas e programas utilizados, subordinação e 
orientação direta do Coordenador de nível hierárquico superior;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função 
ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições de menor complexidade compatíveis com a natureza do 
cargo, mediante determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE VAGAS: VENCIMENTO 
INICIAL:
Assistente Social CE – XXI 30 horas 
semanais
25 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGA
Conhecimentos em informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e resolução 
de problemas
Ensino Superior Completo Serviço 
Social
ATRIBUIÇÕES
• Analisar, elaborar, coordenar e executar planos, programas e projetos para 
viabilizar os direitos da população e seu acesso às políticas sociais, como a saúde, 
a educação, a previdência social, a habitação, a assistência social e a cultura;
• Acolher e acompanhar a inclusão ou desligamento de usuários aos serviços;
• Participar das reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação 
do processo de trabalho junto à gestão;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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• Orientar e supervisionar as atividades na área da assistência social;
• Fazer o estudo dos problemas de ordem social e econômica de pessoas ou famílias 
em situação de vulnerabilidade pessoal ou social;
• Elaborar histórico e relatório dos casos acompanhados;
• Encaminhar às creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras 
entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, 
providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de 
subsídios;
• Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com 
os quais haja convênio para a interpretação de questões e assuntos pertinentes à 
área da assistência social;
• Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Identificar e avaliar as necessidades sociais dos usuários e suas famílias, a partir 
da escuta qualificada e da análise da realidade local;
• Realizar atendimento individual e coletivo, orientando e encaminhando os usuários 
para serviços e programas que possam atender suas demandas;
• Participar da construção de planos de intervenção individualizados e/ou projetos 
terapêuticos individuais em parceria com a equipe de saúde (médicos, enfermeiros, 
dentistas, etc.);
• Promover ações de educação em saúde, visando ampliar o conhecimento e a 
autonomia dos usuários;
• Articular parcerias com outros serviços e redes socioassistenciais, buscando 
ampliar o acesso e a oferta de serviços que possam atender as demandas dos 
usuários;
• Promover e participar de atividades de matriciamento para a construção de práticas 
de cuidados integrais em saúde;
• Estimular as ações de controle social em conjunto com os Conselhos de Direitos e 
Políticas Sociais;
• Informar e mobilizar o usuário acerca de seus direitos e de seu papel como cidadão;
• Facilitar o acesso aos serviços de saúde, cumprindo com a universalidade e a 
equidade dos direitos sociais dos usuários;
• Debater sobre a situação social do usuário/paciente com os profissionais de saúde;
• Participar, sempre que possível, de encontros interdisciplinares;
• Acompanhar e estimular o tratamento de saúde do usuário;
• Envolver os familiares e alertá-los sobre a importância de seu apoio no tratamento;
• Organizar espaços, junto com outros profissionais, com o objetivo de estimular a 
participação popular nas decisões das diferentes políticas públicas;
• Estimular a participação crítica dos demais trabalhadores (em especial Assistência 
Social, Saúde e Educação) nos espaços de controle social;
• Estudar e se atualizar, sempre que possível, sobre temas relacionados à área da 
Saúde, Assistência Social e Educação;
• Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, 
assistência social e educação, em nível de macro e microssistemas;
• Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e 
compreender os fatores sociais que intervém na saúde geral do indivíduo, de 
funcionários da instituição, CAPS, unidades básicas, ambulatórios, hospitais 
gerais, UAI, ESF, Escolas, SAD e demais instituições;
• Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à 
instituição;
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• Prestar orientação e acompanhamento aos usuários, familiares, profissionais e
demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos, 
em matéria de sua competência;
• Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, 
projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo 
de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do 
pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas 
atividades meio;
• Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência 
na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da 
cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
• Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos (às) estudantes, 
garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do (a) adolescente, contribuindo 
assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
• Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes 
na escola;
• Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na 
perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
• Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades 
educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
• Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se 
apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na 
adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que 
perpassam o cotidiano escolar;
• Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não 
acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
• Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, 
CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de 
espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral 
dos/as estudantes;
• Realizar de assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos 
espaços coletivos de decisões:
• Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se 
relacionem com a área de atuação;
• Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre 
temas relevantes da sua área de atuação;
• Participar de ações que promovam a acessibilidade;
• Realizar abordagens individuais, mas também coletivas: em ações com familiares, 
docentes, gestores (as), movimentos sociais, entre outros;
• Atuar na implementação e execução da Política de Educação, operando em 
programas, projetos e ações afirmativas;
• Defender as condições de acesso à educação como condição necessária à sua 
consolidação como política pública e direito social;
• Procurar outros significados para a educação, buscando uma direção contra￾hegemônica;
• Atuar de forma crítica considerando as dimensões política, ética e teórica;
• Compreender as desigualdades que atravessam a política educacional e reconhecer 
sujeitos coletivos e de processos de luta no campo para criar articulações;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação 
profissional;
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• Alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam 
prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da função 
ou mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Auditor de 
Controle Interno
CE – XX 40 horas 
semanais
01 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
completo
Curso de graduação 
completo de nível 
superior em 
Administração OU 
Contabilidade, em 
nível de bacharelado, 
reconhecido pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES
• Realizar a atividade de auditoria interna, com o objetivo de contribuir para 
melhoria da gestão, por meio de avaliação e consultoria, envolvendo os 
processos de tomada de decisão, a eficácia dos processos de governança, o 
gerenciamento de riscos e os controles internos do Poder Executivo;
• Avaliar a eficiência, eficácia, economicidade e efetividade de operações, 
atividades, programas, políticas públicas e atos de gestão;
• Avaliar a conformidade e aderência de órgãos, entidades, programas, 
processos e sistemas a políticas, planos, contratos, procedimentos e normas 
aplicáveis;
• Avaliar as demonstrações financeiras para obter asseguração razoável 
quanto à ausência de distorção relevante, de fraude ou de erro no 
acompanhamento da execução orçamentária, bem como subsidiar a 
elaboração do relatório de controle interno que acompanha as contas anuais 
do Chefe do Poder Executivo;
• Assessorar, aconselhar e prestar outros serviços consultivos a órgãos e 
entidades do Poder Executivo com a finalidade de orientar os gestores em 
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matérias afetas à governança, ao gerenciamento de riscos e aos controles 
internos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Auxiliar de 
Cuidador Social
CE – III 40 horas 
semanais
04 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas.
Ensino 
Fundamental II 
Completo
-
ATRIBUIÇÕES
• Participar das reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho junto à gestão;
• Apoiar e auxiliar o cuidador social em todas as funções nos cuidados com o 
local de trabalho (organização, limpeza do ambiente, preparação dos 
alimentos), rotina doméstica, espaço residencial e os residentes (em especial 
higiene e proteção);
• Apoiar os usuários do serviço no planejamento e organização de sua rotina 
diária, de ocupações e de lazer;
• Auxiliar na organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas 
ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
• Executar atividades recreativas e lúdicas, potencializar a convivência 
familiar e comunitária;
• Estimular as crianças e os adolescentes a assumirem a responsabilidade de 
seus atos e a conquista gradativa da sua autonomia;
• Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros do cotidiano, desde 
que assistidos por profissional de saúde;
• Suporte nas atividades educacionais e acompanhamento na vida escolar aos 
abrigados
• Efetuar os registros diários em livro de plantão;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Participar de treinamentos e programas;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Calceteiro CE – X 40 horas 
semanais
15 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Ter boa comunicação;
Autocontrole e 
expressividade emocional, 
empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
• Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
• Construir fundações e estruturas de alvenaria, aplicar revestimentos e 
contrapisos;
• Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
• Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
• Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
• Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
• Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e 
outros;
• Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais;
• Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
• Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e 
outros;
• Executar trabalhos de reparos e reformas em construções;
• Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações;
• Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características 
do serviço;
• Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e 
prédios públicos,
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras peças, para 
preservar e
reconstituir as estruturas;
• Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, executando 
trabalhos de
alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando recursos e 
instrumentos
pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades da prefeitura;
• Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria 
e alvenaria,
substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes 
e equipamentos;
• Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, 
verificando condições dos
equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam 
prejudicar/ afetar o
bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança
individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da 
função ou mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO:
CONT.
CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Contador CE – XXV 40 horas 
semanais
02 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no Conselho Competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Ensino Superior 
Completo
Ciências 
Contábeis
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
ATRIBUIÇÕES
• Assessorar nos assuntos contábeis e financeiros da Câmara Municipal, 
zelando sempre pelos compromissos e legalidades das referidas áreas, de 
acordo com as atribuições definidas pelo respectivo Conselho de Classe;
• Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira e orçamentária;
• Atuar na elaboração, avaliação e monitoramento dos atos da Prefeitura 
Municipal no tocante ao PPA, LDO, LOA, prezando por suas respectivas 
metas e resultados;
• Elaborar o orçamento anual a partir das receitas, despesas e restos a pagar 
realizadas no exercício e as previsões de crescimento ou redução, bem como 
as despesas que poderão ser autorizadas para o próximo exercício;
• Controlar, conferir e informar dotações orçamentárias, valores arrecadados, 
baixas de valores e extratos contábeis às áreas da administração municipal;
• Examinar as fases da execução da despesa, incluindo a verificação da 
regularidade contábil das licitações, dispensas e inexigibilidades, e 
contratos celebrados pela Prefeitura Municipal;
• Conferir e emitir as notas de empenho, ordens bancárias e liquidações, 
verificando se estão em acordo com o plano de contas;
• Avaliar resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
• Buscar equilíbrio nas contas públicas e correta aplicação administrativa e 
financeira dos recursos;
• Planejar, controlar, acompanhar e auxiliar as ações de processamento da 
folha de pagamento e outras relativas à gestão contábil de gastos com 
pessoal;
• Examinar deferimento de vantagens e cálculo de parcelas de subsídio, 
vencimento ou salário de agentes políticos e servidores;
• Conferir, acompanhar, controlar e elaborar, se necessário, guias de 
recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho, taxas 
e multas de qualquer natureza;
• Registrar contabilmente todos os bens e valores nos órgãos públicos, 
classificando despesas, receitas e empenhos;
• Conferir lançamentos em relatórios ou sistema, classificar receitas e 
despesas;
• Elaborar balancetes mensais e anuais de prestação de contas, 
acompanhando a situação da Prefeitura Municipal em obediência ao 
Tribunal de Contas;
• Registrar toda a operação, realizar auditorias, e fazer todos os registros, 
analíticos e sintéticos, necessários de natureza orçamentária, financeira, 
contábil, patrimonial e de compensação da Prefeitura Municipal, elaborando 
os relatórios, quadros demonstrativos, e outros documentos forma da 
legislação pertinente;
• Prevenir fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e 
servidores em geral;
• Prezar pela observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal e demais legislações;
• Apoiar o controle externo e manter relatórios para consulta dos órgãos de 
controle;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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• Providenciar a guarda, manter relatórios e registros de toda a documentação 
para posterior análise dos órgãos competentes;
• Prestar assistência ao Controle Interno Municipal;
• Executar as tarefas de tesouraria e elaboração de conciliação bancária;
• Elaborar o impacto orçamentário e financeiro nos projetos de iniciativa da 
Câmara Municipal, conforme informações fornecidas pelos autores dos 
projetos;
• Inserir informações no portal da transparência na sua área de atuação;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação 
profissional;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Cuidador Social CE – XV 40 horas 
semanais
08 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Médio 
Completo
-
ATRIBUIÇÕES
• Participar das reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho junto à gestão;
• Executar cuidados com o local de trabalho (organização, limpeza do 
ambiente, preparação dos alimentos), rotina doméstica, e os usuários (em 
especial higiene e proteção);
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• Prover aos usuários do serviço no planejamento e organização de sua rotina 
diária, de ocupações e de lazer;
• Coordenar e executar a organização do ambiente (espaço físico e atividades 
adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
• Desenvolver atividades recreativas e lúdicas, potencializar a convivência 
familiar e comunitária;
• Estimular as crianças e os adolescentes a assumirem a responsabilidade de 
seus atos e a conquista gradativa da sua autonomia;
