| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025: Altera-se a redação do art. 17 para a seguinte: “Art. 17. Deverá ser instalado o CGPD e designado o Encarregado de Dados, pela Presidência da Câmara Municipal, no prazo de até 30 dias da publicação desta Resolução. § Único. No prazo de até 180 dias de sua publicação será concluído o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.” |
| native_id | 9045 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-11 | Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes | — | — |
| 2025-11-06 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-23T16:39:50.339931-03:00 | Aprovada | 14 | 0 | 0 |
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