PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI/2025
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº XXX/2025
SERVIÇO: Gabinete da Prefeita
DATA:17/10/2025
Senhora Presidente,
Pelo presente encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto
de Lei nº XXX/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
Orçamento do Município de Manhuaçu/MG, em favor de diversas Secretarias
Municipais, e dá outras providências”, para a devida apreciação e votação.
Na oportunidade, renovamos a V. Ex.ª e demais Vereadores e
Vereadoras votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
VEREADORA ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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PROJETO DE LEI N° XXX, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento do Município de
Manhuaçu/MG, em favor de diversas
Secretarias Municipais, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Manhuaçu, através de seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.217.000,00 (um
milhão, duzentos e dezessete mil reais), destinado a diversas Secretarias
Municipais. O objetivo é atender às despesas de ações previstas na Lei
Orçamentária Anual (LOA) que demandam ajustes nas dotações
orçamentárias, bem como à inclusão de nova dotação em projetos ou
atividades da administração, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Os valores de que trata o artigo anterior serão incorporados às
seguintes dotações orçamentárias vigentes:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR
2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO
PÚBLICOS 33.93.39.00 820.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO
PÚBLICOS 31.71.70.00 50.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO
PÚBLICOS 33.71.70.00 50.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO
PÚBLICOS 44.71.70.00 25.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.487 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO
PÚBLICOS 33.93.39.00 100.000,00
2.08.001.10.122.4011.4.042 15000001002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.48.00 100.000,00
2.08.001.10.122.4011.4.042 15000001002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.47.00 16.000,00
2.08.001.10.122.4011.4.042 15000001002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.32.00 50.000,00
2.05.001.12.122.4007.4.021 15000001001 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33.90.47.00 6.000,00
T O T A L 1.217.000,00
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Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo realizar as alterações
necessárias para compatibilizar o disposto neste artigo com o Plano Plurianual
(PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme previsto no artigo
16, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º. Para cumprimento do disposto no artigo 2º, serão utilizados
recursos oriundos da anulação de dotações orçamentárias, no montante de
R$ 1.217.000,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil reais), em
conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, observadas as seguintes anulações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR
2.03.001.9999999999.999 15000000000 RESERVA DE CONTIGENCIA 99.99.99.00 500.000,00
2.08.001.10.122.4011.4.043 15000001002 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSORCIO DE SAUDE 33.93.39.00 166.000,00
2.15.001.13.392.0024.4.214 15000000000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 33.90.39.00 100.000,00
2.19.001.04.121.4016.4.447 15000000000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 33.60.41.00 200.000,00
2.19.002.04.452.2024.4.449 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS 33.90.39.00 245.000,00
2.05.001.12.122.4007.4.021 15000001001 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33.93.39.00 6.000,00
T O T A L 1.217.000,00
Art. 4º. As dotações do presente Crédito Especial, quando insuficientes,
poderão ser suplementadas, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), mediante anulação total de outras dotações do Orçamento da Prefeitura
Municipal de Manhuaçu para o exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, em 17 de outubro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° XXX, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Apresento à elevada consideração de Vossas Senhorias o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, mediante decretos,
créditos adicionais especiais às dotações do orçamento vigente, no valor de R$
1.217.000,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil reais), em favor de
diversas Secretarias Municipais de Manhuaçu.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente proposição tem por finalidade acrescentar dotações não
contempladas nos projetos/atividades constantes da Lei Orçamentária Anual
– LOA de 2025, sendo imprescindível sua inclusão para a adequada execução
das despesas do exercício.
Faz-se necessária a abertura de créditos adicionais especiais nas
programações referidas no presente projeto de lei, devido às previsões
orçamentárias para pagamento dessas despesas não previstas e adequações
das previstas no orçamento vigente do município.
Como fonte de recursos será utilizada a anulação de dotações orçamentárias,
nos termos do inciso III, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificada. ”
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“§ 1° - Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas,
em forma que juridicamente possibilite ao Poder
Executivo realizá-las.
Ressalte-se que a abertura do crédito especial ora solicitado se justifica para
viabilizar a execução de ações essenciais, garantindo a continuidade das
políticas públicas municipais.
Diante do exposto, solicito a esta Egrégia Câmara Municipal a apreciação e
aprovação da matéria, por se tratar de medida necessária à boa gestão dos
recursos públicos e ao atendimento do interesse público.
Renovo, na oportunidade, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Manhuaçu/MG, em 17 de outubro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL