Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
a
(ANDAS) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025
de 21 de outubro de 2025
Câmara Municipal de Manhuaçu
mi j Dispõe sobre a criação da Câmara de Artes e Cultura
PROTOCOLO GERAL 7. ici
FRoTocaLo 6 ERAL 7402025 na extrutara da Câmara Municipal de Manhuaçu e
Legislativo - PR 10/2025 dá orientações complementares.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Manhuaçu, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Manhuaçu, o Projeto de
caráter permanente denominado “Câmara de Artes, Cultura e Patrimônio Cívico”,
destinado à promoção, valorização e preservação da cultura, da memória institucional e
dos valores cívicos e republicanos.
Art. 2º São objetivos do Projeto:
I - Promover a valorização da história parlamentar e da memória política local e
regional;
Il - Incentivar atividades culturais que ressaltem a identidade, os valores cívicos, a
cidadania e o respeito às tradições brasileiras;
HI - Fomentar exposições e eventos de caráter histórico, educativo e cultural, voltados
ao fortalecimento do Poder Legislativo Municipal;
IV - Apoiar a preservação do patrimônio artístico, cultural e histórico de Manhuaçu e da
região;
V - Estimular a participação da sociedade em ações que valorizem o civismo, a ética, a
democracia e a memória política.
Art. 3º As exposições históricas, institucionais, cívicas e culturais, mostras de artes,
lançamentos literários, apresentações musicais e cênicas, palestras e demais atividades
poderão ser realizadas nas dependências da Câmara Municipal ou em espaços
itinerantes, mediante inscrição e prévia aprovação da Mesa Diretora.
Art. 4º Caberá à Mesa Diretora publicar, anualmente, edital de chamamento para
recebimento de propostas de eventos e exposições, assegurando prioridade para
iniciativas que promovam a valorização da história, da cultura regional e dos princípios
cívicos.
8 1º Até 50% (cinquenta por cento) dos espaços expositivos poderão ser destinados a
propostas apresentadas por cidadãos, artistas e instituições locais.
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$ 2º O percentual remanescente será reservado a iniciativas de interesse institucional e
cívico definidas pela Mesa Diretora.
Art. 5º Nos casos de exposições de interesse direto da Câmara Municipal, a
responsabilidade pela logística e segurança do acervo poderá ser assumida pelo Poder
Legislativo ou mediante parceria com instituições conveniadas.
Art. 6º A Câmara Municipal consignará, anualmente, em seu orçamento, recursos
específicos para a execução das atividades previstas neste Projeto, podendo também
buscar apoio em leis de incentivo à cultura, em âmbito federal, estadual ou municipal.
Art. 7º O presente Projeto visa fortalecer os laços entre a Câmara Municipal e a
comunidade, valorizando a história, a cultura e os símbolos cívicos que constituem a
identidade de Manhuaçu e de sua região.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu /MG, 21 de outubro de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMA ICIPAL DE MANHUAÇU 2025/2026
VEREADORA ROSE MAR R S CATTA PRETA
PRESIDENTE
VEREADOR a JOSÉ QUINTÃO
1º. SECRETÁRIO DA MESA
VERE ESSA BARBOSA PERÍGOLO
2º. SECRETÁRIO DA MESA
Câmara Municipal de Manhuaçu
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmara
Municipal de Manhuaçu, o Projeto “Câmara de Artes, Cultura e Patrimônio Cívico”,
instrumento permanente de valorização da história, da cultura e do civismo.
Manhuaçu é reconhecida como polo regional, abrangendo mais de 20 municípios
vizinhos, e possui papel de liderança na articulação política, social e cultural da região.
Cabe, portanto, ao Poder Legislativo local assumir a responsabilidade de promover não
apenas o debate político, mas também o fortalecimento da identidade cultural, da
cidadania e do respeito às tradições, integrando o passado histórico às demandas do
presente.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 215
assegura que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso
às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das
manifestações culturais”.
Do mesmo modo, a Lei Federal nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), ao instituir o Programa
Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), reconhece a importância de fomentar a
produção e a difusão cultural como instrumentos de desenvolvimento humano e social.
A nível estadual, Minas Gerais possui legislação específica de incentivo à cultura (Lei nº
12.194/1999), que pode ser mobilizada para fortalecer projetos locais, em consonância
com o presente.
Além disso, este Projeto reforça os valores cívicos indispensáveis à vida em sociedade,
resgatando a importância da educação cívica, do respeito às instituições e da consciência
cidadã como fundamentos da democracia. Em um cenário de transformações sociais,
torna-se imperativo fortalecer os laços entre o cidadão e o Poder Legislativo, por meio
de ações que promovam o conhecimento, a ética e a identidade coletiva.
Assim, a criação da Câmara de Artes, Cultura e Patrimônio Cívico permitirá não apenas a
realização de exposições, mostras e eventos, mas sobretudo a formação de uma
consciência social voltada para a preservação da memória, para a valorização da história
local e para a educação cívica das novas gerações.
Trata-se de um investimento no futuro de Manhuaçu e de toda a região, reafirmando o
compromisso desta Casa Legislativa com os princípios democráticos, com o
fortalecimento das tradições e com a promoção do bem comum.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição, certos de que ela representará um marco para O Legislativo de Manhuaçu e
para toda a comunidade regional.
Câmara Municipal de Manhuaçu
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ar Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
VEREADORA ROSE MARY MI S CATTA PRETA
PRESIDENTE
VEREADOR as JOSÉ QUINTÃO
1º. SECRETÁRIO DA MESA
Rs BARBOSA PERÍGOLO
2º. SECRETÁRIO DA MESA