PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI/2025
ASSUNTO: Encaminhamento
DATA: 07/11/2025
ORIGEM: Gabinete da Prefeita
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o Projeto de Lei n°
XXX/2025, que “Autoriza o Município de Manhuaçu a conceder subvenção
social ao Hospital César Leite e dá outras providências”, requerendo-lhe a
devida apreciação e aprovação.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para
enviar nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
EXMA. SRA.
VEREADORA ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° XXX, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Município de Manhuaçu a conceder
subvenção social ao Hospital César Leite e dá
outras providências. ”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria
Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social, no valor total de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e
oitocentos mil reais), ao Hospital César Leite, associação privada sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 22.263.081/0001-55.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput será efetuado
em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) cada, sendo a primeira parcela
correspondente ao mês de outubro de 2025, com efeito financeiro
retroativo a 20 de outubro de 2025.
Art. 2° A entidade beneficiária da subvenção social
responsabilizar-se-á pela aplicação dos recursos e pela prestação de
contas em até 90 (noventa) dias após o fim do prazo de execução.
Parágrafo único Se a execução exceder um ano, a prestação de
contas será parcial, ao final de cada exercício financeiro, para
verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos, na
forma da legislação vigente.
Art. 3° Aplicam-se à presente Lei as disposições contidas na Lei
Federal nº 4.320/1964, em especial o inciso I do § 3º do art. 12 e
arts. 16 e 17, além do § 1º do art. 199 da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
Parágrafo único A concessão da subvenção social prevista
nesta Lei condiciona-se ao cumprimento dos requisitos da Lei nº
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), quando
aplicável, das Leis Federais nº 4.320/1964 e nº 13.019/2014, e dos
arts. 47 e 48 da Lei Municipal nº 4.494/2024 (LDO).
Art. 4º - A transferência de recurso prevista nesta lei será
realizada, exclusivamente mediante assinatura de convênio, termo de
colaboração, termo de fomento ou outro instrumento congênere, na
forma da legislação vigente.
Art. 5º - A concessão deste repasse financeiro fica condicionada
à aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade
beneficiada, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
Municipal vigente, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a
abertura de Crédito Adicional Especial ou Suplementar, se necessário.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
Manhuaçu (MG), 07 de novembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
MENSAGEM AO PROJETO DE PROJETO DE LEI N° XXX DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2025.
Excelentíssima senhora presidente,
Excelentíssimos senhores vereadores e senhoras vereadoras,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei nº XXX/2025, que visa autorizar o Poder
Executivo a conceder subvenção social ao Hospital César Leite.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Hospital César Leite, entidade filantrópica e sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.263.081/0001-55, presta relevantes
serviços à população manhuaçuense no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), integrando a rede complementar do referido sistema. A
entidade mantém contratualização com o Município de Manhuaçu e atua
como importante pilar na garantia do acesso à saúde pública e universal.
Com o presente projeto de lei, busca-se autorizar o repasse da quantia
de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), a título de
subvenção social, em 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo a primeira parcela
correspondente ao mês de outubro de 2025, com efeito financeiro
retroativo a 20 de outubro de 2025.
O presente repasse justifica-se em razão da recente habilitação do
Hospital César Leite (HCL) na especialidade AVC II (Unidade de
Atendimento ao Acidente Vascular Cerebral – Tipo II), reconhecida pelo
Ministério da Saúde, o que representa significativa ampliação da
complexidade assistencial e da responsabilidade institucional da
entidade no atendimento à população regional, assim como subsidiar a
atualização e adequação do termo de convênio firmado entre o Município
de Manhuaçu e o Hospital César Leite, tendo em vista a possibilidade de
que o valor do repasse mensal venha a superar aquele atualmente
praticado, permanecendo, contudo, limitado ao montante efetivamente
disponibilizado pelo Fundo Nacional de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
Tal habilitação implica novas exigências estruturais, tecnológicas e de
equipe multiprofissional, demandando adequação física, aquisição de
equipamentos específicos e custeio de insumos e serviços especializados,
indispensáveis à manutenção da conformidade técnica e operacional com
os protocolos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade, também, Assim, o repasse
de recursos ora proposto tem por finalidade assegurar a continuidade e
a qualidade da assistência hospitalar prestada à população de Manhuaçu
e municípios conveniados, contribuindo para a efetivação do direito
fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, e para
o fortalecimento da rede pública de atenção às urgências e emergências
neurológicas na microrregião.
Ressalta-se, ainda, que a medida encontra amparo no § 1º do art. 199 da
Constituição Federal, que admite a participação complementar de
entidades privadas no SUS, com preferência às instituições filantrópicas
e sem fins lucrativos, mediante contrato ou convênio celebrado com o
Poder Público.
Por fim, a escolha da figura jurídica da subvenção social mostra-se
tecnicamente adequada, tendo em vista que os recursos públicos serão
direcionados ao custeio de atividades essenciais e contínuas
desenvolvidas pela entidade beneficiária, nos moldes do art. 12, § 3º,
inciso I, e dos arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, na certeza de que, reconhecendo sua relevância
social e jurídica, Vossas Excelências lhe darão a devida aprovação.
Renovo, por oportuno, meus protestos de elevada consideração e apreço.
Manhuaçu (MG), 07 de novembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
Prefeita Municipal