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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover repasse à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, na forma de subvenção social, e dá outras providências.
native_id9056

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada — —
2025-12-24 Proposição transformada em lei — —
2025-12-04 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-11-28 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-11-27 Proposição aprovada — —
2025-11-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-11-13 Leitura e Ciência Realizada — —
2025-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T19:02:57.777294-03:00 Aprovada 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI/2025
ASSUNTO: Encaminhamento 
DATA: 07/11/2025
ORIGEM: Gabinete da Prefeita
Senhora Presidente,
 Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o Projeto de Lei n° 
XXX/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover repasse 
à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, na forma 
de subvenção social, e dá outras providências”, requerendo-lhe a devida 
apreciação e aprovação.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para 
enviar nossos protestos de consideração e apreço.
 Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
VEREADORA ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
PROJETO DE LEI N° XXX, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
repasse à Associação de Proteção e Assistência 
aos Condenados - APAC, na forma de subvenção 
social, e dá outras providências. ”
O povo do município de Manhuaçu, por meio de seus 
representantes decreta e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de 
Manhuaçu – APAC, CNPJ Nº 07.625.655/0001-02.
Art. 2° A entidade beneficiária da subvenção social 
responsabilizar-se-á pela aplicação dos recursos e pela prestação de 
contas em até 90 (noventa) dias após o fim do prazo de execução.
Parágrafo único Se a execução exceder um ano, a prestação de 
contas será parcial, ao final de cada exercício financeiro, para 
verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos, na 
forma da legislação vigente.
Art. 3° Aplicam-se à presente Lei as disposições contidas na Lei 
Federal nº 4.320/1964 e ao cumprimento dos requisitos da Lei nº 
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), quando 
aplicável, da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos arts. 47 e 48 da Lei 
Municipal nº 4.494/2024 (LDO).
Art. 4º - A transferência de recurso prevista nesta lei será 
realizada, exclusivamente mediante assinatura de convênio, termo de 
colaboração, termo de fomento ou outro instrumento congênere, na 
forma da legislação vigente.
Art. 5º - A concessão deste repasse financeiro fica condicionada 
à aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade
beneficiada, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
Municipal vigente, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a 
abertura de Crédito Adicional Especial ou Suplementar, se necessário.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
Manhuaçu (MG), 07 de novembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
MENSAGEM AO PROJETO DE PROJETO DE LEI N° XXX DE 07 DE 
NOVEMBRO DE 2025.
Excelentíssima senhora presidente,
Excelentíssimos senhores vereadores,
Excelentíssimas senhoras vereadoras,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o Projeto de Lei nº XXX/2025, que visa autorizar o Poder 
Executivo a conceder subvenção social a Associação de Proteção e 
Assistência aos Condenados - APAC.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A APAC é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o nº CNPJ Nº 07.625.655/0001-02, que objetiva a recuperação 
do preso, a proteção da sociedade, o socorro às vítimas e a promoção da 
justiça restaurativa valendo-se para o alcance desses objetivos, uma 
terapêutica penal própria
Com o presente projeto de lei, busca-se autorizar o repasse da quantia 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de subvenção social, a esta 
instituição que presta relevantes serviços à comunidade de Manhuaçu.
A escolha da figura jurídica da subvenção social mostra-se tecnicamente 
adequada, tendo em vista que os recursos públicos serão direcionados ao 
custeio de atividades essenciais e contínuas desenvolvidas pela entidade 
beneficiária, nos moldes do art. 12, § 3º, inciso I, e dos arts. 16 e 17 da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, na certeza de que, reconhecendo sua relevância 
social e jurídica, Vossas Excelências lhe darão a devida aprovação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
Renovo, por oportuno, meus protestos de elevada consideração e apreço.
Manhuaçu (MG), 07 de novembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal

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