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materia nº 53/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaEmendas individuais ao orçamento de 2026 (PL 88/2025) - Vereador Rodrigo
native_id9106

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T14:03:36.130212-03:00 Aprovada 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

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Câmara Municipal de Manhuaçu
: Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
MANHUAÇO) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício Nº /2025
De: Gab./Ver. RODRIGO JÚLIO DOS SANTOS Sémite Munic
Tu 14 de novembro de 2025. ij
PROTOCOLO GERAL 805/2025
Data: 21/11/2025 - Horário: 49º
wo Legislativo - EMD Es Ra
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Câmara Municipal de Manhuaçu-MG
Prezado Senhor:
CONSIDERANDO que tramita nesta casa, Projeto de Lei de iniciativa do chefe do
poder executivo, que trata da LOA-Lei de Orçamento Anual, que estabelece a proposta
orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Manhuaçu para o
exercício de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, notadamente nas
questões que tratam do Orçamento Anual, em seus artigos 139 a 145, em especial Art.
141-A, que prevê as Emendas Individuais dos Vereadores à LOA - Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO a receita corrente líquida arrecadada em 2024 no montante de
R$ 408.717.399,14;
CONSIDERANDO que o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida, representa
R$ 8.174.347,98 e que dividido para os 17(dezessete) vereadores que compõem o Poder
Legislativo do município, restarão o montante de R$ 480.843,99, resulta em R$
240.421,99, no mínimo para emendas individuais dos vereadores para ações e serviços
de saúde e o restante para outras ações;
Assim sendo, RESOLVE:
Valer-se de suas prerrogativas para apresentar suas emendas individual de
vereador ao orçamento do município de Manhuaçu para o exercício de 2026, a seguir, uma
vez que entende estar dentro do que prevê o PPAG e LDO, indicando seus respectivos
valores individualizados, a saber:
01. AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE:
01.1. Subvenção Social para:
Hospital Cesar Leite .....semseememeneeseeraseersserasaeermere rosana rasta amaseernsreenesartnss R$ 20.422.00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.2. Subvenção Social para:
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manhuaçu ... R$ 30.000,00
CNPJ:18.497.032/0001-00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
Câmara Municipal de Manhuaçu
4 Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
“” Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
01.3. Subvenção Social para:
Comunidade Terapêutica Santa Mãe da Providência ................ma R$ 20.000,00
CNPJ 10.973.814/0001-66
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado ao Poder Executivo.
01.4. Subvenção Social para:
AMAAM - Associação de Mães e Amigos do Autista de Manhuaçu ..... R$ 100.000,00
CNP): 40.594.604/0001-28
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado ao Poder Executivo.
01.5. Subvenção Social para:
Asilo São Vicente de Paulo
CNPJ 22.050.553/0001-91
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
R$ 50.000,00
01.6. Subvenção Social para:
Associação Unifacig de Saúde .....useermsseneererereeseeermaesansasrsaeerreenaasetanserenserens R$ 20.000,00
CNPJ 20.070.810/0001-21
Finalidade: Realização de cirurgias oculares
SUBTOTAL (1)
02. OUTRAS AÇÕES:
02.1. Subvenção Social para
DAREI - Divisão de Assistência, Recuperação, Educação e Integração em Manhuaçu
LUAR LEAAE AMAR RR ERRA VERAS CRMA RARAS AMME RMS CRMA ARMS AMA RAM ARMA ARA CERAS ARMS EM e mM SAM tra ana Amara nmn eras aenacanasa name atenda R$ 9.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
02.2. Subvenção Social para:
Projeto Life Style BJ)...
CNPJ 49.618.665/0001-52
(Para aplicação no projeto Atleta Campeão TKD)
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
R$ 9.000,00
02.3. Subvenção Social para:
CAF - Centro Apoio a Familia
CNPJ 10.876.048/0001-11
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
R$ 20.000,00
02. 4. Subvenção Social para:
Associação Bicho Bacana ......ssmsamermseermeersserreasersaermaarerenemasantasemnssasnass R$ 10.000,00
CNPJ 44.353.475.0001-37
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.5. Subvenção Social para:
Câmara Municipal de Manhuaçu
] Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
(MANHUAÇU) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Rotary Club de Manhuaçu .........eereemesseesemee ams ereerreaamaseceerermeaeeertermeresmsmeseeenmmama R$ 8.000,00
CNPJ 21.083.001/0001-17
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.6. Subvenção Social para:
Associação de Moradores do Barreiro
