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materia nº 51/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaEmendas individuais ao orçamento de 2026 (PL 88/2025) - Vereador Kilder
native_id9104

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T14:02:37.096159-03:00 Aprovada 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Câmara Municipal de Manhuaçu
á Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
» Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício Nº /2025
De: Gab./Ver. KILDER BARBOSA PERÍGOLO Câmara Municipal de Manhuaçu
Dalat lg denovembro de 2025, ii
PROTOCOLO GERAL 803/2025
Data: 21/11/2025 - Horário: 17:04
Ao Legislativo - EMD 51/2025
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Câmara Municipal de Manhuaçu-MG
Prezado Senhor:
CONSIDERANDO que tramita nesta casa, Projeto de Lei de iniciativa da chefe do
poder executivo, que trata da LOA-Lei de Orçamento Anual, que estabelece a proposta
orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Manhuaçu para o
exercício de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, notadamente nas
questões que tratam do Orçamento Anual, em seus artigos 139 a 145, em especial Art.
141-A, que prevê as Emendas Individuais dos Vereadores à LOA - Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO a receita corrente líquida arrecadada em 2024 no montante de
R$ 408.717.399,14;
CONSIDERANDO que o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida, representa
R$ 8.174.347,98 e que dividido para os 17(dezessete) vereadores que compõem o Poder
Legislativo do município, restarão o montante de R$ 480.843,99, resulta em R$
240.421,99, no mínimo para emendas individuais dos vereadores para ações e serviços
de saúde e o restante para outras ações;
Assim sendo, RESOLVE:
Valer-se de suas prerrogativas para apresentar suas emendas individual de
vereador ao orçamento do município de Manhuaçu para o exercício de 2026, a seguir, uma
vez que entende estar dentro do que prevê o PPAG e LDO, indicando seus respectivos
valores individualizados, a saber:
01. AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE:
01.1. Subvenção Social para:
Hospital: Cesar Leite... asessessmissinrivemseriscagecadnssiiaaiesiaaiasiiiaavigonsanieso asc n Gis caisde R$ 100.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.2. Recurso para:
Secretaria Municipal de Saúde R$ 90.000.00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.3. Subvenção Social para:
Câmara Municipal de Manhuaçu
| Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
AMAAM - Associação de Mães e Amigos do Autista de Manhuaçu ......... R$ 10.000,00
CNPJ 40.594.604/0001-28
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.4. Subvenção Social para:
Comunidade Terapêutica Santa Mãe da Providência ....
CNPJ 10.973.814/0001-66
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado ao Poder Executivo.
« R$ 15.000,00
01.5 Subvenção Social para:
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manhuaçu ... R$ 20.000,00
CNPJ:18.497.032/0001-00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.6. Subvenção Social para:
DAREI - Divisão de Assistência, Recuperação, Educação e Integração em Manhuaçu
2 PEGNSO adorava ads sons s pacas a cab ag dada tasas ideia ppsataçã R$20.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
SUBTOTAL (6) cxmenenosaasracmontesadomnarsaanta tuga isapa seno iai a R$ 255.000,00
02. OUTRAS AÇÕES:
02.1. Subvenção Social para:
Fundação Maria Rainha da Paz
CNPJ:18.497.032/0001-00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
R$ 5.000,00
02.2 Subvenção Social para:
Associação Desportiva de Manhuaçu e Região - ADEMARE ........m R$ 10.000,00
CNPJ 10.794.341/0001-30
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.3. Subvenção Social para:
Associação Bicho Bacana .......memsemenanensaearessereamiaseesiemseneereameeseerrimensiaeerenta R$ 5.000,00
CNPJ 44.353.475.0001-37
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.4. Subvenção Social para:
Associação de Mulheres Rurais De Palmeiras ........mmemsnemenaass R$ 10.000,00
