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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 547/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento Interno desta Casa
Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa Excelência remeter proposição
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal:
Indica que determine que todas as contratações realizadas pela administração pública
municipal sigam, rigorosamente, a ordem de classificação da lista de aprovados no
concurso público vigente e, esgotada esta, sigam a ordem do processo seletivo
simplificado, nos moldes do que já ocorre no estado de minas gerais.
Justificativa:
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade assegurar maior transparência,
legalidade e isonomia nas contratações realizadas pela Administração Pública Municipal.
É sabido que o concurso público é a forma constitucionalmente prevista para o ingresso no
serviço público, garantindo a seleção de candidatos com base no mérito e na capacidade
técnica. Assim, é fundamental que todas as vagas temporárias ou substituições
emergenciais respeitem, em primeiro lugar, a ordem de classificação dos aprovados em
concurso vigente.
Por outro lado, quando a lista de aprovados em concurso estiver esgotada, é igualmente
necessário que o Município respeite a ordem de classificação do processo seletivo
simplificado, aproveitando de forma justa aqueles que se submeteram ao certame e
lograram aprovação.
Essa medida contribui para evitar práticas de escolhas subjetivas, apadrinhamentos
políticos ou favorecimentos pessoais, assegurando que os princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade e eficiência, previstas no artigo 37 da Constituição Federal,
sejam plenamente respeitados.
Vale destacar que o Estado de Minas Gerais já adota essa prática em suas contratações, o
que reforça a viabilidade e a importância de o Município adotar o mesmo critério,
fortalecendo a credibilidade da gestão pública e resguardando os direitos dos cidadãos
que participaram dos certames.
Portanto, a adoção desta medida é imprescindível para valorizar o esforço dos candidatos,
resguardar o interesse público e garantir justiça e igualdade de oportunidades a todos que
buscam ingressar no serviço público municipal.
Apresentação: 14 de outubro de 2025
Plenário, 23 de outubro de 2025.
Allan José Quintão
Vereador
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