• Ensinar as crianças e adolescentes, no limite de sua maturidade e 
disponibilidade, a participarem das tarefas domésticas de um lar;
• Zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças e 
adolescentes; e desempenhar outras tarefas correlatas;
• Favorecer a interação entre os munícipes assistidos;
• Oferecer apoio na preparação do assistido para o desligamento do serviço, 
observada as orientações da Equipe Técnica;
• Realizar levantamento das necessidades materiais dos acolhidos, bem como 
da necessidade de reparos e manutenção das unidades de trabalho, móveis 
e equipamentos, encaminhando as demandas para Órgão Gestor da 
Assistência Social;
• Efetuar os registros diários em livro de plantão;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Eletricista CE – X 40 horas 
semanais
05 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Cursos livres ou técnicos de 
eletricidade ou eletrotécnica 
(com carga horária mínima 
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
www.manhuacu.mg.gov.br
de 40h); 
Conhecimentos em 
informática;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e 
expressividade emocional, 
empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de 
problemas
ATRIBUIÇÕES
• Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
• Desenvolver atividades que consistem na instalação e manutenção da rede 
elétrica, nos diversos
prédios públicos e obras públicas a fim de proporcionar a utilização de energia 
elétrica;
• Realizar a manutenção elétrica preventiva nos prédios públicos, visando 
garantir o seu bom
funcionamento;
• Localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos;
• Atendimento dos sistemas de água e esgotos;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam 
prejudicar/ afetar o
bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança
individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da 
função ou mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Engenheiro 
Ambiental
CE – XXV 40 horas 
semanais
01 -
DESCRIÇÃO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no Conselho Competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office; pacote CAD
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Engenharia 
Ambiental
ATRIBUIÇÕES
• Realizar, projetos e atividades técnicas de baixa, média e grande 
complexidade e responsabilidade na execução ou supervisão de obras e 
serviços de engenharia e outras funções, de acordo com as atribuições 
definidas pelo respectivo Conselho de Classe;
• Gerenciar e fiscalizar, controlar a qualidade de empreendimentos, coordenar 
a operação e manutenção do empreendimento;
• Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e 
elaboração de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos;
• Fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas 
atividades,
• Responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção;
• Fiscalizar e executar obras e serviços;
• Prestar consultoria, assistência, bem como elaborar pesquisas tecnológicas, 
elaborar planilhas orçamentárias, cronograma físicos financeiro e outras 
demandas necessárias para o planejamento e execução e fiscalização de 
obras;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
• Proceder com fiscalização ambiental;
• Emitir certidões e documentos afins;
• Emitir parecer fundamentado e conclusivo;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Engenheiro Civil CE – XXV 40 horas 
semanais
06 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no Conselho Competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office; pacote CAD;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Engenharia Civil
ATRIBUIÇÕES
• Realizar, projetos e atividades técnicas de baixa, média e grande 
complexidade e responsabilidade na execução ou supervisão de obras e 
serviços de engenharia e outras funções, de acordo com as atribuições 
definidas pelo respectivo Conselho de Classe;
• Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e 
elaboração de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos;
• Fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas 
atividades;
• Responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção;
• Fiscalizar e executar obras e serviços;
• Gerenciar, controlar, fiscalizar obras, coordenar a operação, manutenção e 
qualidade dos empreendimentos controlar a qualidade de empreendimentos, 
coordenar a operação e manutenção do empreendimento;
• Prestar consultoria, assistência, bem como elaborar pesquisas tecnológicas, 
elaborar planilhas orçamentárias, cronograma físicos financeiro e outras 
demandas necessárias para o planejamento e execução e fiscalização de 
obras públicas;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Engenheiro Elétrico CE – XXV 40 horas 
semanais
01 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no Conselho Competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office; Pacote CAD;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Engenharia 
Elétrica
ATRIBUIÇÕES
• Realizar, projetos e atividades técnicas de baixa, média e grande 
complexidade e responsabilidade na execução ou supervisão de obras e 
serviços de engenharia e outras funções, de acordo com as atribuições 
definidas pelo respectivo Conselho de Classe;
• Executar as atividades de supervisão, coordenação, fiscalização, análise e 
elaboração de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos;
• Fazer uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas 
atividades,
• Responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção;
• Fiscalizar e executar obras e serviços;
• Gerenciar, controlar, fiscalizar obras, coordenar a operação, manutenção é 
qualidade dos empreendimentos controlar a qualidade de empreendimentos, 
coordenar a operação e manutenção do empreendimento;
• Prestar consultoria, assistência, bem como elaborar pesquisas tecnológicas, 
elaborar planilhas orçamentárias, cronograma físicos financeiro e outras 
demandas necessárias para o planejamento e execução e fiscalização de 
obras públicas;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação 
profissional;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
www.manhuacu.mg.gov.br
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
• Elaborar, acompanhar e fiscalizar de extensão de redes e semelhantes;
• Emitir certidões, e outros afins;
• Emitir parecer fundamentado e conclusivo;
• Realizar ações, educativas, orientativas e capacitações;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Fiscal Municipal CE – XI 40 horas 
semanais
30 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Médio 
Completo
-
ATRIBUIÇÕES
• Fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística, de posturas, obras e 
sanitária;
• Fiscalizar, administrativamente ou em trabalho de campo, urbanismo e 
posturas públicas, obras e condições sanitárias e questões relativas ao 
direito do consumidor, verificando a conformidade dos serviços com as 
normas vigentes e executando os dispositivos constantes na legislação em 
vigor;
• Coordenar e executar as atividades de fiscalização urbanística, de posturas, 
obras e sanitária;
• Emitir parecer fundamentado e conclusivo, sempre que solicitado;
• Lavrar e autuar termo de infração, aplicar multas e outras sanções fazendo 
constar do respectivo termo as causas e fundamentos legais do 
procedimento, entregando cópia ao infrator;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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• Solicitar a paralisação da atividade, através de comunicado formal, quando 
houver irregularidades;
• Executar ações de vigilância sanitária;
• Realizar o controle ambiental;
• Realizar trabalhos educativos, preventivos e de capacitação, para orientação 
e divulgação da legislação urbanística, de posturas, obras e sanitária;
• Difundir os preceitos estabelecidos pela legislação vigente, desenvolvendo 
programas educativos;
• Participar da compilação, análise e interpretação estatística dos dados que 
se relacionam com o desenvolvimento e necessidades dos serviços;
• Coletar materiais quando necessário;
• Atender e orientar o contribuinte, prestando os esclarecimentos necessários;
• Promover a atualização dos cadastros do Município relativos à área de 
atuação em que for demandado;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à área de atuação em que for 
demandado;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação 
profissional;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Fiscal de Rendas CE – IV 30 horas 
semanais
1 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e pacote 
office; Ter boa comunicação; Autocontrole 
e expressividade emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e resolução de 
problemas
Ensino Superior -
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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ATRIBUIÇÕES
• Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal;
• Realizar atividades técnicas de fiscalização tributária, executando os 
dispositivos constantes na legislação em vigor;
• Lavrar e autuar termo de infração, aplicar multas e outras sanções fazendo 
constar do respectivo termo as causas e fundamentos legais do 
procedimento, entregando cópia ao infrator;
• Solicitar a paralisação da atividade, através de comunicado formal, quando 
houver irregularidades;
• Promover a atualização dos cadastros do Município relativos à sua área de 
atuação;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; 
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Fiscal Tributário CE – XI 40 horas 
semanais
04 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Médio 
Completo
ATRIBUIÇÕES
• Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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• Constituir o crédito tributário mediante lançamento;
• Controlar, quando oportuno, a circulação de bens, mercadorias e serviços;
• Realizar fiscalização tributária, administrativamente ou em trabalho de 
campo, verificando a conformidade dos serviços com as normas vigentes;
• Emitir parecer fundamentado e conclusivo, sempre que solicitado;
• Lavrar e autuar termo de infração, aplicar multas e outras sanções fazendo 
constar do respectivo termo as causas e fundamentos legais do 
procedimento, entregando cópia ao infrator;
• Solicitar a paralisação da atividade, através de comunicado formal, quando 
houver irregularidades;
• Realizar atividades técnicas de fiscalização tributária em aspecto, 
verificando e reanalisando a conformidade e questionamentos dos serviços 
com as normas vigentes e executando os dispositivos constantes na 
legislação em vigor;
• Coordenar e executar as atividades de fiscalização tributária;
• Atender e orientar contribuinte, prestando os esclarecimentos necessários;
• Planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária;
• Promover a atualização dos cadastros do Município relativos à sua área de 
atuação;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Fonoaudiólogo CE – XXI 30 horas 
semanais
04 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e pacote 
office;
Ensino Superior 
Completo
Fonoaudiologia
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
www.manhuacu.mg.gov.br
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
ATRIBUIÇÕES
• Realizar diagnósticos fonoaudiológicos específicos;
• Prescrever tratamento fonoaudiológicos;
• Realizar exames e interpretar, testes diversos como Teste da orelhinha 
(Triagem Neonatal Auditiva), Timpanometria e Imitanciometria, 
Audiometria, Teste da orelhinha e Teste de labirintite dentre outros.
• Analisar, avaliar as condições funcionais de pacientes, atuando na 
prevenção, habilitação e reabilitação, através de técnicas, protocolos e 
procedimentos específicos da fonoaudiologia e suas especialidades;
• Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de 
vida;
• Atuar na área de sua competência através de palestras, distribuição de 
materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;
• Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do 
trabalho;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Participação na equipe escolar;
• Identificação das dificuldades dos alunos;
• Orientação à família e encaminhamento a atendimentos clínicos fora da 
escola;
• Integrar a equipe de assistência social, educação, saúde, dentre outras 
existentes;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alimentar dados nos Programas das Secretarias em que estiver atuando, 
bem a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
relatórios técnicos, dentre outros necessários;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
www.manhuacu.mg.gov.br
Mecânico de 
Máquinas Pesadas
CE – XVI 40 horas 
semanais
1 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino 
Fundamental I 
Completo
Curso Técnico 
Especializado
ATRIBUIÇÕES
• Planejar as atividades de manutenção e registrar as informações e atividades 
técnicas que foram desenvolvidas;
• Realizar a manutenção, inspeção e testagem mecânica, corretivas e 
preventivas de máquinas e motores, retroescavadeiras, moto-niveladoras, 
pá-carregadeiras, patrola, caminhões pesados, motores estacionários, 
dispositivos utilizados nos mesmos além de outros equipamentos pesados, 
fazendo regulagens e ajustes, consertos e conservações;
• Desmontar e montar tais máquinas e equipamentos, pesquisando defeitos e 
desenvolvendo soluções, dentre elas a substituição de peças e componentes, 
quando necessário, mantendo e fazendo testes para assegurar o perfeito 
funcionamento de tais máquinas e equipamentos;
• Consertar motores, sistemas laterais, sistemas hidráulicos, freios, ignição, 
alimentação de combustível e outros componentes que requerem 
manutenção utilizando-se de ferramentas e aparelhos de testes adequados, 
catálogos e manuais de fornecedores;
• Realizar os serviços de manutenção, inspeção e testagem mecânica 
conforme normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de 
preservação do meio ambiente;
• Prestar socorro às máquinas e equipamentos quando solicitados;
• Trabalhar mediante ordens de serviço que preencherá no final do trabalho, 
registrando as características do equipamento reparado, registrando o 
horímetro e peças substituídas;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
www.manhuacu.mg.gov.br
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Médico Veterinário CE- XXI 30 horas 
semanais
03 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no Conselho Competente;
Conhecimentos em informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Medicina 
Veterinária
ATRIBUIÇÕES
• Prática da clínica de animais em todas as suas modalidades, de acordo com 
as atribuições definidas pelo respectivo Conselho de Classe;
• Direção de unidade de saúde para animais;
• Planejamento, coordenação, execução e controle da assistência técnico￾sanitária aos animais;
• Realizar ações de vigilância sanitária, epidemiologia, controle de zoonose e 
outras tarefas afins;
• Emitir parecer fundamentado e conclusivo, sempre que demandado;
• Inspeção e fiscalização diárias inerentes a sua área de atuação;
• Organização de palestras, seminários, simpósios e comissões destinadas a 
discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade de médico￾veterinário;
• Assessoria à Administração Pública em assuntos que envolvem, 
principalmente, aplicação de conhecimentos inerentes à formação 
profissional do médico-veterinário;
• Estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de 
animais e transmissíveis ao homem;
• Pesquisas e trabalhos ligados à a área veterinária;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
www.manhuacu.mg.gov.br
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Monitor Social CE – I 40 horas 
semanais
1 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Médio 
Completo
ATRIBUIÇÕES
• Participar das reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de 
avaliação do processo de trabalho junto à gestão;
• Zelar pelo controle da disciplina, pela organização das atividades e pela 
segurança do local, acionando os órgãos de segurança toda vez que 
necessário;
• Fazer cumprir os horários estabelecidos pela coordenação;
• Preparar o lanche dos menores;
• Realizar a limpeza do local, juntamente com os menores acolhidos;
• Acompanhar os menores em consultas de saúde e nos demais 
encaminhamentos que se fizerem necessários;
• Participar de reuniões de planejamento, avaliação e monitoramento, fazer 
relatórios diários das intercorrências para apresentar a coordenação;
• Organizar o ambiente e espaço físico necessários para o desenvolvimento de 
atividades individuais ou grupais;
• Exercer atividade junto aos Programas da área Social da Prefeitura;
• Executar atividades e ações de acolhida e acompanhamento das crianças e 
