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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAutoriza o Município de Manhuaçu a conceder subvenção social ao Hospital César Leite e dá outras providências.
native_id9057

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada — —
2025-12-05 Proposição arquivada — —
2025-11-27 Proposição aprovada — —
2025-11-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-11-13 Leitura e Ciência Realizada — —
2025-11-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-27T19:05:29.951276-03:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI/2025
ASSUNTO: Encaminhamento 
DATA: 07/11/2025
ORIGEM: Gabinete da Prefeita
Senhora Presidente,
 Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o Projeto de Lei n° 
XXX/2025, que “Autoriza o Município de Manhuaçu a conceder subvenção 
social ao Hospital César Leite e dá outras providências”, requerendo-lhe a 
devida apreciação e aprovação.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para 
enviar nossos protestos de consideração e apreço.
 Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
EXMA. SRA.
VEREADORA ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° XXX, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Município de Manhuaçu a conceder 
subvenção social ao Hospital César Leite e dá
outras providências. ”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por 
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria 
Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social, no valor total de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e 
oitocentos mil reais), ao Hospital César Leite, associação privada sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.263.081/0001-55.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput será efetuado 
em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) cada, sendo a primeira parcela 
correspondente ao mês de outubro de 2025, com efeito financeiro 
retroativo a 20 de outubro de 2025.
Art. 2° A entidade beneficiária da subvenção social 
responsabilizar-se-á pela aplicação dos recursos e pela prestação de 
contas em até 90 (noventa) dias após o fim do prazo de execução.
Parágrafo único Se a execução exceder um ano, a prestação de 
contas será parcial, ao final de cada exercício financeiro, para 
verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos, na 
forma da legislação vigente.
Art. 3° Aplicam-se à presente Lei as disposições contidas na Lei 
Federal nº 4.320/1964, em especial o inciso I do § 3º do art. 12 e 
arts. 16 e 17, além do § 1º do art. 199 da Constituição Federal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
Parágrafo único A concessão da subvenção social prevista 
nesta Lei condiciona-se ao cumprimento dos requisitos da Lei nº 
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), quando 
aplicável, das Leis Federais nº 4.320/1964 e nº 13.019/2014, e dos 
arts. 47 e 48 da Lei Municipal nº 4.494/2024 (LDO).
Art. 4º - A transferência de recurso prevista nesta lei será 
realizada, exclusivamente mediante assinatura de convênio, termo de 
colaboração, termo de fomento ou outro instrumento congênere, na 
forma da legislação vigente.
Art. 5º - A concessão deste repasse financeiro fica condicionada 
à aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade
beneficiada, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento 
Municipal vigente, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a 
abertura de Crédito Adicional Especial ou Suplementar, se necessário.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
Manhuaçu (MG), 07 de novembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
MENSAGEM AO PROJETO DE PROJETO DE LEI N° XXX DE 07 DE 
NOVEMBRO DE 2025.
Excelentíssima senhora presidente,
Excelentíssimos senhores vereadores e senhoras vereadoras,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa egrégia Câmara 
Municipal o Projeto de Lei nº XXX/2025, que visa autorizar o Poder 
Executivo a conceder subvenção social ao Hospital César Leite.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Hospital César Leite, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o nº 22.263.081/0001-55, presta relevantes 
serviços à população manhuaçuense no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS), integrando a rede complementar do referido sistema. A 
entidade mantém contratualização com o Município de Manhuaçu e atua 
como importante pilar na garantia do acesso à saúde pública e universal.
Com o presente projeto de lei, busca-se autorizar o repasse da quantia 
de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), a título de 
subvenção social, em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo a primeira parcela 
correspondente ao mês de outubro de 2025, com efeito financeiro 
retroativo a 20 de outubro de 2025.
O presente repasse justifica-se em razão da recente habilitação do 
Hospital César Leite (HCL) na especialidade AVC II (Unidade de 
Atendimento ao Acidente Vascular Cerebral – Tipo II), reconhecida pelo 
Ministério da Saúde, o que representa significativa ampliação da 
complexidade assistencial e da responsabilidade institucional da 
entidade no atendimento à população regional, assim como subsidiar a 
atualização e adequação do termo de convênio firmado entre o Município 
de Manhuaçu e o Hospital César Leite, tendo em vista a possibilidade de 
que o valor do repasse mensal venha a superar aquele atualmente 
praticado, permanecendo, contudo, limitado ao montante efetivamente 
disponibilizado pelo Fundo Nacional de Saúde.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
Tal habilitação implica novas exigências estruturais, tecnológicas e de 
equipe multiprofissional, demandando adequação física, aquisição de 
equipamentos específicos e custeio de insumos e serviços especializados, 
indispensáveis à manutenção da conformidade técnica e operacional com 
os protocolos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade, também, Assim, o repasse 
de recursos ora proposto tem por finalidade assegurar a continuidade e 
a qualidade da assistência hospitalar prestada à população de Manhuaçu 
e municípios conveniados, contribuindo para a efetivação do direito 
fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, e para 
o fortalecimento da rede pública de atenção às urgências e emergências 
neurológicas na microrregião.
Ressalta-se, ainda, que a medida encontra amparo no § 1º do art. 199 da 
Constituição Federal, que admite a participação complementar de 
entidades privadas no SUS, com preferência às instituições filantrópicas 
e sem fins lucrativos, mediante contrato ou convênio celebrado com o 
Poder Público.
Por fim, a escolha da figura jurídica da subvenção social mostra-se 
tecnicamente adequada, tendo em vista que os recursos públicos serão 
direcionados ao custeio de atividades essenciais e contínuas 
desenvolvidas pela entidade beneficiária, nos moldes do art. 12, § 3º, 
inciso I, e dos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, na certeza de que, reconhecendo sua relevância 
social e jurídica, Vossas Excelências lhe darão a devida aprovação.
Renovo, por oportuno, meus protestos de elevada consideração e apreço.
Manhuaçu (MG), 07 de novembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal

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