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materia nº 276/2025

Tipo Moção
Número / Ano 276 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaMoção de Pesar à família pelo falecimento da Sra. LEDA CHEULA ROSA.
native_id8977

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T13:12:35.507010-03:00 Aprovada 14 0 0

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Est a e.
“Hs; Câmara Municipal de Manhuaçu
, AB , Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
, sua ” Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
MOÇÃO DE PESAR Nº 276/2025
MOÇÃO DE PESAR à família pelo falecimento da
Senhora LEDA CHEULA ROSA.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MANHUAÇU, nos termos do Regimento Interno, por
iniciativa dos Vereadores Tiago Cândido Ferreira (Tiago do Camelô) e Allan José Quintão
(Alian do Alaor), após aprovação em Plenário, vem manifestar sua solidariedade e
encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à família pelo falecimento da Sra. Leda Cheula
Rosa.
É com profundo sentimento que o Poder Legislativo do Município de Manhuaçu,
por meio dos vereadores Tiago do Camelô e Allan do Alaor, manifesta seu voto de
condolência à família da Sra. Leda Cheula Rosa.
A Senhora Leda Cheula Rosa deixa entre nós um legado de integridade, dedicação à
família e exemplo de vida marcada por valores éticos, humildade e amor ao próximo. Sua
presença sempre foi sinônimo de acolhimento, sabedoria e serenidade, qualidades que
conquistaram o respeito e a admiração de todos que com ela conviveram.
Neste momento de profunda tristeza, é impossível não reconhecer a grande lacuna
deixada em sua família, na comunidade e entre amigos que aprenderam a estimá-la ao longo
de sua jornada. Seu exemplo de dignidade, simplicidade e generosidade permanecerá como
inspiração para todos.
Neste momento de luto e dor, a Câmara Municipal de Manhuaçu se solidariza com
os familiares e amigos, rogando a Deus que conceda conforto e paz aos corações enlutados.
“Ele enxugará dos seus olhos toda lágrima. Não haverá mais morte, nem
tristeza, nem choro, nem dor.” (Apc 21:4)
Manhuaçu/MS, 23 de outubro de 2025.
Respeitosamente,
“Leve Co DÃO Vasrasra AL lm PZ 7 Dois
Tiago Cândido Ferreira Allan José Quintão
Vereador Vereador

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