adolescentes usuários da casa de passagem;
• Acolher pacientes e usuários, trabalhando em equipe multiprofissional, a 
fim de colaborar na construção coletiva do projeto institucional da unidade 
e nos Projetos terapêuticos singulares dos usuários;
• Realizar interface com a rede de atenção psicossocial, bem como com a 
atenção básica à saúde, atuando de forma integral, facilitando o acesso e 
promovendo maior integração social, autonomia e protagonismo do usuário;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
www.manhuacu.mg.gov.br
• Elaborar projetos e executar atividades ligadas à inclusão pela cultura e 
trabalho, articulando espaços para facilitar a expressão e possibilitar a 
produção de subjetividade e valor social;
• Realizar oficinas e grupos terapêuticos;
• Elaborar e realizar atividades como: artesanato (pintura, recorte, montagem 
de materiais e objetos decorativos e sobre datas especiais de comemoração), 
tecelagem (confecção e criação de tapetes), fios (crochê, tricô, bordado), 
pintura em tela, teatro, entre outras;
• Participar das reuniões de equipe;
• Participar da construção e execução de projetos, feiras e eventos;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Motorista CE - XIII 40 horas 
semanais
110 R$ 2.287,81
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Habilitação na Categoria “B e D”;
Curso Transporte coletivo de 
passageiros (vigente)
Curso transporte emergência (vigente)
Conhecimentos em informática;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino 
Fundamental II 
Completo
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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ATRIBUIÇÕES
• Conduzir veículos compatíveis com a sua habilitação, transportando 
pessoas, máquinas, materiais e outras cargas, observando o roteiro 
preestabelecido e regras de trânsito;
• Vistoriar o veículo colocado sob sua tutela, verificando o nível de água, óleo 
de motor e água de bateria, para certificar-se de suas condições de 
funcionamento;
• Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser percorrido e 
preenchendo a ficha de movimentação do veículo, para cumprir a 
programação estabelecida;
• Zelar pela manutenção do veículo, comunicando reparos, executando os 
serviços de limpeza, providenciando reabastecimento e lubrificação para 
assegurar seu perfeito estado de funcionamento;
• Cumprir as normas legais de trânsito;
• Conduzir os veículos com transmissão manual e automática integrantes da 
frota da Prefeitura ou por ela utilizada, dentro e fora do Município;
• Conduzir com habilitação compatíveis aos veículos;
• Verificar diariamente, antes e após sua utilização, as condições de 
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, 
bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível 
entre outros; certificar-se de suas condições de funcionamento
• Manter o veículo limpo, interna e externamente e em perfeitas condições;
• Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados 
preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização;
• Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações 
recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas 
transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de 
manter a boa organização e controle da administração;
• Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, 
deixando-o corretamente estacionado e fechado;
• Solicitar os serviços de mecânica e manutenção dos veículos quando 
apresentarem qualquer irregularidade;
• Transportar pessoas e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;
• Executar serviços de entrega e retirada de documentos e materiais, quando 
necessário ou quando solicitado pelo superior, prestando ajuda no 
carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local 
destinado;
• Responsável pela documentação dos veículos da frota, zelando por sua 
guarda, regularidade e atualização junto aos órgãos de trânsito competentes
• Dar assistência aos outros motoristas em casos de sinistros e panes dos 
veículos;
• Praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes;
• Cumprir as normas legais de trânsito;
• Cumprir escala de trabalho;
• Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a 
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a 
realização do trabalho;
• Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando 
reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem 
como prazos ou quilometragem para revisões;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação 
profissional;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Nutricionista CE -XXI 30 horas 
semanais
14 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Nutrição
ATRIBUIÇÕES
Na área de Alimentação Coletiva, no âmbito de UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO 
E NUTRIÇÃO (UAN):
• Elaborar os cardápios de acordo com as necessidades nutricionais e 
respeitando os hábitos alimentares regionais, culturais e étnicos.
• Coordenar as atividades de recebimento e armazenamento de alimentos, 
material de higiene, descartáveis e outros.
• Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição 
e transporte de refeições e/ou preparações.
• Elaborar e implantar fichas técnicas de preparação, Manual de Boas Práticas 
e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), específicos da UAN, 
mantendo-o atualizado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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• Promover periodicamente o aperfeiçoamento e atualização de funcionários por 
meio de cursos, palestras e ações afins.
• Prestar atendimento, por meio de cardápio específico, aos clientes/usuários 
com doenças e deficiências associadas à nutrição, bem como aos portadores de 
necessidades especiais, visando o direito humano à alimentação adequada e 
saudável.
• Promover a redução das sobras, restos e desperdícios.
• Participar do planejamento e da supervisão da implantação ou adequação de 
instalações físicas, equipamentos e utensílios da Unidade de Alimentação e 
Nutrição (UAN).
• Participar das atividades de gestão de custos de produção.
• Participar dos processos de licitação e de compra direta para aquisição de 
gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, 
quantitativos, entre outros);
• Monitorar as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos 
alimentos.
• Monitorar a qualidade dos alimentos recebidos e garantir que estejam de 
acordo com as especificações dos editais.
Na Nutrição clínica no âmbito da ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL E 
DIETOTERÁPICA DE TERAPIA NUTRICIONAL:
• Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de 
nutrição.
• Solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição 
dietética e à evolução nutricional dos clientes/pacientes/usuários.
• Orientar a Nutrição Enteral (NE) adequada, estabelecendo a sua composição 
qualitativa e quantitativa, seu fracionamento e formas de apresentação.
• Definir protocolos de procedimentos relativos à dietoterapia.
• Acompanhar a evolução nutricional dos clientes/pacientes/usuários.
• Registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética 
e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos.
• Realizar orientação nutricional na alta dos clientes/pacientes/usuários, 
estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber.
• Definir os procedimentos complementares na assistência aos 
clientes/pacientes/usuários com a Equipe Multiprofissional da Terapia 
Nutricional.
• Estabelecer as especificações, bem como os quantitativos necessários, no 
descritivo de aquisição de insumos (fórmulas, material de consumo, de 
embalagem e suplementos), e acompanhar as etapas dos processos de 
aquisição, recebimento e distribuição das fórmulas enterais industrializadas 
aos pacientes/clientes.
Na Nutrição Clínica no âmbito da ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL E 
DIETOTERÁPICA EM AMBULATÓRIOS E CONSULTÓRIOS:
• Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de 
nutrição, doenças associadas e considerando as interações drogas/nutrientes 
e nutriente/nutriente.
• Registrar, em prontuário dos clientes/pacientes/usuários, a prescrição 
dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos.
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• Elaborar receituário de prescrição dietética individualizada para distribuição 
aos clientes/pacientes/usuário.
• Solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição 
dietética e à evolução nutricional dos clientes/pacientes/usuários.
• Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais 
e fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário.
• Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que 
pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética.
Na Alimentação e Nutrição no âmbito do AMBIENTE ESCOLAR:
• Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando 
os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: 
educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, 
EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação 
nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do 
FNDE;
• Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais 
específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de 
Alimentação Escolar (PAE);
• Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, 
com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, 
observando:
a. adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações 
atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
b. respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua 
vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;
c. utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores 
Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou 
agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de 
prioridade.
• Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade 
escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, 
articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para 
o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
• Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
• Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, 
armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela 
quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas 
práticas higiênico-sanitárias;
• Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar 
para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica 
(especificações, quantitativos, entre outros);
• Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, 
armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, 
equipamentos e utensílios da instituição;
• Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação 
de Fabricação e Controle para UAN;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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• Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos 
adotados para o desenvolvimento das atribuições;
• Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.
• Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de alimentos, 
utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção;
• Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, 
implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e 
eventos na área de alimentação escolar;
• Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da 
entidade executora relativas ao PAE.
Na Alimentação e Nutrição no âmbito da SAÚDE COLETIVA:
• Propor, implantar e coordenar as atividades relacionadas à gestão de políticas 
e programas de alimentação e nutrição e Sistema Único de Saúde (SUS).
• Desenvolver ações de alimentação e nutrição, conforme diretrizes das políticas 
e programas institucionais públicas e privadas e normas e legislações vigentes.
• Coordenar a elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, 
processos e protocolos relativos à área de alimentação e nutrição, em 
consonância com as normas e diretrizes nacionais.
• Estabelecer parâmetros e procedimentos técnicos que orientem uniformemente 
e integrem as atividades de planejamento local, gestão, execução, avaliação e 
monitoramento das ações de alimentação e nutrição.
• Monitorar e avaliar o alcance das metas e indicadores de alimentação e 
nutrição previstos, recomendando, realinhar das ações com vistas a aperfeiçoá￾las, e encaminhar ao gestor e ao conselho de saúde
• Participar da elaboração do plano de trabalho anual, visando ao planejamento 
orçamentário institucional.
• Fomentar a integração e/ou articulação entre programas e processos de 
trabalho nas diversas áreas e políticas existentes.
• Planejar e organizar ações de educação permanente para profissionais e 
equipes de saúde no que tange à implantação das ações de alimentação e 
nutrição no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
• Participar e interagir nas ações das equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da 
Família e da Estratégia de Saúde da Família conforme legislação específica.
• Colaborar com o sistema de informação utilizado na Atenção Básica.
• Identificar estrutura comunitária (pública e privada) de apoio às famílias em 
situação de vulnerabilidade.
• Definir mecanismos para melhor acolhimento dos usuários e para 
humanização do cuidado nutricional.
• Apoiar o planejamento, a implantação, a implementação e o acompanhamento 
das ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
• Promover a articulação do setor saúde com instituições, escolas e sociedade 
civil organizada para desenvolvimento de ações de alimentação e nutrição e de 
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
• Participar da definição e avaliação dos fluxos de encaminhamento das pessoas 
em situação de vulnerabilidade social e nutricional para atendimento em 
programas de assistência alimentar e proteção social ou de transferência de 
renda.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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• Fomentar a integração e/ou articulação entre programas e processos de 
trabalho nas diversas áreas e políticas existentes com vistas à implantação da 
Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
• Coordenar a elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, 
processos e protocolos de atenção e cuidado relativos à área de alimentação e 
nutrição, em consonância com as normas e diretrizes.
Na Alimentação e Nutrição no âmbito da VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
Propor e implantar as atividades relacionadas à gestão da Vigilância em Saúde.
• Realizar inspeções sanitárias, cumprindo os procedimentos e normas legais 
específicas.
• Elaborar relatórios e pareceres de inspeções sanitárias.
• Participar da elaboração e revisão da legislação própria da área.
• Promover e participar de programas de ações educativas na área de Vigilância 
em Saúde.
• Analisar e instruir processos para registro de produtos alimentícios.
• Participar de investigação de surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos 
(DTA) e avaliar as informações geradas nas investigações dos surtos de 
Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA), definindo o perfil da população.
• Participar da elaboração e execução de programas de coleta de amostras de 
alimentos.
• Participar de programas de controle de qualidade executados pela Vigilância 
Sanitária.
• Participar da execução de programas de treinamento, atualização e 
aperfeiçoamento de colaboradores.
• Monitorar a incidência de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA), 
subsidiando a adoção das medidas necessárias para prevenção e controle.
• Monitorar as Doenças Diarreicas Agudas (DDA), visando à detecção precoce de 
surtos e medidas de controle e prevenção.
• Participar do planejamento e da execução das ações de educação em saúde.
• Participar da elaboração e revisão da legislação e documentos próprios da área.
Na Alimentação e Nutrição em âmbito GERAL:
• Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança.
• Colaborar no controle e na conservação de equipamentos e material de uso no 
trabalho.
• Alertar o empregador sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam 
prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço.
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe.
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação 
profissional;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica.
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto.
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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• Elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações 
corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a 
saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades 
competentes, quando couber.