CNPJ 56.729.278/0001-59
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
R$ 5.000,00
02.7. Subvenção Social para:
Associação Educacional Infantil Caminhando Para o Futuro... R$ 50.000.00
CNPJ 04.545.866/0001-39
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.8. Subvenção Social para:
Grupo de Escoteiros 167 República Manhuaçu ......s..sermmnseementaenmensseeremmnss R$ 6.000,00
CNPJ 48.978.204/0001-28
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.9. Subvenção Social para:
Associação Desportiva de Manhuaçu E Região-ADEMARE
CNPJ 10.794.341/0001-30
Finalidade: Corrida do 11º Batalhão da PMMG.
R$ 15.000,00
02.10. Subvenção Social para:
Associação Desportiva De Manhuaçu E Região-ADEMARE..............mmu R$ 15.000,00
CNPJ 10.794.341/0001-30
Finalidade: Evento Montain Bike
02.11. Subvenção Social para:
Associação e Ação Social Bairro São Vicente ......nemsamemenmenseenaseneneer R$ 12.000,00
CNPJ 21.252.119/0001-21
Finalidade: Festa das crianças no Bairro São Vicente
02.12. Subvenção Social para:
APM - Associação de Polícia Mirim De Manhuaçu-MG ....usecmemeeeeeseseams R$ 10.000,00
CNPJ 32.303.320/0001-07
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.13. Subvenção Social para:
Núcleo de Voluntários de Assistência aos Cancerosos Carentes de Manhuaçu
coacen noso ENsbsGaEnaC abr ddadosWiNivbsiso asas VS Sinta dba va dd VO bina a ana dota os asa sanear das ae na Dois cu mon ras emnta sa aaa R$ 11.500,00
CNPJ 21.299.318/0001-95
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.14. Subvenção Social para:
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
» Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
uai
COMSEP - Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa, p/ aplicação na
Polícia Militar (sede em Manhuaçu /MG) - PROERD .............. uses R$ 20.000,00
CNPJ 05.617.416/0001-77
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.15. Subvenção Social para:
Projeto Social Mover - Manhuaçu ..........ummeeememseeseenereesmseneeeeseerserssaea R$ 15.000,00
CNPJ 38.168.519/0001-56
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.16. Subvenção Social para:
Posto de Puericultura de Manhuaçu .......ememememeneceemeeereemeesearseeerereenceres R$ 5.921,99
CNPJ: 20.826.582/0001-77
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.17. Subvenção Social para:
Traill Clube de Manhuaçu ....
CNPJ 18.208.377/0001-04
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
R$ 5.000,00
02.18. Subvenção Social para:
PRO IN- Projeto Integrar ..........iseeaeaseenenmesseerrenereseesrare area rtenrensenmsanrantennaas R$ 9.000,00
CNPJ 09.568.140/0001-35
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.19 Subvenção Social para:
Associação de Motociclistas de Manhuaçu /MG e Região - AMMAR.............. R$ 5.000,00
CNPJ 20.459.989/0001-03
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
SUBTOTAL (2), csacanessssosoneniicorsnoviosémica iéssansistns nero idosiniecataiosêa as ssciss saca sis osantasiomtvics R$ 240.421,99
JUSTIFICATIVA:
Justifico as emendas individualmente apresentas, pois se destinam a ações que
reverterão em benefício da sociedade e comunidade usuária, como interesse comum do
povo.
Quanto às AÇÕES E SERVIÇOSDE SAÚDE, entendo que estes recursos devem ser
aplicados como tal, vez que necessários à melhoria do atendimento à população. Referidas
emendas são fruto de discussão e reuniões deste Vereador com os usuários do sistema de
saúde, vindo ao encontro das necessidades das mesmas.
Quanto às OUTRAS AÇÕES, as Subvenções Sociais destinadas às entidades
indicadas, são feitas visando incentivar o desenvolvimento das atividades das entidades
sen JE pe
INCAS E ria
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
beneficiárias. Em que pese algumas se revelarem de natureza jurídica de direito privado,
registro que se tratam de organizações sociais/associações, sem fins lucrativos e que
realizam atividades típicas de governo, prestando relevante serviço à sociedade nos seus
mais variados seguimentos, como é de todos conhecido, merecedoras deste auxílio, como
forma de melhor incrementar o exercício de suas atividades.
Assim, ratificando as considerações feitas no preâmbulo deste documento, na
expectativa de execução por parte do Poder Executivo, já que, pelo menos a princípio, não
vemos inviabilidade de ordem técnica, considerando a sua natureza impositiva, bem como
entendermos estarem referidas emendas em consonância com a LEI ORGÂNICA, bem
como as Leis do P.P.R.A,, L.D.O. e L.O.A,, é que as coloco à elevada apreciação de V.Exas.,
nos termos da lei reguladora da matéria.
Contando com a aprovação e execução, subscrevo-lhe mui
Atenciosamente.
RODRIGO JÚLIO DOS SANTOS
VEREADOR - AUTOR DAS EMENDAS

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