OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI/2025
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
DATA: 07/11/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto
de Lei que “Altera a Lei nº 3.329, de 14 de outubro de 2013, para adequar
o Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS AD) do Município
à tipologia CAPS AD III e dá outras providências”.
A proposição decorre da Portaria GM/MS nº 5.460, de 10 de outubro de
2024, que alterou a habilitação do CAPS AD de Manhuaçu para CAPS AD
III.
Coloco-me à disposição para os esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
VEREADORA ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
MARIA
IMACULADA
DUTRA
DORNELAS:30543
550630
Assinado de forma digital
por MARIA IMACULADA
DUTRA
DORNELAS:30543550630
Dados: 2025.11.07
16:46:03 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº XX DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 3.329, de 14 de outubro de 2013, para
adequar o Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e
Drogas (CAPS AD) do Município à tipologia CAPS AD
III e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida e observada, no âmbito da Administração Pública
Municipal, a habilitação do CAPS AD de Manhuaçu/MG como CAPS AD III,
na forma da Portaria GM/MS nº 5.460, de 10 de outubro de 2024, e demais
atos do Ministério da Saúde, para todos os fins de organização, custeio e
execução dos serviços.
Art. 2º O CAPS AD III funcionará em regime ininterrupto (24 horas),
observados os parâmetros assistenciais do Sistema Único de Saúde e a
composição da equipe multiprofissional estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam adequadas as disposições das Leis Municipais nº 3.516, de
2015, e nº 3.698, de 2017, bem como as demais normas locais que versem
sobre a organização e o funcionamento do CAPS AD, para compatibilizá-las ao
nível CAPS AD III, à jornada de vinte e quatro horas e à composição e
parâmetros operacionais de que trata o Anexo I.
Art. 4º Fica autorizada a adequação da lotação junto ao CAPS AD III, mediante
remanejamento, transformação e redistribuição de vagas dentro do quadro de
pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, sem aumento de vencimentos, por
mera reclassificação funcional, de modo a atender a composição e parâmetros
previstos no Anexo I, observados os limites e condicionantes da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF), Lei Complementar n° 27 de 04 de abril de
2024 e demais legislação pertinente.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde,
incluídos os recursos federais de custeio vinculados à habilitação do CAPS AD
III, nos termos da Portaria GM/MS nº 5.460/2024, sem prejuízo de
contrapartidas municipais e demais fontes cabíveis.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei no prazo
de até sessenta dias, especialmente quanto a escalas, jornadas e protocolos
assistenciais, para a plena operacionalização do serviço.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu/MG, em 07 de novembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MARIA IMACULADA
DUTRA
DORNELAS:30543550630
Assinado de forma digital por
MARIA IMACULADA DUTRA
DORNELAS:30543550630
Dados: 2025.11.07 16:46:27 -03'00'
ANEXO I
COMPOSIÇÃO MÁXIMA E PARÂMETROS OPERACIONAIS DO CAPS
AD III DE MANHUAÇU/MG
I – Funcionamento: 24 (vinte e quatro) horas, com garantia de presença
médica no período diurno de segunda a sexta-feira, nos termos da
normatização federal aplicável.
II – Equipe multiprofissional (lotação de referência do serviço, podendo
ser alternado entre os profissionais de níveis superiores):
1. Profissionais médicos: 60 (sessenta) horas semanais, distribuídas
entre psiquiatria e clínica médica com formação/experiência em saúde
mental, com mínimo de 1 (um) médico em presença no período diurno de
segunda a sexta;
2. Enfermeiros: 02 (dois);
3. Técnicos de enfermagem: 10 (dez) (5 por turno, em regime de
24h/escala 12x12, substituindo a referência anterior de “auxiliares de
enfermagem”);
4. Assistentes sociais: 02 (dois);
5. Terapeuta ocupacional: 01 (um);
6. Psicólogos: 03 (três);
7. Pedagogos: 02 (dois);
8. Farmacêuticos: 02 (dois);
9. Educador físico: 01 (um);
10. Oficineiros: 03 (três);
11. Auxiliares de serviços gerais: 04 (quatro);
12. Assistente administrativo: 01 (um);
13. Motorista: 01 (um).
O Poder Executivo Municipal poderá ajustar escalas e distribuir jornadas,
desde que mantidos os parâmetros deste Anexo, as diretrizes do SUS e a
legislação pertinente.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº XXX DE 28 DE OUTUBRO 2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração dessa Casa o anexo Projeto de Lei que
altera a Lei nº 3.329, de 14 de outubro de 2013, para adequar o Centro de
Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS AD) do Município à tipologia
CAPS AD III, garantindo conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS) e com as normas do Ministério da Saúde.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Município de Manhuaçu foi habilitado como CAPS AD III pela Portaria
GM/MS nº 5.460, de 10 de outubro de 2024, que alterou a habilitação do
serviço local e definiu custeio federal incorporado ao limite MAC, com valores
mensais/anuais determinados. Tal ato exige a correspondente adequação
normativa local para atualização da denominação, regime de 24h e nova
composição de equipe.
