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materia nº 594/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 594 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que seja adquirida uma área na comunidade de Vila Formosa destinada à construção de uma sede própria para uma creche, juntamente com um ponto de apoio para a Unidade Básica de Saúde (UBS). Considerando o terreno pertencente ao senhor Sidnei de Carvalho Freitas, localizado na Rua Gessildo Garcia Lopes, sugere-se que o Poder Executivo realize uma avaliação técnica do referido imóvel. Caso seja considerado adequado para a finalidade proposta, que sejam iniciadas tratativas para negociação e aquisição da área. Entretanto, se o terreno não atender aos requisitos necessários, recomenda-se que sejam avaliadas outras áreas disponíveis na comunidade que possam viabilizar a implantação desses importantes equipamentos públicos.
native_id9081

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2025-11-23T16:58:59.092368-03:00 Aprovada 14 0 0

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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2,407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 594/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Gedival Bitencourt Breder, Vereador, legalmente amparado pelo
Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de
Vossa Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA ADQUIRIDA
UMA ÁREA NA COMUNIDADE DE VILA FORMOSA DESTINADA À
CONSTRUÇÃO DE UMA SEDE PRÓPRIA PARA UMA CRECHE, JUNTAMENTE
COM UM PONTO DE APOIO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS).
CONSIDERANDO O TERRENO PERTENCENTE AO SENHOR SIDNEI DE
CARVALHO FREITAS, LOCALIZADO NA RUA GESSILDO GARCIA LOPES,
SUGERE-SE QUE O PODER EXECUTIVO REALIZE UMA AVALIAÇÃO TÉCNICA
DO REFERIDO IMÓVEL. CASO SEJA CONSIDERADO ADEQUADO PARA A
FINALIDADE PROPOSTA, QUE SEJAM INICIADAS TRATATIVAS PARA
NEGOCIAÇÃO E AQUISIÇÃO DA ÁREA. ENTRETANTO, SE O TERRENO NÃO
ATENDER AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, RECOMENDA-SE QUE SEJAM
AVALIADAS OUTRAS ÁREAS DISPONÍVEIS NA COMUNIDADE QUE POSSAM
VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DESSES IMPORTANTES EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS.
JUSTIFICATIVA:
A construção de uma creche própria e de um ponto de apoio da UBS são
medidas essenciais para melhorar o atendimento às famílias e garantir mais
conforto, segurança e acessibilidade à população local.
Apresentação: 11 de novembro de 2025.
Plenário, 13 de novembro de 2025.
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