• Promover a sensibilização de gestores e representantes de instituições da área 
quanto à responsabilidade destes pela saúde da população.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Oficial de Obras CE – IV 40 horas 
semanais
38 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
• Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
• Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
• Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
• Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
• Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e 
outros;
• Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais;
• Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
• Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e 
outros;
• Executar trabalhos de reparos e reformas em construções;
• Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações;
• Executar serviços diversos em concreto armado verificando as 
características do serviço;
• Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e 
prédios públicos, reparando e reformando paredes e pisos, trocando 
telhados e outras peças, para preservar e reconstituir as estruturas;
• Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, 
executando trabalhos de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros 
materiais, utilizando recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando 
atender as necessidades da prefeitura;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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• Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, 
carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e 
instalando peças, componentes e equipamentos;
• Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, 
verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos 
mecânicos nos mesmos;
• Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas 
sob seu comando;
• Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
• Interpretar plantas e projetos, sob supervisão;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação 
profissional;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Verificar as características do trabalho a ser executado, comparando as 
especificações existentes in loco, solicitando o material e a equipe 
necessária, para atender as ordens de serviço;
• Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar, como 
orientar e/ou executar a mistura de materiais para obter argamassas, 
verificando as quantidades a serem utilizadas de acordo com o trabalho;
• Auxiliar na confecção de lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, 
bueiros e outros;
• Auxiliar nos reparos, reformas e construções;
• Auxiliar em tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações;
• Auxiliar em serviços diversos em concreto armado verificando as 
características do serviço;
• Auxiliar nos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações 
e prédios públicos, reparando e reformando paredes e pisos, trocando 
telhados e outras peças, para preservar e reconstituir as estruturas;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Oficial Encarregado 
de Turma
CE – V 40 horas 
semanais
1 R$ 1.944,57
DESCRIÇÃO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Carteira de Habilitação mínimo “B”;
Conhecimentos em informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade emocional, 
empatia, assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino 
Fundamental I 
Completo
-
ATRIBUIÇÕES
• Supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil e obras;
• Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra 
(arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho);
• Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos 
materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e 
movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e 
equipamentos da obra administram o cronograma da obra;
• Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra, como 
arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho;
• Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos 
materiais e insumos utilizados;
• Orientar sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre 
medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra administram o 
cronograma da obra;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização da sua formação 
profissional;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam 
prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da 
função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Operador de Máquina 
Leve
CE – XII 40 horas 
semanais
04 -
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
www.manhuacu.mg.gov.br
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Treinamento específico em 
máquinas leves ou pesadas;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
• Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade na condução de 
máquinas leves e equipamentos rodoviários;
• Operar trator de pequeno porte, executando as tarefas pertinentes a utilização 
dos mesmos na área urbana e rural;
• Vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, bem como recolhê-los à garagem 
assim que as tarefas forem concluídas;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam 
prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da 
função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Operador de Máquina 
Pesada
CE – XIX 40 horas 
semanais
12 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Treinamento específico em 
máquinas pesadas;
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
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Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
ATRIBUIÇÕES
• Executar tarefas de relativa complexidade e responsabilidade na condução de 
máquinas pesadas e equipamentos rodoviários;
• Operar máquina pesada em serviços da administração;
• Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, 
máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, tratores de esteira, 
patrolas, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros;
• Realizar a manutenção básica das máquinas pesadas;
• Comunicar avarias e defeitos ao setor de transportes;
• Zelar pela conservação e segurança de terceiros;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam 
prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança
• individual e da equipe;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da 
função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Pedreiro CE – X 40 horas 
semanais
22 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Ter boa comunicação;
Autocontrole e 
expressividade emocional, 
empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de 
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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problemas
ATRIBUIÇÕES
● Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
● Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
● Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
● Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
● Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros;
● Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais;
● Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
● Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros;
● Executar trabalhos de reparos e reformas em construções;
● Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações;
● Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do 
serviço;
● Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios 
públicos, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras 
peças, para preservar e reconstituir as estruturas;
● Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, executando 
trabalhos de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando 
recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades 
da prefeitura;
● Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e 
alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, 
componentes e equipamentos;
● Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, 
verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos 
mecânicos nos mesmos;
● Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
● Participar de treinamentos e programas de atualização;
● Alertar a chefia imediata 
● sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam prejudicar/ afetar o bom 
andamento do serviço;
● Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
● Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
● Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
● Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
● Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da 
função ou mediante determinação superior;
● Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
PEDREIRO DE ACABAMENTO:
● Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, executando 
trabalhos de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando 
recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades 
da prefeitura;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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● Verificar as características do trabalho a ser executado, comparando as 
especificações existentes in loco, solicitando o material e a equipe necessária, 
para atender as ordens de serviço;
● Orientar e/ou executar a mistura de materiais para obter argamassas, 
verificando as quantidades a serem utilizadas de acordo com o trabalho, para 
serem utilizadas em assentamentos diversos;
● Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do 
serviço;
● Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios 
públicos, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras 
peças, para preservar e reconstituir as estruturas;
● Cumprir projetos técnicos;
● Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
● Participar de treinamentos e programas de atualização;
● Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam 
prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
● Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
● Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
● Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
● Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
● Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
QUADRO COMPLEMENTAR:
- Pedreiro: 11 vagas.
- Pedreiro de acabamento: 11 vagas.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Pintor CE - X 40 horas 
semanais
11 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Fundamental 
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
● Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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● Pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, 
raspando-as amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta;
● Revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais 
plásticos e, para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a 
revestir, combinam materiais, etc.;
● Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
● Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
● Participar de treinamentos e programas de atualização;
● Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam 
prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
● Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
● Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
● Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
● Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
● Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da 
função ou mediante determinação superior;
● Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Psicólogo CE - XXV 40 horas 
semanais
24 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Psicologia
ATRIBUIÇÕES
• Realizar, com autonomia, atividades técnicas complexas e de grande 
responsabilidade de acompanhamento psicológico à população do Município 
e outras funções, de acordo com as atribuições definidas pelo respectivo 
Conselho de Classe;
• Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam 
trabalho variado de assistência social;
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• Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de 
pessoas ou famílias desajustadas;
• Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos 
adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas;
• Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e 
outras entidades de assistência social interessados que necessitem de 
amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e 
concessão de subsídios;
• Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou 
particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos 
problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos 
relacionados com a assistência social;
• Planejar e realizar atividades culturais, terapêuticas, esportivas e de lazer, 
integrando e adaptando os indivíduos, a fim de propiciar a elaboração das 
questões concernentes à sua inserção social;
• Participar de programas de atenção primária em centros e postos de saúde 
na comunidade, organizando grupos específicos, para prevenir doenças ou 
agravamento de fatores emocionais que comprometem o bem-estar 
psicológico;
• Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para 
a solução de problemas de assistência social;
• Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis 
diversos;
• Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, 
testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de 
problemas psíquicos;
• Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às 
diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, 
em consultórios particulares e em instituições formais e informais;
• Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou 
acompanhamento psicoterapêutico;
• Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores, 
psicopedagógico, desenvolvimento neurológico, interação social, no 
comportamento e na comunicação;
• Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e 
puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem 
como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;
• Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive 
em hospitais psiquiátricos;
• Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no 
período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser 
adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e 
altas hospitalares;
• Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da 
população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e 
terapêuticas a realidade psicossocial da clientela;
• Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe 
multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, 
particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o 
desempenho de várias equipes;
• Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de 
treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições 
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formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, 
instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc.;
• Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de 
saúde, em nível de macro e microssistemas
• Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento 
teórico e aplicado, no campo da saúde mental;
• Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva-las a identificar e 
compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do 
indivíduo, de funcionários da instituição, CAPS, unidades básicas, 
ambulatórios, hospitais gerais, UAI, ESF, Escolas, SAD e demais 
instituições;
• Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo 
à instituição;
• Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais 
agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos;
• Participar dos planejamentos e realizações de atividades culturais, 
terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da 
clientela egressa de instituições;
• Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde 
ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de 
doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o 
espaço psicológico;
• Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre 
que necessário;
• Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando 
programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes 
multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber 
limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da 
instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de 
Saúde afim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios 
e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, 
comunicando a médicos, enfermeiros, equipe multidisciplinar as alterações 
surgidas e observações pessoais;
• Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho (profissiográfico, 
ocupacional, de posto de trabalho etc.), para descrição e sistematização dos 
comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o 
objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas ações da administração;
• Elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de 
treinamento e formação de mão-de-obra, visando a otimização de recursos 
humanos;
• Participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo 
de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as decisões, tais como: 
promoções, movimentação de pessoal, planos de carreira, remuneração, 
programas de treinamento e desenvolvimento, etc.;
• Planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe 
multiprofissional, programas de treinamento, de capacitação e 
desenvolvimento de recursos humanos;
• Participar do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto 
atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e 
motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional;
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• Participar de programas e/ou atividades na área de segurança do trabalho, 
subsidiando-os quanto a aspectos psicossociais;
• Participar e assessorar estudos, programas e projetos relativos a 
organização do trabalho e definição de papéis ocupacionais: produtividade, 
remuneração, incentivo, rotatividade, absenteísmo e evasão em relação a 
integração psicossocial dos indivíduos e grupos de trabalho;
• Promover estudos para identificação das necessidades humanas em face da 
construção de projetos e equipamentos de trabalho (ergonomia);
• Participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene 
mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de 
vida do trabalhador;
• Encaminhar e orientar os empregados e as organizações, quanto ao 
atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de 
prevenção, tratamento reabilitação;
• Elaborar diagnósticos psicossociais das organizações;
• Emitir pareceres e realizar projetos de desenvolvimento da organização no 
âmbito de sua competência;
• Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento 
teórico e aplicado ao trabalho;
• Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia do trabalho, ou 
setores em que elas se inserem, em instituições ou organizações em que 
essas atividades ocorrem;
• Desenvolver ações destinadas as relações de trabalho no sentido de maior 
produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na 
elaboração de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor 
qualidade de vida no trabalho;
• Acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças nas 
organizações, com o objetivo de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas;
• Assessorar na formação e na implantação da política de recursos humanos 
das organizações;
• Participar do processo de desligamento de funcionários, no que se refere a 
demissão e ao preparo para aposentadoria, visando a elaboração de novos 
projetos de vida;
• Participa como consultor, no desenvolvimento das organizações sociais, 
atuando como facilitador de processos de grupo e de intervenção 
psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos das estruturas formais;
• Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a 
superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das 
equipes e ao crescimento individual de seus integrantes;
• Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, 
diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando 
a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam 
bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto realização 
e o exercício da cidadania consciente;
• Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação 
professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de 
uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia 
de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento;
• Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão 
de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características 
Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto 
pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de 
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desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a 
atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas 
educacionais completos, alternativos ou complementares;
• Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e 
políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam 
respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das 
relações interpessoais, bem como participa da constante avaliação e do 
redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados;
• Desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor 
aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no 
conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do 
mercado de trabalho;
• Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e 
encaminha, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que 
requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, 
cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando 
sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade;
• Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia 
Educacional;
• Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, 
religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e 
interculturais;
• Atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no 
diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas 
comunitários, no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança;
• Assessorar órgãos públicos e particulares, organizações de objetivos 
políticos ou comunitários, na elaboração e implementação de programas de 
mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não;
• Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos 
psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda;
• Pesquisar, analisar e estudar variáveis psicológicas que influenciam o 
comportamento do consumidor;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos;
• Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Soldador CE - X 40 horas 
semanais
05 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, 
assertividade, civilidade e 
resolução de problemas
Ensino Fundamental
Incompleto
-
ATRIBUIÇÕES
● Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
● Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte, tais 
como eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma; 
● Preparar equipamentos e acessórios consumíveis na soldagem e corte, bem como 
as peças a serem soldadas;
● Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
● Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
● Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
● Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros;
● Realizar escavações e preparar massa de concreto e outros materiais;
● Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
● Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meios fios, bueiros e outros;
● Executar trabalhos de reparos e reformas em construções;
● Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações;
● Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do 
serviço;
● Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em instalações e prédios 
públicos, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados e outras 
peças, para preservar e reconstituir as estruturas;
● Construir, reformar e dar acabamento em obras públicas em geral, executando 
trabalhos de alvenaria, concreto, tubos cerâmicos e outros materiais, utilizando 
recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando atender as necessidades 
da prefeitura;
● Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e 
alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, 
componentes e equipamentos;
● Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, 
verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos 
mecânicos nos mesmos;
● Manter o controle e na conservação de equipamentos e material de uso do setor;
● Participar de treinamentos e programas de atualização;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
www.manhuacu.mg.gov.br
● Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que possam 
prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
● Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
● Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
● Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
● Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
● Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho da 
função ou mediante determinação superior;
● Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Técnico de 
Informática
CE - XII 40 horas 
semanais
12 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas.
