Sp:
QE
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
(MANHUAÇU) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
PROJETO DE LEI Nº /2025
de 02 de outubro de 2025
AUTORIA:
VEREADOR KELSON SANTOS
“Institui no Calendário Oficial do Município
de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais o
evento “BMX STREET”, a ser realizado
anualmente no mês de dezembro e dá
outras providências.”
ii ii
PROTOCOLO GERAL 700/2025
Data: 08/10/2025 - Horário: 17:48
Legislativo - PL 94/2025
Câmara Municipal de Manhuaçu
! Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
(MANHUAÇU) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício Nº /2025
Assunto: Encaminhamento(faz)
Data: 02 de outubro de 2025.
No exercício de minhas atribuições legais e regimentais como Vereador com
assento nesta Casa Legislativa, valho-me do presente para encaminhar-lhe em anexo,
Projeto de Lei que Institui no Calendário Oficial do Município de Manhuaçu, Estado
de Minas Gerais o evento “BMX STREET", a ser realizado anualmente no mês de
dezembro e dá outras providências.”
Sem mais para o momento e diante do elevado espírito público que norteia as
ações de V.Exa e demais membros do Poder Legislativo local, requeiro o recebimento, a
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, dado ao fato de possibilitar a realização do
evento ainda neste ano e o mês de outubro já se aproxima, e que sejam feitas as devidas
análises e ao final, que se termine com a sua aprovação, pelas justificativas que também
seguem anexadas.
Renovo meus protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente
Vereador Kelson Sántós
Autor do Projeto de Lei
Exma. Sra.
Vereadora Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta
M.D. Presidente do Poder Legislativo
MANHUAÇU/MG
Câmara Municipal de Manhuaçu
| Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
PROJETO DE LEINº: /2025
De: 02 de outubro de 2025
Autor: Vereador Kelson Santos
“Institui no Calendário Oficial do Município de Manhuaçu, Estado de
Minas Gerais o evento 'BMX STREET a ser realizado anualmente no mês
de dezembro e dá outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Manhuaçu, Estado de Minas
Gerais, o evento “BMX STREET” a ser realizado anualmente no mês de dezembro.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário. CAM
Manhuaçu/MG, 02 de outubro de 2025,
Vereador Kelson Santos
Autor do Projeto de Lei
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
JUSTIFICATIVA:
Exma Sra. Presidente
Nobres pares:
Ao saudar os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomo a liberdade, dentro
das prerrogativas outorgadas enquanto Vereador à Câmara Municipal de Manhuaçu/MG, de
encaminhar à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, nos termos
regimentais, que tem como escopo a instituição no Calendário Oficial do Município de Manhuaçu,
Estado de Minas Gerais o evento “BMX STREET” a ser realizado anualmente no mês de
dezembro.
A inclusão desse evento no calendário oficial de eventos de nosso município é de se
registrar, trará benefícios à sociedade, em especial às pessoas voltadas à prática esportiva, bem
como proporcionará a presença de visitantes, participantes.
O BMX STREET é uma modalidade de ciclismo onde o atleta executa manobras
acrobáticas utilizando obstáculos urbanos como rampas, escadas, corrimãos e muros, em um
ambiente totalmente ao ar livre e com uma bicicleta especialmente desenvolvida para o
freestyle.
A prática foca na criatividade e qualidade das manobras realizadas em meio à estrutura
da cidade, e não em uma competição de velocidade.
Esta modalidade é ideal para jovens e adultos criativos que gostam de interagir com o
ambiente urbano e explorar novas formas de expressão. Praticantes que buscam adrenalina:
que gostam de desafios e de realizar manobras que exigem equilíbrio, agilidade e
precisão. Amantes da cultura urbana; que buscam uma relação mais próxima com a cidade,
transformando espaços públicos em suas próprias pistas.
Nesta modalidade esportiva realizam-se manobras e criatividade, onde o objetivo é
realizar sequências de movimentos complexos e criativos, utilizando os obstáculos encontrados
nas ruas. Os atletas usam a cidade como um "skatepark" natural, utilizando todo tipo de
estrutura para construir suas rotinas de manobras.
O BMX STREET é um dos exemplos de esporte radical urbano que promove o uso
inovador do espaço público, devendo ser realizado em um local seguro da cidade, como uma
praça, um parque ou um espaço que permita a prática sem interferência, permitindo uma
grande liberdade criativa, incentivando o desenvolvimento de um estilo próprio e único em
cada manobra. ,
O projeto tem como objetivo a divulgação da importância gessaGrdtica esportiva como
proposta de diversificar o esporte. À
/
Manhuaçu/MG, 02 de outubro de 2025. A
ereador SE
Autor do Projeto de Lei