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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Manhuaçu/MG, em favor de diversas Secretarias Municipais, e dá outras providências.
native_id8981

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição arquivada — —
2025-11-18 Proposição transformada em lei — —
2025-11-17 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-11-14 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-11-13 Proposição aprovada — —
2025-11-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-10-23 Leitura e Ciência Realizada — —
2025-10-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T18:18:08.072401-03:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI/2025
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº XXX/2025
SERVIÇO: Gabinete da Prefeita
DATA:17/10/2025
Senhora Presidente,
 Pelo presente encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto 
de Lei nº XXX/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
Orçamento do Município de Manhuaçu/MG, em favor de diversas Secretarias 
Municipais, e dá outras providências”, para a devida apreciação e votação.
 Na oportunidade, renovamos a V. Ex.ª e demais Vereadores e 
Vereadoras votos de apreço e consideração.
 Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 
VEREADORA ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA 
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
PROJETO DE LEI N° XXX, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento do Município de 
Manhuaçu/MG, em favor de diversas 
Secretarias Municipais, e dá outras 
providências.
O Povo do Município de Manhuaçu, através de seus representantes, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.217.000,00 (um 
milhão, duzentos e dezessete mil reais), destinado a diversas Secretarias 
Municipais. O objetivo é atender às despesas de ações previstas na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) que demandam ajustes nas dotações 
orçamentárias, bem como à inclusão de nova dotação em projetos ou 
atividades da administração, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Os valores de que trata o artigo anterior serão incorporados às 
seguintes dotações orçamentárias vigentes:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR
2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO 
PÚBLICOS 33.93.39.00 820.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO 
PÚBLICOS 31.71.70.00 50.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO 
PÚBLICOS 33.71.70.00 50.000,00
2.20.003.17.452.2028.4.522 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO 
PÚBLICOS 44.71.70.00 25.000,00
2.20.003.15.452.2028.4.487 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS E RATEIO COM CONSÓRCIO 
PÚBLICOS 33.93.39.00 100.000,00
2.08.001.10.122.4011.4.042 15000001002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.48.00 100.000,00
2.08.001.10.122.4011.4.042 15000001002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.47.00 16.000,00
2.08.001.10.122.4011.4.042 15000001002 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 33.90.32.00 50.000,00
2.05.001.12.122.4007.4.021 15000001001 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33.90.47.00 6.000,00
T O T A L 1.217.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo realizar as alterações 
necessárias para compatibilizar o disposto neste artigo com o Plano Plurianual 
(PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme previsto no artigo 
16, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º. Para cumprimento do disposto no artigo 2º, serão utilizados 
recursos oriundos da anulação de dotações orçamentárias, no montante de 
R$ 1.217.000,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil reais), em 
conformidade com o inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, observadas as seguintes anulações:
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR
2.03.001.9999999999.999 15000000000 RESERVA DE CONTIGENCIA 99.99.99.00 500.000,00
2.08.001.10.122.4011.4.043 15000001002 MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE CONSORCIO DE SAUDE 33.93.39.00 166.000,00
2.15.001.13.392.0024.4.214 15000000000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 33.90.39.00 100.000,00
2.19.001.04.121.4016.4.447 15000000000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 33.60.41.00 200.000,00
2.19.002.04.452.2024.4.449 15000000000 MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS 33.90.39.00 245.000,00
2.05.001.12.122.4007.4.021 15000001001 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33.93.39.00 6.000,00
T O T A L 1.217.000,00
Art. 4º. As dotações do presente Crédito Especial, quando insuficientes,
poderão ser suplementadas, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais), mediante anulação total de outras dotações do Orçamento da Prefeitura 
Municipal de Manhuaçu para o exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, em 17 de outubro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° XXX, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Apresento à elevada consideração de Vossas Senhorias o incluso Projeto de 
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, mediante decretos, 
créditos adicionais especiais às dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 
1.217.000,00 (um milhão, duzentos e dezessete mil reais), em favor de 
diversas Secretarias Municipais de Manhuaçu.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente proposição tem por finalidade acrescentar dotações não 
contempladas nos projetos/atividades constantes da Lei Orçamentária Anual 
– LOA de 2025, sendo imprescindível sua inclusão para a adequada execução 
das despesas do exercício.
Faz-se necessária a abertura de créditos adicionais especiais nas 
programações referidas no presente projeto de lei, devido às previsões 
orçamentárias para pagamento dessas despesas não previstas e adequações 
das previstas no orçamento vigente do município.
Como fonte de recursos será utilizada a anulação de dotações orçamentárias, 
nos termos do inciso III, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964.:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e 
especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida 
de exposição justificada. ”
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
 
“§ 1° - Consideram-se recursos para o fim deste 
artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, 
em forma que juridicamente possibilite ao Poder 
Executivo realizá-las.
Ressalte-se que a abertura do crédito especial ora solicitado se justifica para 
viabilizar a execução de ações essenciais, garantindo a continuidade das 
políticas públicas municipais.
Diante do exposto, solicito a esta Egrégia Câmara Municipal a apreciação e 
aprovação da matéria, por se tratar de medida necessária à boa gestão dos 
recursos públicos e ao atendimento do interesse público.
Renovo, na oportunidade, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Manhuaçu/MG, em 17 de outubro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL

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