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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros .
MOÇÃO DE PESAR Nº 293/2025
MOÇÃO DE PESAR à família pelo falecimento da
Senhora Maria Aparecida Oliveira Ferraz,
ocorrido no dia 05 de novembro de 2025.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MANHUAÇU, nos termos do Regimento Interno, por
iniciativa dos Vereadores José Eugênio De Araújo Teixeira e Marcelino de Jesus Dornelas,
após aprovação em Plenário, vem manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente
MOÇÃO DE PESAR à família pelo falecimento da Sra. Maria Aparecida Oliveira Ferraz.
É com profundo sentimento que o Poder Legislativo do Município de Manhuaçu,
por meio dos vereadores autores, manifesta seu voto de condolência à família da Sra. Maria
Aparecida Oliveira Ferraz.
A senhora Maria Aparecida Oliveira Ferraz sempre foi uma pessoa de respeitada de
conduta e dedicação à família e à comunidade de São Pedro do Avaí e região.
Sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos e conhecidos, nos deixando
como exemplo seu modelo de vida e de pessoa de bem.
Aos seus familiares, nossas sinceras condolências, reiterando que esta Câmara de
Vereadores não poderia deixar de expressar seu pesar.
Não há nada capaz de reparar esta perda, mas em nome do amor de quem fica, e
em honra da memória dos que se foram, é preciso continuar. É preciso transformar a dor em
saudade e serenidade.
“Ele enxugará dos seus olhos toda lágrima. Não haverá mais morte, nem
tristeza, nem choro, nem dor.” (Apc 21:4)
Manhuaçu/MG, 13 de novembro de 2025.
Respeitosamente,
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José Eugênio De Araújo Teixeira
Vereador
rcelino de Jesus Dornelas
=. /Vereador
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