Ensino Médio 
Completo
Curso técnico em 
Informática
ATRIBUIÇÕES
• Executar mediante supervisão ou deliberação da chefia imediata as 
atividades relativas aos equipamentos de processamento de dados;
• Orientar ao servidor público, usuário de equipamento de informática, a 
melhor técnica de uso e conservação dos mesmos;
• Executar manutenção periódica dos computadores e periféricos, instalações 
de programas e periféricos;
• Emitir parecer fundamentado e conclusivo, sempre que demandado;
• Recomendar, quando necessário, o upgrade dos equipamentos;
• Elaborar relatórios sobre ocorrências com os equipamentos e programas;
• Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções 
recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que serão 
tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa;
• Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos 
trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador, 
levando em consideração as verificações internas e outras comprovações 
necessárias, para atender às necessidades estabelecidas, simplificando 
rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de 
computador servidor;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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• Auxiliar nas contratações, fiscalização, execução e gestão que envolvam 
ativos e equipamentos de Tecnologia de Informação e Comunicação;
• Realizar palestras, preparar manuais, instruções de operação e descrição 
dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes 
necessários, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, 
para instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis 
dúvidas;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do 
setor;
• Alertar a chefia imediata sobre riscos, falhas ou comportamentos que 
possam prejudicar/ afetar o bom andamento do serviço;
• Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e 
promovendo a segurança individual e da equipe;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Conhecer e cumprir as políticas, normas e procedimentos;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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Art. 5º O Anexo I da Lei Complementar nº 27, de 4 de abril de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Anexo I - Tabela de Cargos e Atribuições 
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Auxiliar de Saúde 
Bucal
CE - I 40 horas 
semanais
30 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Médio 
Completo
Curso de auxiliar em 
saúde bucal ou 
auxiliar em 
laboratório de 
prótese dentária
ATRIBUIÇÕES
• Auxiliar o dentista no planejamento, programação, orientação e supervisão 
das do trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios 
de prótese e nas atividades de prevenção das patologias bucais;
• Controlar e organizar os cadastros, arquivos, fluxos e agendamento dos 
pacientes;
• Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificando-as, 
averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao 
dentista;
• Preparar o paciente para o atendimento;
• Conhecer a anatomia bucal;
• Ler e interpretar prescrição de exames radiológicos em odontologia;
• Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
• Executar procedimentos odontológicos sob supervisão do dentista;
• Identificar as necessidades e proceder a limpeza, assepsia, desinfeção e 
esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do 
ambiente de trabalho, bem como zelar pela conservação dos materiais;
• Orientar na aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como 
demonstrar as técnicas de escovação para crianças e adultos, colaborando 
no desenvolvimento de programas educativos;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de 
Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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relatórios solicitados, alimentar em programas, anotar em impressos 
próprios e boletins, comunicando a equipe as alterações surgidas e 
observações pessoais;
• Realizar profilaxia das doenças bucais, que comporta todos os 
procedimentos da odontologia, a exemplo da profilaxia clínica, ou seja, todas 
as atividades de clínica, profilaxia cirúrgica e medicamentosa, entre outras;
• Participar de treinamento e capacitação de agentes multiplicadores das 
ações de promoção à saúde;
• Participar de programas educativos atuando na promoção, prevenção e 
controle das doenças bucais;
• Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais 
e sanitários;
• Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos;
• Participar de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de 
orientação de higiene bucal;
• Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e 
discussões técnicas;
• Integrar a equipe de saúde referente programas ou similares que estiverem 
em vigência;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Biólogo CE - XXII 30 horas 
semanais
01 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Biologia
ATRIBUIÇÕES
• Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia e 
epidemiologia;
• Inventariar biodiversidade;
• Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais;
• Desenvolver atividades de educação ambiental;
• Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais
• Realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de 
Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
relatórios solicitados, alimentar em programas, anotar em impressos 
próprios e boletins, comunicando a equipe as alterações surgidas e 
observações pessoais;
• Integrar a equipe de saúde, epidemiológica, laboratório, dentre outras;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Bioquímico/
Farmacêutico
CE - XXV 40 horas 
semanais
33 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Farmácia ou 
Bioquímica
ATRIBUIÇÕES
• Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, 
microbiológicas e bromatológicas, seguindo os programas de saúde pública;
• Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de 
medicamentos;
• Exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços;
• Orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos;
• Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias 
sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais;
• Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, 
controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área 
farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, 
imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos;
• Desenvolvimento de programas de controle interno e externo (para garantia 
da qualidade dos resultados), a partir de manuais formulados pelo Programa 
Nacional de Controle de Qualidade (PNCQ);
• Emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos;
• Análises hematológicas, de líquidos biológicos e efusões cavitárias, além de 
exames imunológicos, bioquímicos e citopatológicos (Citologia Esfoliativa 
Oncótica e Hormonal);
• Avaliação clínica utilizando métodos em biologia molecular e nas áreas de 
micologia, microbiologia e parasitologia;
• Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, 
microbiológicas, moleculares e bromatológicas; realizar pesquisa sobre 
estruturas macro e microbiológicas;
• Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas 
oficinais e magistrais;
• Integrar a equipe de saúde, Equipe Multidisciplinar, Policlínica, SAD, CAPS, 
Epidemiológica, ESF, dentre outras existentes;
• Proceder à análise de matéria-prima e produtos elaborados para controle de 
sua qualidade;
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• Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de 
medicamentos;
• Controlar receituário e consumo de drogas atendendo à exigência legal;
• Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, 
para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;
• Manter atualizado o sistema que estiver em uso pelo Município referente o 
estoque de medicamentos e responder pela farmácia municipal sob sua 
responsabilidade;
• Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos 
sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para 
a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, em como Protocolos do 
Ministério de Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, 
elaborar relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos 
próprios e boletins;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Dentista CE - XXVI 40 horas 
semanais
27 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Odontologia
ATRIBUIÇÕES
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na 
coordenação e execução de ações, diagnóstico e tratamento da saúde bucal;
• Diagnóstico, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal;
• Coordenação e/ou execução de estudos, pesquisas e levantamento de 
interesse das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem 
na saúde da população;
• Perícia odontológica;
• Atendimento odontológico em geral;
• Atendimento odontológico da comunidade escolar;
• Campanha de prevenção da saúde bucal;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de 
Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios 
e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, 
comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais;
• Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o 
planejamento e a programação em saúde bucal;
• Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, 
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, 
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as 
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento 
da equipe, com resolutividade;
• Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, 
incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e 
procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses 
dentárias elementares;
• Integrar a equipes de saúde;
• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
• Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças bucais;
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Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Educador Físico 
Serviço de Saúde
CE - XXVI 40 horas 
semanais
06 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas;
Ensino Superior 
Completo
Educação Física
ATRIBUIÇÕES
• Incentivar a criação de espaços de inclusão social e que valorizem as ações 
de atividade física ou práticas corporais, por meio de atividades regulares;
• Realizar ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, 
atividades físicas e lazer, que englobam realizar atendimento individual; 
realizar atendimento em grupos;
• Participar de eventos, campanhas, ações e programas de educação em 
saúde; promover atividades de educação permanente;
• Promover ações em práticas integrativas e complementares; desenvolver 
ações de saúde nas Unidades de Saúde, na comunidade e centros culturais;
• Promover atividades de lazer e recreação;
• Promover programas de ginásticas laboratorial, realizar visitas domiciliares;
• Trabalhar em rede de serviços;
• Matriciar equipes;
• Desenvolver ações de atividade física e práticas corporais inclusivas na 
saúde;
• Estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção 
primária, secundária e terciária no SUS;
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• Estruturar ações de atividade física e práticas;
• Adaptar, ensinar e desenvolver técnicas desportivas e atividades físicas para 
crianças, jovens e adultos;
• Capacitar profissionais para atuarem como facilitadores no desenvolvimento 
de atividades físicas ou práticas corporais;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de 
Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios 
e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, 
comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações 
pessoais;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Integrar a equipe de saúde, Equipe Multidisciplinar, SAD, CAPS, 
Epidemiológica, ESF, dentre outras existentes;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Enfermeiro CE - XXIII 40 horas 
semanais
40 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Enfermagem
ATRIBUIÇÕES
• Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da 
instituição de saúde, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
• Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades 
técnicas e auxiliares;
• Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços 
da assistência de Enfermagem;
• Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
• Consulta de Enfermagem;
• Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE),
• Prescrição da assistência de Enfermagem;
• Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
• Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam 
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões 
imediatas, realizar evolução clínica de pacientes;
• Prescrever medicamentos e solicitar exames descritos nos protocolos de 
saúde pública e/ou rotinas institucionais; acionar equipe multiprofissional 
de saúde;
• Coletar exame Papanicolau;
• Coletar, realizar, avaliar e registrar testes rápidos;
• Padronizar normas e procedimentos de enfermagem;
• Monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de 
qualidade;
• Selecionar materiais e equipamentos;
• Implementar ações para promoção da saúde: Participar de trabalhos de 
equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar 
participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de 
promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de 
campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle 
de infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas 
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 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e políticas de 
saúde.
• Classificação de Risco;
• Cateterismo Vesical de Demora e de Alívio;
• Punção de Port-a-CathⓇ;
• Punção de Veia Jugular Externa;
• Coleta de Gasometria Arterial/ Punção arterial;
• Retirada de Introdutor Vascular;
• Retirada de Drenos;
• Sondagem/ Cateterismo Nasoenteral.
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor.
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto 
individual;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Fisioterapeuta CE - XXII 30 horas 
semanais
14 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Fisioterapia
ATRIBUIÇÕES
• Avaliação, diagnóstico e prescrição de serviços fisioterapêuticos;
• Atenção domiciliar aos restritos ao domicílio, por doenças crônicas, 
traumas, deficiências físicas e transtornos respiratórios;
• Construção de linha de cuidado que permita a integralidade do cuidado e a 
produção da autonomia das pessoas com deficiência e necessidades 
especiais;
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• Cuidados paliativos as situações extremas de cronicidade;
• Orientações e cuidados posturais em adolescentes e jovens;
• Ações de educação popular em saúde;
• Campanhas e ações de estímulo ao modo de viver saudável;
• Educação permanente;
• Ações de vigilância epidemiológica e em saúde;
• Articulação com as redes de atenção à saúde, criando e potencializando os 
sistemas de referência e contra referência e as linhas de cuidado, 
produzindo a continuidade da atenção.
