Câmara Municipal de Manhuaçu
g Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
» Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Der o Ga Ar MULAN JOSÉ QUINTÃO E
Data: 14 de dróiiio de 2025. OO
PROTOCOLO GERAL 809/2025
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Câmara Municipal de Manhuaçu-MG
Prezado Senhor:
CONSIDERANDO que tramita nesta casa, Projeto de Lei de iniciativa da chefe do
poder executivo, que trata da LOA-Lei de Orçamento Anual, que estabelece a proposta
orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Manhuaçu para o
exercício de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, notadamente nas
questões que tratam do Orçamento Anual, em seus artigos 139 a 145, em especial Art.
141-A, que prevê as Emendas Individuais dos Vereadores à LOA - Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO a receita corrente líquida arrecadada em 2024 no montante de
R$ 408.717.399,14;
CONSIDERANDO que o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida, representa
R$ 8.174.347,98 e que dividido para os 17(dezessete) vereadores que compõem o Poder
Legislativo do município, restarão o montante de R$ 480.843,99, resulta em R$
240.421,99, no mínimo para emendas individuais dos vereadores para ações e serviços
de saúde e o restante para outras ações;
Assim sendo, RESOLVE:
Valer-se de suas prerrogativas para apresentar suas emendas individual de
vereador ao orçamento do município de Manhuaçu para o exercício de 2026, a seguir, uma
vez que entende estar dentro do que prevê o PPAG e LDO, indicando seus respectivos
valores individualizados, a saber:
01. AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE:
01.1. Subvenção Social para:
Hospital. CesarLeite: .esasssenisasiusiissasaribssosoissndo Sovaaviaus Seu sanada aa essa painisy inn esenasaiara R$ 40.000,00
Finalidade: Aquisição de poltronas
01.2. Recurso para a Secretaria Municipal de Saúde a ser aplicado:
ESF Posto Barreiro ......eesmeseassaeeeeeeseeesseeressermereerserereeeresereneseersaseenss R$ 180.000,00
Finalidade: Construção Ponto de apoio
01.3. Subvenção para:
Câmara Municipal de Manhuaçu
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APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manhuaçu ... R$ 10.000,00
CNPJ:18.497.032/0001-00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.4. Subvenção Social para:
Comunidade Terapêutica Santa Mãe da Providência... R$10.000,00
CNPJ 10.973.814/0001-66
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado ao Poder Executivo.
01.5. Subvenção Social para:
Comunidade Assistencial De Recuperação E Reintegração do Dependente Químico
Abundante Vida - CARRDQAV.........scieeseemeresrerseereeeseerseeeserererrerassersrenas R$ 10.000,00
CNPJ nº 21.309.852/0001-35
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
SUBTOTAL (11) aszaisisisisssisaicimmamemansiiiaiiigidiiiiaas sesasenssa renas anonssaneupureuererereerees R$ 250.000,00
02. OUTRAS AÇÕES:
02.1. Recurso para:
Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 100.000,000
Finalidade: Calçamento Morro da Fazenda, próximo ao Sr. Márcio Rhodes, Córrego do
Barreiro -Manhuaçu/MG
02.2. Subvenção Social para:
AMUB-Associação de Mulheres do Barreiro
CNPJ 10.794.341/0001-30
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
R$ 10.000,00
02.3. Subvenção Social para:
Secretaria Municipal de Cultura ........emesaeseeseeesmseereseeemaseerasrenserensers R$ 10.000,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Festa das Crianças na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças Barreiro
02.4. Subvenção Social para:
Associação Lavigna ....umesteeaemenaseeerearreremaeerasse recesso rtasreensaremmaseamnaees R$ 10.000,00
CNPJ 41.416.999/0001-31
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.5. Subvenção Social para:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer... R$ 7.843,99
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Festa das Crianças na Comunidade Monte Alverne, Local Igreja Santa Rita
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02.6. Recurso para:
Secretaria de Obras/Infraestrutura .........eemeesasessaseerseeseereeeserereers R$ 10.500,00
Finalidade: Realização de obra de realocação de poste ou afastamento de rede do meio
via pública Rua Professor Silas Heringer próximo aos números 1207 até 1293
02.7. Subvenção Social para:
Projeto Social Mover - Manhuaçu
CNPJ 38.168.519/0001-56
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
R$ 4.500,00
02.8. Subvenção Social para
APM - Associação de Polícia Mirim de Manhuaçu-MG .......... meses R$ 8.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.9. Subvenção Social para
FUMAPH - Fundação Manhuaçuense de Promoção Humana ......mem R$ 10.000,00
CNPJ 18.392.001/0001-94
Finalidade: Casa de Acolhimento Bom Samaritano
02.10. Subvenção Social para
PRO IN - Projeto Integrar
CNPJ 09.568.140/0001-35
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a será apreciado pelo Poder Executivo
R$10.000,00
02.11. Subvenção Social para .
DAREI - Divisão De Assistência, Recuperação, Educação e Integração em Manhuaçu
' ui ess R$ 10.000,00
e Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
Finalidade: Livre, conforme Plano d
02.12. Subvenção Social para
Associação Bicho Bacana .........emenmaseseneenaseaseasensenensassenseeeseeseesmerenseseneises R$ 20.000,00
CNPJ 44.353.475.0001-37
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.13. Subvenção Social para
Posto de Puericultura De Manhuaçu ........... meses esereeeseeresemmsrenssress R$ 10.000,00
CNPJ: 20.826.582/0001-77
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.14. Subvenção Social para
Projeto Life Style BJJ
CNPJ 49.618.665/0001-52
(Para aplicação no projeto Atleta Campeão TKD)
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
R$ 10.000,00
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JUSTIFICATIVA:
Justifico as emendas individualmente apresentas, pois se destinam a ações que
reverterão em benefício da sociedade e comunidade usuária, como interesse comum do
povo.
Quanto às AÇÕES E SERVIÇOSDE SAÚDE, entendo que estes recursos devem ser
aplicados como tal, vez que necessários à melhoria do atendimento à população. Referidas
emendas são fruto de discussão e reuniões deste Vereador com os usuários do sistema de
saúde, vindo ao encontro das necessidades das mesmas.
Quanto às OUTRAS AÇÕES, as Subvenções Sociais destinadas às entidades
indicadas, são feitas visando incentivar o desenvolvimento das atividades das entidades
beneficiárias. Em que pese algumas se revelarem de natureza jurídica de direito privado,
registro que se tratam de organizações sociais/associações, sem fins lucrativos e que
realizam atividades típicas de governo, prestando relevante serviço à sociedade nos seus
mais variados seguimentos, como é de todos conhecido, merecedoras deste auxílio, como
forma de melhor incrementar o exercício de suas atividades.
Assim, ratificando as considerações feitas no preâmbulo deste documento, na
expectativa de execução por parte do Poder Executivo, já que, pelo menos a princípio, não
vemos inviabilidade de ordem técnica, considerando a sua natureza impositiva, bem como
entendermos estarem referidas emendas em consonância com a LEI ORGÂNICA, bem
como as Leis do P.P.R.A,, L.D.0. e L.O.A,, é que as coloco à elevada apreciação de V.Exas.,
nos termos da lei reguladora da matéria.
Contando com a aprovação e execução, subscrevo-lhe mui
Atenciosamente.
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
VEREADOR - AUTOR DAS EMENDAS