A Secretaria Municipal de Saúde encaminhou proposição técnica detalhando
a lotação para o novo regime, destacando: 60 horas semanais de médicos
(psiquiatria e clínica com experiência em saúde mental), presença médica no
período diurno, e 10 técnicos de enfermagem (5 por turno), entre outros
profissionais multiprofissionais, mantendo os demais quantitativos antes
previstos. Essas referências foram consolidadas no Anexo I da proposição.
O Projeto não cria cargos, mas autoriza adequações de lotação tais como
remanejamento, transformação e redistribuição, para cumprir a composição
dos quadros, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e
a legislação pertinente.
Destaca-se que não há diferença remuneratória entre auxiliar e técnico de
enfermagem na atual estrutura, de modo que a variação de despesa decorre
principalmente do aumento quantitativo necessário ao regime 24h, e não de
reclassificação. Ademais, a habilitação federal prevê custeio MAC específico,
contribuindo para o equilíbrio do financiamento do serviço.
O CAPS AD III amplia a resolutividade da rede municipal na atenção a pessoas
com necessidades relacionadas ao uso de álcool e outras drogas, assegurando
acolhimento contínuo, redução de danos, vínculo territorial e integração
intersetorial — diretrizes que se refletem em melhores desfechos clínicos e
sociais e racionalização do uso de serviços de urgência e internações.
Diante do exposto, considerando o caráter técnico e a urgência administrativa
de adequar a legislação local à habilitação federal já vigente e à realidade
operacional do serviço, solicitamos a aprovação da presente propositura.
Atenciosamente,
Manhuaçu/MG, em 28 de outubro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MARIA IMACULADA
DUTRA
DORNELAS:305435506
30
Assinado de forma digital por
MARIA IMACULADA DUTRA
DORNELAS:30543550630
Dados: 2025.11.07 16:46:58
-03'00'
ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 5.460, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita e altera habilitação de Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial -
CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde , previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos
usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção
comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo
Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS dos Municípios descritos no Anexo I a esta
Portaria.
Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do Município descrito no Anexo II a
esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.780.112,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil cento e doze
19/10/2025, 15:59 Minist�rio da Sa�de
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt5460_11_10_2024.html#:~:text=Habilita e altera habilitação de,MAC) de Estados e Municípios. 1/2
reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme
Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 463.352,00 (quatrocentos e sessenta e
três mil trezentos e cinquenta e dois reais), com parcelas mensais no valor de R$ 231.676,00 (duzentos e trinta e um mil
seiscentos e setenta e seis reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do
montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de
Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima
primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO I
UF IBGE MUNICÍPIO TIPO DO
SERVIÇO
CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO
Nº DA PROPOSTA
SAIPS CNES GESTÃO CNPJ
VALOR DO
ACRÉSCIMO DO
CUSTEIO MENSAL
VALOR DO
ACRÉSCIMO DO
CUSTEIO ANUAL
BA 290115 AMÉRICA
DOURADA CAPS I 06.16 - CAPS I 202088 4405471 MUNICIPAL 13.813.887/0001-89 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
BA TOTAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MG 314390 MURIAÉ
CAPS
INFANTOJUVENIL
06.20 - CAPS INFANTIL 199855 4431243 MUNICIPAL 11.273.981/0001-67 R$ 40.840,00 R$ 490.080,00
MG 316450
SÃO
SEBASTIÃO DO
MARANHÃO
CAPS I 06.16 - CAPS I 188766 4133250 MUNICIPAL 11.832.765/0001-04 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
MG TOTAL R$ 76.818,00 R$ 921.816,00
PE 260750 ITAÍBA CAPS I 06.16 - CAPS I 203099 4624785 MUNICIPAL 11.826.158/0001-31 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
PE TOTAL R$ 35.978,00 R$ 431.736,00
TOTAL GERAL R$ 148.774,00 R$ 1.785.288,00
ANEXO II
UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO CNPJ
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO ATUAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA NOVA HABILITAÇÃO
VALOR DO
CUSTEIO
MENSAL
VALOR DO
CUSTEIO
ANUAL
MG 313940 MANHUAÇU 6983235 MUNICIPAL 18.385.088/0001-72 139839 CAPS AD CAPS AD III R$ 82.902,00 R$ 994.824,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
19/10/2025, 15:59 Minist�rio da Sa�de
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt5460_11_10_2024.html#:~:text=Habilita e altera habilitação de,MAC) de Estados e Municípios. 2/2