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Em! Câmara Municipal de Manhuaçu
PAES ! Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
% Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 548/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Adenilza Maria Da Silva e Gilson César da Costa, Vereadores, legalmente
amparados pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requeem de
Vossa Excelência remeter proposição Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal:
Indica a elaboração de estudos técnicos e orçamentários visando à atualização dos valores das
ajudas de custo destinadas à alimentação, pernoite e remuneração para deslocamento de usuários
e/ou acompanhantes do programa de tratamento fora de domicílio — TFD, instituído pela Lei
Municipal nº 3.885/2018.
Justificativa:
A presente Indicação tem como o objetivo a realização de estudo técnico, financeiro e jurídico com
vistas à correção e atualização dos valores de ajuda de custo estabelecidos na Lei Municipal nº 3.885,
de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre o Tratamento Fora de Domicílio — TFD no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um importante instrumento de garantia do direito
constitucional à saúde, assegurando aos usuários do SUS e seus acompanhantes o custeio de
alimentação, pernoite e deslocamento para atendimento especializado em outros municípios ou
estados, quando não houver oferta local do serviço.
Contudo, observa-se que os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.885/2018— como R$ 8,40
(alimentação sem pernoite) e R$ 24,75 (alimentação/pernoite) — encontram-se defasados, diante do
aumento do custo de vida e das despesas com transporte e alimentação, o que compromete a
finalidade social do benefício e impõe sacrifícios aos cidadãos que já se encontram em situação de
vulnerabilidade devido à condição de saúde.
A atualização dos valores é medida de justiça social e de adequação à realidade econômica atual,
devendo o Poder Executivo avaliar o impacto financeiro e adotar índice de correção compatível com
a variação inflacionária acumulada desde a edição da referida lei, observando-se os princípios da
dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e do acesso universal aos serviços de
saúde, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Manhuaçu (artigos 4º, 20
e 119).
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação Legislativa, que
visa aprimorar a política pública de assistência ao cidadão manhuaçuense que necessita de
tratamento médico fora de seu domicílio.
Apresentação: 14 de outubro de 2025
Plenário, 23 de outubro de ANA,
flw
Allan José Quintão
Vereador
Aderilza Maria da Silva
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