| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025:
O Art. 7º. Passa à seguinte redação:
“Art. 7º - O CGPD atuará como órgão consultivo, com atuação de grande importância do encarregado de dados que contará com o apoio necessário e pontual dos chefes de cada setor da Câmara Municipal, com o objetivo de promover a análise específica das rotinas de tratamento de dados pessoais, identificar necessidades de adequação e proporções que garantam o cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 2018.” |