CNPJ 53.054.501/0001-17
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.5. Recurso para:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 40.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
RN; au A
Câmara Municipal de Manhuaçu
f Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
? Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
02.6. Recurso para:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer .... R$ 36.000,00
Finalidade: Festa das Crianças - Bairro Bom Jardim - Vila Deolinda- Bairro Lajinha
02.7. Subvenção Social para:
Núcleo de Voluntários de Assistência aos Cancerosos Carentes de Manhuaçu
assis iaaa aa aa danca macae ana Cradap ORG aia ara GaesaceRur sangue da R$ 15.000,00
CNPJ 21.299.318/0001-95
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.8. Subvenção Social para:
Projeto Life Style BJ) .......memecemeenoeeenseeenmeaeeeneremsermaersareserareereseaseeerrermsaess R$ 10.000,00
CNPJ 49.618.665/0001-52
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.9. Subvenção Social para:
PRO IN - Projeto Integrar ...........cemeseeseeseseenseensserriseererserreecrersereerasrersee R$ 10.000,00
CNPJ 09.568.140/0001-35
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.10. Subvenção Social para:
Projeto Social Mover - Manhuaçu
CNPJ 38.168.519/0001-56
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
R$ 10.000,00
02.11. Subvenção Social para:
APM - Associação de Polícia Mirim de Manhuaçu-MG ........ meme R$ 5.000,00
CNPJ 32.303.320/0001-07
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.12. Subvenção Social para:
COMSEP, para aplicação na Polícia Civil-Projeto CHAME A FRIDA .......... R$ 5.000,00
CNPJ 05.617.416/0001-77
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.13. Subvenção Social para:
AMEM - Associação dos Ministros Evangélicos de Manhuaçu ............ R$ 30.000,00
CNPJ 06.256.418/0001-40
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
2.14. Associação de Motociclistas de Manbuaça/MR e Região - AMMAR
E ps «« R$ 10.000,00
CNPJ 20.459.989/0001-03
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
2.15. Recurso para:
Câmara Municipal de Manhuaçu
g Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer .......enmeneneeseneneemeereaeestaas R$ 24.000,00
Finalidade: Transporte de atletas para competições.
SUBTOTAL (2) .. «e» R$ 225.000,00
OTAL
JUSTIFICATIVA:
Justifico as emendas individualmente apresentas, pois se destinam a ações que
reverterão em benefício da sociedade e comunidade usuária, como interesse comum do
povo.
Quanto às AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, entendo que estes recursos devem ser
aplicados como tal, vez que necessários à melhoria do atendimento à população. Referidas
emendas são fruto de discussão e reuniões deste Vereador com os usuários do sistema de
saúde, vindo ao encontro das necessidades das mesmas.
Quanto às OUTRAS AÇÕES, as Subvenções Sociais destinadas às entidades
indicadas, são feitas visando incentivar o desenvolvimento das atividades das entidades
beneficiárias. Em que pese algumas se revelarem de natureza jurídica de direito privado,
registro que se tratam de organizações sociais /associações, sem fins lucrativos e que
realizam atividades típicas de governo, prestando relevante serviço à sociedade nos seus
mais variados seguimentos, como é de todos conhecido, merecedoras deste auxílio, como
forma de melhor incrementar o exercício de suas atividades.
Assim, ratificando as considerações feitas no preâmbulo deste documento, na
expectativa de execução por parte do Poder Executivo, já que, pelo menos a princípio, não
vemos inviabilidade de ordem técnica, considerando a sua natureza impositiva, bem como
entendermos estarem referidas emendas em consonância com a LEI ORGÂNICA, bem
como as Leis do P.P.R.A,, L.D.0. e L.0.A,, é que as coloco à elevada apreciação de V.Exas,,
nos termos da lei reguladora da matéria.
Contando com a aprovação e execução, subscrevo-lhe mui
Atenciosamente.
BARBOSA PERÍGOLO
VEREADOR - AUTOR DAS EMENDAS

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