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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
MOÇÃO DE PESAR Nº 277/2025
MOÇÃO DE PESAR à família, pelo falecimento do
Senhor Estevão de Souza Santos Filho, ocorrido
no dia 13 de outubro de 2025.
A Câmara Municipal de Manhuaçu, nos termos do Regimento Interno, por iniciativa
do Vereador Misrael Patrício de Oliveira (Misrael da Matinha), após aprovação em Plenário,
vem manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à família pelo
falecimento do Sr. Estevão de Souza Santos Filho.
É com profundo sentimento que o Poder Legislativo do Município de Manhuaçu,
por meio do vereador Misrael da Matinha, manifesta seu voto de condolência à família do
Sr. Estevão de Souza Santos Filho.
O Senhor Estevão foi pessoa de reconhecida integridade, sempre pautando sua vida
pelos valores da família, da fé e da solidariedade. Sua partida deixa uma lacuna irreparável
no seio de sua família, entre seus amigos e em toda a comunidade manhuaçuense que
aprendeu a admirá-lo por sua conduta honrada e seu caráter exemplar.
Diante desta perda irreparável, esta Casa Legislativa solidariza-se com todos os
familiares e amigos, transmitindo votos de pesar e reconhecendo o legado de bondade,
humildade e respeito que o Senhor Estevão deixa como exemplo para todos.
“Partiu deixando lembranças eternas e um legado de bondade. Que Deus o receba em seus
braços e conforte o coração de todos que o amam.”
anhuaçu/MG, 23 de outubro de 2025.
Respeitosamente,
Misrael Patrício de Oliveira
Vereador
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