• Participação em conselhos de saúde e estímulo aos usuários para exercerem 
o controle social;
• Atenção as crianças com atraso no desenvolvimento neuro-psicomotor e 
orientações às mães e à família;
• Detecção precoce de distúrbios cinético-funcionais e promoção de ações 
educativas e de prevenção;
• Orientações e cuidados preparatórios para o parto e puerpério;
• Orientações ergonômicas e adequação de ambientes laborais ou não;
• Resgate da qualidade de vida dos cuidadores domiciliares;
• Assistência às alterações de ambientes e mobiliários para favorecer a 
mobilidade e acessibilidade;
• Grupos de idosos para treino de equilíbrio, coordenação e realização de 
práticas corporais para evitar acidentes como quedas, para prevenção e 
controle de doenças crônicas não transmissíveis, em especial a hipertensão 
arterial sistêmica e o diabetes mellitus;
• Cinesioterapia e ginástica laboral para diminuir prevalência de lesões 
crônicas laborais;
• Na saúde mental, promoção de práticas de cinesioterapia/ atividade física, 
de atividades lúdicas, de memória e de concentração, em grupo, que 
favoreçam a socialização;
• Promoção e participação de estudos e pesquisas voltados à inserção de 
protocolos da sua área de atuação nas ações da APS;
• Integrar a equipe de saúde, Equipe Multidisciplinar, SAD, CAPS, 
Reabilitação, Clínica de Dor, Fibromialgia, Epidemiologia, ESF dentre outras 
existentes;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de 
Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios 
e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, 
comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações 
pessoais;
• Realização de fisioterapia respiratória, de forma a recuperar e prevenir 
disfunções relacionadas ao processo de respiração, melhorando a 
funcionalidade do aparelho respiratório, incluindo trabalho em grupos 
terapêuticos para melhoria do desempenho cardiorrespiratório e físico￾motor;
• Realização de fisioterapia pélvica como ação de prevenção e reabilitação de 
disfunções relacionadas ao assoalho pélvico. Indicadas para o tratamento 
de prolapsos genitais, disfunções sexuais, dor pélvica, incontinência 
urinária ou fecal, constipação intestinal, prostectomia e preparação para o 
parto e na recuperação pós-parto;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
www.manhuacu.mg.gov.br
• Atender, realizar exames e avaliar as condições funcionais de pacientes, 
atuando na prevenção, habilitação e reabilitação, através de técnicas, 
protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades;
• Analisar condições dos pacientes;
• Desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do 
trabalho;
• Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos 
humanos;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
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CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Médico Clínico 
Geral
CE - XXVII 20 horas 
semanais
02 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Curso superior em 
Medicina com, no 
mínimo, 
especialização
ATRIBUIÇÕES
• Compreende o conjunto de atividades destinadas, prestar assistência 
médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo 
humanas, de acordo com as normas de regulamentação expedidas pelo CRM 
e sua área de especialização;
• Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e 
realizar tratamento de enfermidades;
• Atendimento às consultas e aos pacientes hospitalizados, fazendo as 
anotações devidas;
• Orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais;
• Notificação de doenças, nos termos da Lei;
• Orientar enfermeiros, residentes e estagiários;
• Participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento 
de recursos humanos e outras atividades correlatas;
• Integrar a equipe de saúde, Reabilitação, Clínica de Dor, Fibromialgia, 
Policlínica, UAI, Equipe Multidisciplinar, Policlínica, SAD, CAPS, Vigilância 
Sanitária dentre outras existentes;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de 
Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios 
e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, 
comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
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• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Médico 
Hematologista
CE - XVI 10 horas 
semanais
01 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Medicina
ATRIBUIÇÕES
• Compreende o conjunto de atividades destinadas, prestar assistência 
médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo 
humanas, de acordo com as normas de regulamentação expedidas pelo CRM 
e sua área de especialização;
• Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e 
realizar tratamento de enfermidades;
• Atendimento às consultas e aos pacientes hospitalizados, fazendo as 
anotações devidas;
• Orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais;
• Notificação de doenças, nos termos da Lei;
• Participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento 
de recursos humanos, matriciamento e outras atividades correlatas;
• Integrar a equipe de saúde, Reabilitação, Policlínica, Clínica de Dor, 
Policlínica, UAI, Fibromialgia, Equipe Multidisciplinar, Policlínica, SAD, 
CAPS, Vigilância Sanitária dentre outras existentes;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de 
Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios 
e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, 
comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Médico 
Neurologista
CE - XVI 10 horas 
semanais
01 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Medicina
ATRIBUIÇÕES
• Compreende o conjunto de atividades destinadas, prestar assistência 
médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo 
humanas, de acordo com as normas de regulamentação expedidas pelo CRM 
e sua área de especialização;
• Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e 
realizar tratamento de enfermidades;
• Atendimento às consultas e aos pacientes hospitalizados, fazendo as 
anotações devidas;
• Orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais;
• Notificação de doenças, nos termos da Lei;
• Participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento 
de recursos humanos, matriciamento e outras atividades correlatas;
• Integrar a equipe de saúde, Reabilitação, Clínica de Dor, Policlínica, UAI, 
Fibromialgia, Equipe Multidisciplinar, Policlínica, SAD, CAPS, Vigilância 
Sanitária dentre outras existentes;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de 
Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios 
e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, 
comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais;
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Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Odontólogo Buco￾maxilo
CE - XVI 10 horas 
semanais
01 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Odontologia com 
especialização 
Buco maxilo facial
ATRIBUIÇÕES
• Realizar atividades técnicas, complexas e de grande responsabilidade na 
coordenação e execução de ações, diagnóstico e tratamento da saúde bucal;
• Diagnóstico, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal;
• Coordenação e/ou execução de estudos, pesquisas e levantamento de 
interesse das anomalias de cavidade oral e seus elementos, que interferem 
na saúde da população;
• Perícia odontológica;
• Atendimento odontológico em geral;
• Atendimento odontológico da comunidade escolar;
• Campanha de prevenção da saúde bucal;
• Executar cirurgias dentárias e face;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de 
Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios 
e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, 
comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais;
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• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Oficineiro CE - I 40 horas 
semanais
09 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Médio 
Completo
ATRIBUIÇÕES
• Acolher pacientes e usuários, trabalhando em equipe multiprofissional, a 
fim de colaborar na construção coletiva do projeto institucional da unidade 
e nos Projetos terapêuticos singulares dos usuários;
• Realizar interface com a rede de atenção psicossocial, bem como com a 
atenção básica à saúde, atuando de forma integral, facilitando o acesso e 
promovendo maior integração social, autonomia e protagonismo do usuário;
• Desenvolver planos e programas de oficinas de saúde, considerando as 
necessidades da população-alvo e os objetivos da instituição;
• Conduzir oficinas de educação em saúde, fornecendo informações e 
orientações aos participantes sobre tópicos relevantes, como higiene, 
prevenção de doenças, nutrição, entre outros;
• Incentivar a adesão às recomendações de saúde e às práticas saudáveis, 
bem como promover a adoção de comportamentos saudáveis e a prevenção 
de doenças por meio das oficinas;
• Identificar as necessidades de educação em saúde da comunidade atendida 
e adaptar as oficinas de acordo com essas necessidades;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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• Defender a importância da educação em saúde e seu impacto positivo na 
comunidade;
• Elaborar e realizar atividades como: artesanato (pintura, recorte, montagem 
de materiais e objetos decorativos e sobre datas especiais de comemoração), 
tecelagem (confecção e criação de tapetes), fios (crochê, tricô, bordado), 
pintura em tela, teatro, etc;
• Participar das reuniões de equipe;
• Participar da construção e execução de projetos, feiras e eventos;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Técnico em 
Enfermagem
CE - VII 40 horas 
semanais 
153 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE FORMAÇÃO OUTROS REQUISITOS 
VAGAS
Registro no órgão 
competente;
Conhecimentos em 
informática, e pacote 
office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e 
expressividade 
emocional, empatia, 
assertividade, civilidade 
e resolução de 
problemas
Ensino Médio 
Completo 
Técnico em Enfermagem
ATRIBUIÇÕES
• Assistir, sob supervisão e controle superior, no planejamento, programação, 
orientação e supervisão das atividades de técnico de enfermagem, de acordo 
com as normas de regulamentação expedidas pelo COREN;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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• Assistir, sob supervisão e controle superior, executar tarefas de apoio na 
prestação de cuidados diretos de enfermagem, de auxílio médico, socorros 
de urgência, emergência e curativos, de acordo com as normas de 
regulamentação expedidas pelo COREN;
• Assistir, sob supervisão e controle superior, na prevenção e no controle 
sistemático da infecção hospitalar;
• Assistir, sob supervisão e controle superior, na prevenção e controle 
sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante 
a assistência de saúde;
• Assistir, sob supervisão e controle superior, na execução dos programas e 
nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos 
específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
• Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas 
do enfermeiro;
• Auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da 
esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses 
trabalhos e nos de enfermagem;
• Auxiliar nas tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma 
adequada o paciente e o instrumental;
• Realizar curativos diversos, aplicar injeções intramuscular, endovenosa e 
subcutânea;
• Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas e sinais vitais;
• Preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e 
enfermeiros, além de recolher material destinado a exame de laboratório;
• Prestam assistência ao paciente e cuidados de higiene zelando pelo conforto 
e bem-estar do paciente;
• Ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as 
prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as 
medicações;
• Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que 
lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e 
orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter 
sua colaboração no tratamento;
• Cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar 
e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias;
• Colocar e retirar aparelhos sanitários móveis;
• Participar de campanhas;
• Participar e executar ações com a equipe de saúde;
• Atender solicitações médicas;
• Desempenhar atividades e realizam ações para promoção da saúde da 
família;
• Proferir palestras no âmbito da enfermagem;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de 
Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios 
e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, 
comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações 
pessoais;
• Manter em condições preconizadas de conservação os imunobiológicos (rede 
de frios)
• Integrar a equipe de saúde, Equipe Multidisciplinar, SAD, CAPS, 
Epidemiológica, ESF, dentre outras existentes;
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Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Técnico em 
Radiologia
CE - X 24 horas 
semanais
08 R$ 2.043,01
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Médio 
Completo
Curso Técnico em 
Operador de Raio 
X
ATRIBUIÇÕES
• Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia;
• Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos 
funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia;
• Preparar pacientes e realizar exames e radiologia;
• Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as 
atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança 
e código de conduta;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de 
Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
relatórios solicitados, alimentar em programas, anotar em impressos 
próprios e boletins, comunicando a equipe as alterações surgidas e 
observações pessoais;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
www.manhuacu.mg.gov.br
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Técnico em 
Patologia Clínica ou 
Análises Clínicas
CE - I 40 horas 
semanais
04 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Médio 
Completo
Curso Técnico em 
Patologia Clínica 
ou Análises 
Clínicas
ATRIBUIÇÕES
• Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes;
• Preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme 
protocolo;
• Operar equipamentos analíticos e de suporte;
• Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos;
• Administrar e organizar o local de trabalho;
• Orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de 
Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
relatórios solicitados, alimentar em programas, anotar em impressos 
próprios e boletins, comunicando a equipe as alterações surgidas e 
observações pessoais;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Praça Cinco de Novembro, 381, centro, Manhuaçu/MG, CEP: 36900-091
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• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante 
determinação superior.
CARGO
NOME: CÓDIGO: CARGA 
HORÁRIA:
Nº DE 
VAGAS:
VENCIMENTO 
INICIAL:
Terapeuta 
Ocupacional
CE - XXII 30 horas 
semanais
02 -
DESCRIÇÃO
ESCOLARIDADE: ÁREAS DE 
FORMAÇÃO
OUTROS REQUISITOS VAGAS
Registro no órgão competente;
Conhecimentos em informática, e 
pacote office;
Ter boa comunicação;
Autocontrole e expressividade 
emocional, empatia, assertividade, 
civilidade e resolução de problemas
Ensino Superior 
Completo
Terapia 
Ocupacional, 
Ortóptica ou 
Musicoterapia
ATRIBUIÇÕES
• Realizar diagnósticos ocupacionais específicos;
• Atender, realizar exames e avaliar as condições funcionais de pacientes, 
atuando na prevenção, habilitação e reabilitação, através de técnicas, 
protocolos e procedimentos específicos da terapia ocupacional, 
musicoterapia e suas especialidades;
• Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de 
vida;
• Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de 
materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;
• Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
• Integrar a equipe de saúde, Reabilitação, Clínica de Dor, Fibromialgia, 
Equipe Multidisciplinar, Policlínica, SAD, CAPS, escolas, dentre outras 
existentes;
• Avaliar as habilidades e necessidades do paciente, trabalha com ele para 
estabelecer metas realistas e desenvolve um plano de tratamento 
personalizado. Esse plano pode incluir exercícios e técnicas de reabilitação, 
estratégias para melhorar as habilidades motoras e de coordenação, 
atividades para melhorar a memória e a concentração, e aconselhamento 
sobre como lidar com emoções e estresse;
• Auxiliar na adaptação o ambiente doméstico ou de trabalho do paciente para 
torná-lo mais acessível e seguro, ou recomendar dispositivos de assistência, 
como cadeiras de rodas, próteses ou outros equipamentos especializados;
• Alimentar dados nos Programas da Secretaria, bem como do Ministério de 
Saúde a fim de manter atualizado os procedimentos realizados, elaborar 
relatórios técnicos, alimentar em programas, anotar em impressos próprios 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
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e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, 
comunicando a equipe as alterações surgidas e observações pessoais;
• Realizar terapia ocupacional em pacientes do público infantil auxiliando as 
crianças a alcançar seus maiores potenciais em atividades significativas e 
cotidianas, crianças com dificuldades de desenvolvimento, lesões ou 
condições médicas, ajudando a melhorar suas habilidades motoras, sociais, 
emocionais e de autocuidado;
• Realizar terapia ocupacional em crianças com transtornos como Transtorno 
do Espectro Autista (TEA) melhorando o desenvolvimento motor, incluindo 
habilidades como equilíbrio, coordenação, força e destreza fina;
• Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte 
de produtos e resíduos de saúde;
• Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança;
• Manter o controle e conservação de equipamentos e material de uso do setor;
• Participar de treinamentos e programas de atualização;
• Manter-se atualizado no tocante a legislação específica;
• Cumprir o horário de trabalho previsto e realizar as marcações de ponto;
• Dirigir veículos e motocicletas sempre que necessário para o desempenho 
da função ou mediante determinação superior;
• Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, 
mediante determinação superior.
