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Câmara Municipal de Manhuaçu
4 Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
“Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício: — /2025
Assunto: Encaminhamento (faz)
Data: 21/10/2025
No exercício de meu mandato, representando a população de Manhuaçu-MG, na
qualidade de Vereador(a), venho por meio da presente encaminhar o presente
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVOe justificativas em anexo, que concede a
condecoração de HONRA AO MÉRITOà SINA CONSTRUTORA, em razão dos relevantes
serviços prestados à sociedade manhuaçuense.
Sem mais para o momento, reconhecendo o elevado espírito público de todos os
vereadores que compõem esta legislatura, rogo a todos que, após os trâmites de praxe,
encerre-se com a devida aprovação em Plenário.
Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex2s. meus protestos de elevada
estima e apreço.
Atenciosamente
Vereador Administrador Rodrigo
Autor do Projeto de Decreto Legislativo
Exma. Sra.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
Presidente da Câmara Municipal
Manhuaçu - MG Câmara Municipal de Manhuaçu
ii
PROTOCOLO GERAL 743/2025
: 21/10/2025 - Horário: 17:08
data tivo - PDL 40/2025
Câmara Municipal de Manhuaçu
| Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
o Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. /2025
De:21de outubro de 2.025
“Concede o Diploma de Honra ao Mérito à SINA
CONSTRUTORAe dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais APROVOU
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Administrador Rodrigoe eu,
Rose Mary Miranda Dornelas Catta Preta, sua atual Presidente e demais membros da
Mesa Diretora fazemos por PROMULGAR o seguinteDecreto Legislativo:
Art. 1º.Fica concedido pelo município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, O
DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITOà SINA CONSTRUTORA, em reconhecimento público
dos relevantes serviços prestados à comunidade manhuaçuense e seu total engajamento,
efetiva e exitosa participação na vida em sociedade, neste município.
Art. 2º - A honraria concedida será entregue em sessão solene do Poder Legislativo
Municipal em data a ser designada.
Art. 3º. As despesas para a execução do presente Decreto Legislativo, serão suportadas
por dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
ADMINISTRADOR RODRIGO
Autor do Projeto de Decreto Legislativo
Câmara Municipal de Manhuaçu
4 Lei provincial nº 2.407, de 05/ 11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Casa o Projeto de Decreto Legislativo
em anexo, que concede o Diploma de Honra ao Mérito à empresa Sina Construtora, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Manhuaçu-MG e ao
notável comprometimento com o desenvolvimento social e econômico de nossa cidade.
Com mais de uma década de atuação, a Sina Construtora consolidou-se como
referência no setor da construção civil, destacando-se pela qualidade de seus projetos,
excelência na execução das obras e compromisso com a satisfação de seus clientes. A
empresa alia técnicas modernas, responsabilidade e inovação, contribuindo
significativamente para o progresso urbano e a valorização da infraestrutura local.
Diante de sua trajetória pautada na ética, competência e dedicação ao município,
é justo e meritório que esta Casa Legislativa preste homenagem à Sina Construtora,
reconhecendo publicamente sua importante contribuição para o desenvolvimento de
Manhuaçu.
Sala das Sessões, em 21 de outubro de 2025.
Vereador Administrador Rodrigo
Autor do Projeto de Decreto Legislativo
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