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materia nº 50/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025: Altera-se a redação do art. 17 para a seguinte: “Art. 17. Deverá ser instalado o CGPD e designado o Encarregado de Dados, pela Presidência da Câmara Municipal, no prazo de até 30 dias da publicação desta Resolução. § Único. No prazo de até 180 dias de sua publicação será concluído o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.”
native_id9045

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-11-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-23T16:39:50.339931-03:00 Aprovada 14 0 0

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