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materia nº 47/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025: O Art. 7º. Passa à seguinte redação: “Art. 7º - O CGPD atuará como órgão consultivo, com atuação de grande importância do encarregado de dados que contará com o apoio necessário e pontual dos chefes de cada setor da Câmara Municipal, com o objetivo de promover a análise específica das rotinas de tratamento de dados pessoais, identificar necessidades de adequação e proporções que garantam o cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 2018.”
native_id9042

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-11-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-23T16:38:18.183202-03:00 Aprovada 14 0 0

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