Art. 6º O § 2º do art. 2 da Lei Complementar nº 28, de 4 de abril de 2024 passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
§ 2º O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral 
dedicação ao serviço, excepcionada situações previstas em lei, e poderá ensejar 
a sua convocação sempre que houver interesse da Administração, sendo 
permitida atividade que não comprometa o exercício de suas funções. (NR) 
Art. 7º O Anexo I da Lei Complementar nº 28, de 4 de abril de 2024 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I - QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
E FUNÇÃO GRATIFICADA DO GRUPO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
Secretaria Sigla Cargo Símbolo
Gabinete do 
Prefeito
GAB Chefe de Gabinete CC - XVIII
GAB Diretor da Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil CC - VII
GAB Gerente de Suporte as Secretarias CC - VI
GAB Assessor de Riscos e Desastres Naturais CC - I
GAB Motorista do Gabinete CC - VI
Controladoria￾Geral
CGM Controlador Geral CC - XIX
CGM Diretor de Compliance CC - VI
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CGM Gerente de Processos e Ouvidoria CC - VI
CGM Gerente de Ouvidoria do SUS CC - VI
Procuradoria￾Geral
PGM Procurador Geral CC - XX
PGM Subprocurador Geral CC - XIX
PGM Diretor de Atos Normativos e de Direito de 
Pessoal CC - XVII
PGM Diretor Consultivo CC - XVII
PGM Gerente de Análise de Licitações e Contratos CC - VI
PGM Coordenador de Procedimentos CC - I
PGM Coordenador de Administração, Educação, 
Saúde e Tributário CC - I
PGM Diretor de Contencioso CC - XVII
PGM Diretor do PROCON CC - XVII
PGM Gerente Executivo PROCON CC - VI
PGM Coordenador de Atendimento PROCON CC - II
PGM Diretor de Serviço de Assessoria Jurídica ao 
Hipossuficiente CC - XI
PGM Gerente de Serviço de Assessoria Jurídica ao 
Hipossuficiente CC - VI
Secretaria 
Municipal de 
Governo
SEGOV Gerência de Assuntos Institucionais CC - VI
SEGOV Gerência de Articulação Distrital CC - VI
SEGOV Assessor de Gabinete CC - X 
Secretaria 
Municipal de 
Comunicação 
Social
SECOM Coordenador de Comunicação Institucional CC - III
SECOM Coordenador de Comunicação Digital e 
Marketing Institucional CC - III
SECOM Coordenador de Comunicação Intersecretarial CC - III
Secretaria 
Municipal de 
Planejamento e 
Gestão
SEPLAG Subsecretario de Planejamento CC - XVII
SEPLAG Gerente de Gestão e Atos normativos CC - X 
SEPLAG Gerente de Planejamento Urbano CC - XIV
SEPLAG Coordenador de Gestão do Aeroporto CC - X
SEPLAG Coordenador de Gestão da Rodoviária CC - X
SEPLAG Coordenador de Mobilidade Urbana CC - X
SEPLAG Coordenador de Trânsito CC - III
SEPLAG Gerente de Orçamento Público e Convênios CC - VI
SEPLAG Gerente de Planejamento e Gestão CC - XIV
SEPLAG Coordenador de Orçamento CC - III
SEPLAG Coordenador de Convênios CC - III
SEPLAG Assessor de Planejamento e Gestão CC - XIV
SEPLAG Gerente de Tecnologia da Informação CC - X 
SEPLAG Coordenador de Sistemas de Informação TI CC - III
SEPLAG Diretor de Gestão CC - XVII
SEPLAG Coordenador de Gestão e Serviços 
Operacionais CC - II
SEPLAG Gerente de Gestão de Pessoas CC - VI
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SEPLAG Coordenador de Capacitação e Desempenho CC - VI
SEPLAG Coordenador de Saúde do Trabalho/Licenças CC - VI
SEPLAG Coordenador de Benefícios CC - I
SEPLAG Coordenador de Recursos Humanos CC - III
SEPLAG Coordenador de Gestão de Pessoas CC - I
SEPLAG Coordenador de Segurança do Trabalho CC - VI
SEPLAG Gerente de Compras e Licitações CC - XIV
SEPLAG Coordenador de Editais e Licitações I CC - VI
SEPLAG Coordenador de Editais e Licitações II CC - VI
SEPLAG Coordenador de Compras I CC - II
SEPLAG Coordenador de Compras II CC - II
SEPLAG Coordenador de Compras III CC - II
SEPLAG Coordenador de Compras IV CC - II
SEPLAG Coordenador de Compras e Licitação CC - II
SEPLAG Gerente de Contratos, Instrumentos 
Administrativos e Controle de Gestão CC - XIV
SEPLAG Coordenador de Contratos e Instrumentos 
Administrativos CC - II
SEPLAG Coordenador de Pesquisa de Preços I CC - II
SEPLAG Coordenador de Pesquisa de Preços II CC - II
SEPLAG Coordenador de Pesquisa de Preços III CC - II
SEPLAG Coordenador de Estudo Técnico Preliminar e 
Termos de Referência I CC - VI
SEPLAG Coordenador de Estudo Técnico Preliminar e 
Termos de Referência II CC - VI
SEPLAG Coordenador de Planejamento de Compras e 
Contratações Públicas I CC - VI
SEPLAG Coordenador de Planejamento de Compras e 
Contratações Públicas II CC - VI
SEPLAG Gerente de Gestão CC - IX
SEPLAG Coordenador de Atendimento e Recepção CC - I
SEPLAG Coordenador de Gestão CC - VI
SEPLAG Coordenador de Frotas e Suprimentos CC - IV
SEPLAG Coordenador de Serviços Gerais CC - I
SEPLAG Coordenador de Gestão de cemitérios (Sede e 
distritais) CC - III
SEPLAG Gerente de Gestão Patrimonial e Documental CC - VI
SEPLAG Coordenador de Patrimônio (mobiliário e 
imobiliário) CC - VI
SEPLAG Coordenador de Gestão Documental CC - II
SEPLAG Coordenador de Manutenção em Prédios 
Públicos Municipais CC - VI
SEPLAG Coordenador de Protocolo CC - II
SEPLAG Assessor de Gabinete CC - XIV
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SEPLAG Assessor Técnico CC - X 
SEPLAG Assessor de Gestão CC - VI
SEPLAG Coordenador de Arquivo CC - I
Secretaria 
Municipal da 
Fazenda
SEFAZ Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC - XVII
SEFAZ Diretor Contábil CC - XVII
SEFAZ Coordenador de Demonstrações Contábeis e 
Cálculos CC - II
SEFAZ Coordenador de Empenhos CC - II
SEFAZ Gerente de Tesouraria CC - XIV
SEFAZ Coordenador de Tesouraria em Saúde CC - XIV
SEFAZ Coordenador de Tesouraria em Educação CC - XII
SEFAZ Coordenador de Liquidação I CC - I
SEFAZ Coordenador de Liquidação II CC - III
SEFAZ Coordenador de Obrigações Fiscais e 
Trabalhistas CC - VI
SEFAZ Gerente de Fiscalização CC - VI
SEFAZ Diretor de Tributação e Cadastro CC - XIV
SEFAZ Gerente de Arrecadação CC - III
SEFAZ Coordenador de ISSQN CC - II
SEFAZ Coordenador de ITBI e IPTU CC - II
SEFAZ Gerente de Cadastro Imobiliário CC - X 
SEFAZ Coordenador de Regularização Imobiliária CC - II
SEFAZ Coordenador de Parcelamento de Solo CC - XII
SEFAZ Coordenador de Licenciamentos CC - VI
SEFAZ Procurador Geral da Fazenda Pública CC - XIX
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
SMS Gerente Executivo CC - XVII
SMS Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC - XVII
SMS Coordenador de Planejamento CC - II
SMS Gerente de Assuntos Jurídicos e Convênios CC - X
SMS Gerente de Planejamento em Saúde CC - VI
SMS Gerente em Saúde Bucal CC - V
SMS Coordenador de Almoxarifado CC - III
SMS Coordenador de Frotas CC - III
SMS Coordenador de Compras CC - III
SMS Coordenador de Logística Farmacêutica e 
Insumos CC - V
SMS Coordenador de Limpeza e Lavanderia CC - II
SMS Diretor de Atenção à Saúde CC - XVII
SMS Coordenador de Pessoas CC - III
SMS Coordenador do SAD CC - V
SMS Coordenador de Saúde da Família I CC - X 
SMS Coordenador de Saúde da Família II CC - X 
SMS Coordenador de Saúde da Família III CC - XV
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SMS Coordenador de Equipe Multidisciplinar CC - V
SMS Coordenador de Assessoria de Programas e 
Sistemas Informatizados CC - X
SMS Gerente de Vigilância em Saúde CC - VI
SMS Coordenador de Fiscalização e Vigilância 
Sanitária CC - III
SMS Coordenador de Vigilância Epidemiológica e 
Saúde do Trabalhador CC - III
SMS Coordenador de Vigilância Ambiental em 
Saúde CC - III
SMS Coordenador de Ortopedia e Imagem CC - X
SMS Gerente de Saúde Mental CC - X
SMS Gerente do Centro Bem Viver CC - XIV
SMS Gerente de Atendimento Fora do Domicílio CC – X
SMS Coordenador de Atendimento Fora do 
Domicílio I CC - X 
SMS Coordenador de Atendimento Fora do 
Domicílio II CC - X
SMS Coordenador de Atendimento Fora do 
Domicílio III CC - V
SMS Coordenador de CAPS II CC - V
SMS Coordenador de CAPS AD CC - V
SMS Coordenador CAPS Infantil CC - V
SMS Coordenador de Clínica Especializada I CC - XV
SMS Coordenador de Clínica Especializada II CC - V
SMS Coordenador de Clínica Especializada III CC - V
SMS Coordenador de Reabilitação CC - XV
SMS Coordenador de Fisioterapia CC - XIV
SMS Coordenador de Assistência Farmacêutica CC - XV
SMS Coordenador de Laboratório de Análise 
Clínica CC - XV
SMS Gerente UAI - Saúde CC - X
SMS Gerente de Auditoria Médica CC - XV
SMS Diretor de Regulação, Monitoramento, 
Avaliação e Parcerias CC - XVII
SMS Gerente de Auditoria CC - XIV
SMS Coordenador de Tecnologia da Informação CC - III
SMS Coordenador de Atendimento a Unidade 
Nutricional CC - V
SMS Coordenador de Serviços de Consórcios CC - III
Secretaria 
Municipal de 
Educação
SME Coordenador de Gestão de Conselhos CC - I
SME Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC - XIV
SME Coordenador de Compras CC - VI
SME Diretor de Escola CC - XIII
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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SME Coordenador de Creche CC - VIII
SME Gerente de Merenda Escolar CC - VI
SME Gerente de Caixa Escolar CC - X
SME Coordenador de Almoxarifado I CC - II
SME Coordenador de Almoxarifado II CC - III
SME Coordenador de Recursos CC - III
SME Gerente de Transporte Escolar CC - VI
SME Coordenador de Frotas CC - III
SME Diretor de Supervisão Pedagógica CC - XV
SME Gerente de Educação Infantil e Creches CC - IX
SME Gerente de 1ª a 5ª série CC - IX
SME Gerente de 6ª a 9ª série CC - IX
SME Gerente de Assuntos Institucionais CC - IX
SME Coordenador de Projeto CAEE e Educa e 
Cuida Mais CC - IX
Secretaria 
Municipal de 
Infraestrutura e 
Limpeza Urbana
SEINFRA Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC - XV
SEINFRA Coordenador de Pessoas I CC - III
SEINFRA Coordenador de Pessoas II CC - II
SEINFRA Coordenador de Pessoas III CC - XIV
SEINFRA Coordenador de Frotas CC - III
SEINFRA Coordenador de Compras CC - III
SEINFRA Diretor de Engenharia CC - XVI
SEINFRA Gerente de Engenharia de Convênios I CC - X 
SEINFRA Gerente de Engenharia de Convênios II CC - X 
SEINFRA Diretor de Manutenção de Espaços Públicos CC - XV
SEINFRA Gerente de Espaços Públicos de Saúde CC - VI
SEINFRA Gerente de Espaços Públicos de Ensino CC - VI
SEINFRA Coordenador de Manutenção em Espaços 
Públicos Urbanos I CC – II
SEINFRA Coordenador de Manutenção em Espaços 
Públicos Urbanos II CC – II
SEINFRA Coordenador de Manutenção em Espaços 
Públicos Urbanos III CC – II
SEINFRA Coordenador de Manutenção e Pavimentação 
I
CC - VI
SEINFRA Coordenador de Manutenção e Pavimentação 
II CC – I
SEINFRA Coordenador de Manutenção e Pavimentação 
III CC – I
SEINFRA Coordenador de Pintura de Espaços Públicos CC – II
SEINFRA Coordenador de Manutenção em Cemitérios CC – II
SEINFRA Diretor de Pontes e Vias Rurais CC - XIV
SEINFRA Diretor de Drenagem, Estradas Vicinais e 
Vias Urbanas CC - XIV
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SEINFRA Gerente de Drenagem Urbana CC - VI
SEINFRA Coordenador de Drenagem Distritais CC - II
SEINFRA Gerente de Estradas Vicinais e Vias Urbanas CC - VI
SEINFRA Coordenador de Manutenção em Cemitérios 
Distritais CC – II
SEINFRA Coordenador de Vias Urbanas (distritos) CC – II
SEINFRA Subsecretário de Limpeza Urbana CC - XVII
SEINFRA Gerente de Limpeza Urbana CC - XIV
SEINFRA Coordenador de Varrição CC - X 
