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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Manhuaçu, o evento ‘Peteca Cup Manhuaçu’, a ser realizado anualmente no mês de setembro, e dá outras providências.
native_id9017

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Proposição arquivada — —
2025-11-18 Proposição transformada em lei — —
2025-11-17 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-11-14 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-11-13 Proposição aprovada — —
2025-11-10 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-10-23 Leitura e Ciência Realizada — —
2025-10-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T18:29:25.565920-03:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

= Câmara Municipal de Manhuaçu
Ay Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km: - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício: /2025
Assunto: Encaminhamento (faz)
Data: 21 de outubro de 2025.
No exercício de suas funções enquanto Vereador nesta casa legislativa, encaminho-
vos este Projeto de Lei do Legislativo que “Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do
Município de Manhuaçu, o evento “Peteca Cup Manhuaçu; a ser realizado anualmente no mês
de setembro, e dá outras providências.”
Sem mais para o momento e diante do elevado espírito público de V.Exas,,
requeremos que ao final se dê a aprovação em Plenário.
Renovando nossos protestos de estima e consideração elevadas, ofertamos-lhes mui
atenciosamente este projeto de proposição.
Câmara Municipal de Manhuaçu
LU
PROTOCOLO GERAL 742/2025
Data: 21/10/2025 - Horário: 16:26
Legislativo - PL 100/2025
Exma. Sra.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
Presidente da Câmara Municipal
Manhuaçu - MG
g Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
PROJETO DELEINº /2025
de 21 de outubro de 2025
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do
Município de Manhuaçu, o evento “Peteca Cup
Manhuaçu; a ser realizado anualmente no mês de
setembro, e dá outras providências.
O Povo do Município de Manhuaçu/MG, por seus representantes legais, aprova e eu,
Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manhuaçu, o evento
“Peteca Cup Manhuaçu”, a ser realizado anualmente, no mês de setembro, em data a ser
definida pela organização em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 2º.0 evento de que trata esta Lei tem por objetivos:
1 - Promover e incentivar a prática da peteca como esporte tradicional e de integração
social;
Il - Estimular a participação de atletas locais e regionais, fortalecendo a cultura esportiva e
o espírito competitivo saudável;
HI - Valorizar o esporte amador e fomentar o lazer comunitário, aproximando o poder
público da população por meio do esporte;
IV - Reforçar o papel do esporte como ferramenta de educação, inclusão e bem-estar.
Art. 3º.A execução do evento poderá contar com o apoio das Secretarias Municipais de
Esportes, Cultura, Educação e Turismo, bem como de entidades civis e privadas voltadas à
promoção esportiva.
Art. 42º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, 21 de outubro de 2025.
e
+
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
JUSTIFICATIVA
Exma. Sra. Presidente
Nobres Pares:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial do
Município de Manhuaçu o evento esportivo “Peteca Cup Manhuaçu”, que já se consolidou
como uma iniciativa de grande relevância local, fomentando o esporte, a integração social e
a valorização de práticas tradicionais mineiras.
A peteca, esporte genuinamente brasileiro, é reconhecida como manifestação
cultural e esportiva de caráter educativo, que estimula a convivência comunitária, a saúde e
a inclusão. Em Manhuaçu, a modalidade tem ganhado crescente destaque, com a
participação de diversos atletas em competições regionais e estaduais, levando o nome do
município a outras cidades e ampliando o reconhecimento da cidade como polo esportivo.
A iniciativa encontra amparo na Constituição Federal (art. 217), que assegura o
dever do Estado em fomentar práticas esportivas formais e não formais, e na Lei Federal nº
9.615/1998 (Lei Pelé), que dispõe sobre a organização do desporto nacional, incentivando
o apoio a atividades de base, lazer e formação. Ademais, a Política Nacional do Esporte (Lei
nº 14.597/2023) reforça o compromisso dos entes federados com a promoção de eventos
esportivos locais, reconhecendo o esporte como vetor de desenvolvimento humano, social e
econômico.
A inclusão do Peteca Cup Manhuaçu no calendário oficial representa, portanto, um
ato de valorização e reconhecimento institucional a um evento que contribui para o
fortalecimento da identidade esportiva do município, promovendo o bem-estar coletivo, o
turismo esportivo e o estímulo à prática regular de atividades físicas.
Ademais, não se verifica vício de iniciativa, uma vez que a matéria não se encontra
entre aquelas reservadas de forma privativa ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do
art. 61, 81º, da Constituição Federal, aplicável por simetria aos municípios.
Diante do exposto, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, certo de
contar com o apoio e sensibilidade desta Casa Legislativa para a sua aprovação, por
entender que a medida proposta dialoga com o interesse público e com os princípios de
incentivo ao esporte e à qualidade de vida da população manhuaçuense.
Atenciosamente

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