SEINFRA Coordenador de Limpeza dos Rios CC - X 
SEINFRA Gerente de Capina e roçagem CC - VI
SEINFRA Coordenador de Coleta e Remoção de 
Resíduos CC - X 
SEINFRA
Gerente de Limpeza e Manutenção em 
Praças, Parques, Jardins, Canteiros, Trevos e 
Cemitérios
CC - X
Secretaria 
Municipal do 
Trabalho e 
Desenvolvimento 
Social
SMTDS Secretário Executivo de Conselhos CC – VI
SMTDS Assessor Chefe de Planejamento e Gestão CC – XIV
SMTDS Coordenador de Atendimento ao Trabalho e 
Assistência Social CC – IV
SMTDS Coordenador de Atendimento Social - SUAS CC – VI
SMTDS Coordenador de Projeto AABB Comunidade CC – III
SMTDS Coordenador de Projeto Fique Vivo CC – II
SMTDS Coordenador de Projetos Distritais CC – II
SMTDS Gerente de Habitação Social CC – VI
SMTDS Coordenador de Vigilância Socioassistencial CC – XV
SMTDS Coordenador do CRAS CC – VI
SMTDS Coordenador do CREAS CC – VI
SMTDS Assessor Técnico do CREAS CC – VI
SMTDS Coordenador do Abrigo Institucional CC – III
SMTDS Coordenador do Abrigo “Casa Lar” CC – III
Secretaria 
Municipal de 
Agricultura e 
Desenvolvimento 
Sustentável
SMADS Diretor da Unidade Manhu Resolve CC – XIV
SMADS Diretor de Meio Ambiente CC – XIV
SMADS Gerente de Licenciamento Ambiental CC – VI
SMADS Gerente de Desenvolvimento Sustentável e 
Educação Ambiental CC – VI
SMADS Coordenador do Canil CC – II
SMADS Coordenador da Clínica Veterinária CC – II
SMADS Diretor de Agricultura CC – X
SMADS Coordenador de Estradas Rurais I CC – VI
SMADS Coordenador de Estradas Rurais II CC – III
SMADS Gerente de Serviço de Inspeção Municipal CC – VI
SMADS Gerente de CCIR-INCRA CC – VI
SMADS Gerente Feira Livre e Banco de Alimentos CC – VI
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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SMADS Diretor de Desenvolvimento Econômico CC - X 
SMADS Coordenador de Comércio e Indústria CC – II
Secretaria 
Municipal de 
Cultura e 
Turismo
SECULT Gerente de Eventos e Turismo CC - XIV
SECULT Coordenador de Feiras Culturais CC – II
SECULT Gerente de Cultura CC – VI
SECULT Coordenador de Promoção Turística CC – II
SECULT Coordenador de Biblioteca e Arquivos 
Públicos Municipais CC – II
Secretaria de 
Esportes e Lazer
SMEL Gerente de Esportes CC – VI
SMEL Coordenador de Esportes Distritos CC – II
SMEL Coordenador de Esportes Sede do Município CC – II
SMEL Gerente de Lazer CC – VI
SMEL Coordenador de Lazer Distritos CC – II
SMEL Coordenador de Lazer Sede do Município CC – II
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos quanto ao artigo 3º a primeiro de janeiro 
de 2025.
Manhuaçu/MG, em 06 de outubro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal
FERNANDO RODRIGO CAIRES DOURADO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:3054355
0630
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2025.10.06 19:24:08 
-03'00'
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 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XXX DE 06 DE 
OUTUBRO DE 2025
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Tenho a honra de encaminhar a esta Colenda Câmara Municipal o 
Projeto de Lei Complementar, que Altera as Leis Complementares nº 25 de 05 
de abril de 2024, nº 27, de 4 de abril de 2024 e nº 28, de 4 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA
A proposta busca reconhecer o esforço e a relevância do trabalho 
desempenhado pelos Agentes de Serviços Públicos, que exercem atividades 
essenciais à saúde pública, à limpeza urbana e ao bem-estar da coletividade. 
Para tanto, estabelece-se uma gratificação específica:
• de 10% (dez por cento) sobre o menor vencimento pago pelo 
Município, aos servidores designados na função de auxiliar de gari de 
caminhão;
• de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), aos servidores em exercício na 
função de gari ou varrição.
Prevê-se, ainda, que tais valores sejam corrigidos anualmente na mesma 
data e índice da revisão geral dos vencimentos do funcionalismo municipal, 
garantindo, assim, a atualização justa da gratificação.
Por outro lado, o projeto também disciplina que a gratificação não será 
devida em caso de falta injustificada, de modo a incentivar a assiduidade e 
a responsabilidade funcional, resguardando o interesse público e o princípio 
da eficiência na prestação dos serviços municipais.
A presente proposta também objetiva adequar o requisito de 
escolaridade mínima para investidura em diversos cargos do quadro efetivo da 
Administração Pública, atualmente descrita como “alfabetizado”, para a 
expressão tecnicamente mais adequada de “ensino fundamental incompleto”.
A substituição decorre da evolução das diretrizes pedagógicas e 
educacionais nacionais, especialmente em decorrência da Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e da instituição da Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC), que vinculam o processo de 
alfabetização aos anos iniciais do ensino fundamental. Nesse sentido, o termo 
“alfabetizado” acabou por ser considerado genérico e impreciso, enquanto 
“ensino fundamental incompleto” expressa, de forma mais clara e técnica, os 
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conhecimentos mínimos esperados para o exercício de funções operacionais e 
auxiliares.
Assim, a presente alteração legislativa visa apenas adequar a redação 
da Lei Complementar nº 25/2024 à terminologia atual, sem impacto no 
conteúdo material da exigência, mantendo o acesso democrático aos cargos 
públicos e garantindo maior segurança jurídica à norma.
O projeto também faz de atualização das atribuições do cargo de Agente 
de Serviços Públicos, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 25, de 5 
de abril de 2024. 
A alteração fundamenta-se na necessidade de promover maior clareza, 
precisão e objetividade na descrição das atividades desempenhadas pelos 
servidores ocupantes desse cargo, de forma alinhada com os princípios da 
eficiência, legalidade e transparência administrativa.
A versão atualmente em vigor pode gerar dúvidas interpretativas quanto 
ao escopo funcional do cargo e dificultar a gestão de recursos humanos no 
âmbito da Administração Pública. Além disso, parte das atividades listadas 
encontra-se descrita de forma pouco técnica, com sobreposição ou falta de 
sistematização entre tarefas operacionais e de apoio.
Também foi alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 27, de 4 de abril 
de 2024 para alterar a quantidade de vagas do cargo de 
Bioquímico/Farmacêutico, com a finalidade de adequar à demanda crescente 
pelos serviços. 
Por fim foi alterada Lei Complementar nº 28, de 4 de abril de 2024 para 
ajustar e adequar os cargos comissionados, de acordo com a necessidade dos 
serviços públicos. 
Dessa forma, encaminhamos o presente projeto de lei complementar e 
solicitamos a sua apreciação e aprovação por essa Egrégia Casa Legislativa.
Renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e 
consideração.
Manhuaçu/MG, 06 de outubro de 2025. 
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543550
630
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2025.10.06 19:24:24 
-03'00'
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Art. 16, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. ___/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, QUE 
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 25 DE 05 DE ABRIL DE 2024, Nº 27, DE 4 DE ABRIL 
DE 2024 E Nº 28, DE 4 DE ABRIL DE 2024. 
1 - Os valores relativos aos exercícios de 2021 a 2024 correspondem à receita corrente líquida efetivamente arrecadada nos 
respectivos exercícios. Gasto com pessoal do Poder Executivo: dados extraídos do CAPMG e do Fiscalizando com o TCEMG.
 
2 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
a) Receita Corrente Líquida para 2021: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2021 a dezembro/2021;
b) Receita Corrente Líquida para 2022: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2022 a dezembro/2022;
c) Receita Corrente Líquida para 2023: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2023 a dezembro/2023;
d) Receita Corrente Líquida para 2024: Consideramos o valor efetivamente arrecadado no período janeiro/2024 a dezembro/2024;
e) Receita Corrente Líquida para 2025: Projeção pela média ponderada dos 03 últimos anos, com pesos 7, 2 e 1, acrescida pela 
inflação e taxa de crescimento do PIB projetadas pelo Banco Central;
f) Receita Corrente Líquida para 2026: Projeção pela média ponderada dos 03 últimos anos, com pesos 7, 2 e 1, acrescida pela 
inflação e taxa de crescimento do PIB projetadas pelo Banco Central;
g) Receita Corrente Líquida para 2027: Projeção pela média ponderada dos 03 últimos anos, com pesos 7, 2 e 1, acrescida pela 
inflação e taxa de crescimento do PIB projetadas pelo Banco Central;
3 – METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO EXECUTIVO:
DESCRIÇÃO EXERCÍCIO DE 
2021
EXERCÍCIO DE 
2022
EXERCÍCIO DE 
2023
EXERCÍCIO DE 
2024
EXERCÍCIO DE 
2025
EXERCÍCIO DE 
2026
EXERCÍCIO DE 
2027
Receita Corrente Líquida do Município 287.056.253,73 311.107.222,85 369.177.305,98 462.924.699,29 497.644.051,74 538.450.863,98 586.911.441,74
Gastos com Pessoal (Poder Executivo)* 120.534.920,64 148.833.695,41 167.311.155,07 193.132.184,55 224.261.859,55 250.265.940,80 297.451.707,92
Gastos Relativos ao Presente Projeto de 
Lei
0,00 0,00 0,00 0,00 959.210,03 3.971.129,51 4.090.263,40
Percentual de Aplicação 41,99% 47,84% 45,32% 41,72% 45,26% 47,22% 51,38%
NILCATIA LOPES 
CAIRES:5648469
0634
Assinado de forma digital 
por NILCATIA LOPES 
CAIRES:56484690634 
Dados: 2025.10.06 18:25:16 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
a) Despesa com pessoal em 2021: R$ 120.534.920,94;
b) Despesa com pessoal em 2022: R$ 148.833.695,41;
c) Despesa com pessoal em 2023: R$ 167.311.155,07;
d) Despesa com pessoal em 2024: R$ 193.132.184,55;
e) Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2025: R$ 224.261.859,55;
mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2024, acrescidos dos incrementos decorrentes do 
presente projeto de lei no valor de R$ 959.210,03, da projeção do salário mínimo e do crescimento vegetativo da folha.
f) Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2026: R$ 250.265.940,80;
mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2025, acrescidos dos incrementos decorrentes do 
presente projeto de lei no valor de R$ 3.971.129,51, da projeção do salário mínimo e do crescimento vegetativo da folha.
g) Gasto com pessoal do Poder Executivo em 2027: R$ 297.451.707,92;
mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o exercício de 2026, acrescidos dos incrementos decorrentes do 
presente projeto de lei no valor de R$ 4.090.263,40, da projeção do salário mínimo e do crescimento vegetativo da folha.
CONCLUSÃO: diante das informações acima, conclui-se que o investimento nos gastos com pessoal fica dentro do limite imposto 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estando de acordo com seus artigos 16, 17 e 20.
Prefeitura Municipal de Manhuaçu, 06 de outubro de 2025.
NILCATIA LOPES CAIRES
Diretora Contábil
CRC/MG-077.897/O-0
NILCATIA LOPES 
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NILCATIA LOPES 
CAIRES:56484690634 
Dados: 2025.10.06 18:24:50 -03'00'

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