Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício No /2025
De: Gab./Ver. ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
Data: 14 de novembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Câmara Municipal de Manhuaçu-MG
Prezado Senhor:
CONSIDERANDO que tramita nesta casa, Projeto de Lei de iniciativa da chefe do
poder executivo, que trata da LOA-Lei de Orçamento Anual, que estabelece a proposta
orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Manhuaçu para o
exercício de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, notadamente nas
questões que tratam do Orçamento Anual, em seus artigos 139 a 145, em especial Art.
141-A, que prevê as Emendas Individuais dos Vereadores à LOA - Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO a receita corrente líquida arrecadada em 2024 no montante de
R$ 408.717.399,14;
CONSIDERANDO que o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida, representa
R$ 8.174.347,98 e que dividido para os 17(dezessete) vereadores que compõem o Poder
Legislativo do município, restarão o montante de R$ 480.843,99, resulta em -R$
240.421,99, no mínimo para emendas individuais dos vereadores para ações e serviços
de saúde e o restante para outras ações;
Assim sendo, RESOLVE:
Valer-se de suas prerrogativas para apresentar suas emendas individual de
vereador ao orçamento do município de Manhuaçu para o exercício de 2026, a seguir, uma
vez que entende estar dentro do que prevê o PPAG e LDO, indicando seus respectivos
valores individualizados, a saber:
01. AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE:
01.1. Subvenção Social para:
Hospital Cesar Leite ..aesssssenssennsisisaieiscas canta ceara ceiisivasiicscisessniaiisioiniiaceniesmenices R$ 135.000,00
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.2. Recurso para a Secretaria Municipal de Saúde a ser aplicado:
ESF do Distrito de Santo Amaro de Minas ...
Finalidade: Aquisição de um veículo
R$ 110.000,00
Câmara Municipal de Manhuaçu
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01.3. Recurso para:
APAE - Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais Manhuaçu ............... R$ 10.000,00
CNPJ:18.497.032/0001-00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.4. Subvenção Social para:
Comunidade Terapêutica Santa Mãe da Providência ................... meses R$ 5.000,00
CNPJ 10.973.814/0001-66
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado ao Poder Executivo.
01.5. Subvenção Social para:
FUMAPH - Fundação Manhuaçuense de Promoção Humana .............. R$ 10.000,00
CNPJ 18.392.001/0001-94
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
SUBTOTAL (1) ........reemmmereemeereereereeseereeseesreeeesssasanasamemmmemmemmererseerereees R$ 270.00
02. OUTRAS AÇÕES:
02.1. Recurso para:
Secretaria Municipal de Cultura ........sssensaesesesseseeresereereesenmersecrsereensersees R$ 15.843,99
(Podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Recurso para realização do evento “Bom Jesus Fest.”
02.2. Recurso para: :
Secretaria Municipal de Cultura ......memenemesmseeeeeeseaeesserrerenterrencenseneaseas R$ 48.000,00
(Podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Recurso para realização do evento “Festa da Colheita” no Distrito de Santo
Amaro de Minas
02.3. Recurso para:
Secretaria Municipal de Cultura ............. is seeseeeeeseeeserereeererereereneeerseenssess R$ 20.000,00
(Podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Recurso para realização do evento “Festa das Crianças” no Distrito de Santo
Amaro de Minas
02.4. Recurso para:
Secretaria Municipal de Cultura ..........memeeeensereeensasassersesensiaseesrenrenaees R$ 15.000,00
(Podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Recurso para realização do evento “Festa das Crianças” no Distrito de Bom
Jesus de Realeza
02.5. Recurso para:
Câmara Municipal de Manhuaçu
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Secretaria Municipal de Cultura .........sstesasseneaeeseeesseomaserteesseneersremeartenasos R$ 8.000,00
(Podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Recurso para realização do evento “Festa das Crianças” no Bairro São
Francisco de Assis) - Sede do Município
02.6. Subvenção Social para:
Associação do Movimento Cultural Negro de Manhuaçu ............sesmsesas R$ 5.000,00
CNPJ 02.770.248/0001-67
Finalidade: Livre, conforme Plano de trabalho a ser apresentado ao Poder Executivo.
02.7. Subvenção Social para:
COMSEP - Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social ... R$ 10.000,00
CNPJ 05.617.416/0001-77
Finalidade: para aplicação na Polícia Civil - Projeto CHAME A FRIDA
02.8. Subvenção Social para:
COMSEP - Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, para aplicação
na Polícia Civil... seseesseeaseneneereasereasestasaseasaransasesensesensaserensenensenensesenresenrasenensasases R$ 10.000,00
CNPJ 05.617.416/0001-77
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.9. Subvenção Social para:
COMSEP - Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, p/ aplicação no
Corpo de Bombeiros Militar (sede em Manhuaçu/MG) ..........mmsee R$ 10.000,00
CNPJ 05.617.416/0001-77 :
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
02.10. Subvenção Social para:
COMSEP - Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, p/ aplicação na
Polícia Militar de MG (sede em Manhuaçu/MG) ...........imemmeneeneamenmes R$ 8.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
02.11. Subvenção Social para:
Núcleo de Voluntários de Assistência aos Cancerosos Carentes de Manhuaçu
aU nSs asda cano span nas caia ancora R$ 10.000,00
CNPJ 21.299.318/0001-95
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.12.Subvenção Social para:
Projeto Social Mover - Manhuaçu ..........memeeeseeasresreneeeseeneerssenesasansesseassess R$ 5.000,00
CNPJ 38.168.519/0001-56
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.13.Subvenção Social para:
CAF - Centro Apoio A Família ....
CNPJ 10.876.048/0001-11
R$ 5.000,00
E Ega - e
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Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.14, Subvenção Social para:
DAREI - Divisão de Assistência, Recuperação, Educação e Integração em Manhuaçu
geo a a a ES asa assa aan a ad sau ta caga sasaaia R$ 8.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
02.15. Subvenção Social para:
Associação Bicho Bacana .......mememesesasemreneeneneereereareereaseasersenearenerresesrseasansas R$ 18.000,00
CNPJ 44.353.475.0001-37
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.16. Subvenção Social para:
Projeto Life Style BJ) «ssisississeicsiiiasassisiisasniinissateniassaszitaisisinciniaiaasscasniisiriciorasunirenáaio R$ 5.000,00
CNPJ 49.618.665/0001-52
(Para aplicação no projeto Atleta Campeão TKD)
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.17. Recurso para:
Secretaria Municipal de Cultura ......eeneneeesaseeeenaesenerassenseesensaareantes R$ 5.000,00
(Podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Realização de festividade no Córrego dos Pedreiros.
02.18. Recurso para:
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável... « R$ 5.000,00
(Podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Ação social de aquisição de filtros.
SUBTOTAL (2) « R$ 210.843,99
T
JUSTIFICATIVA:
Justifico as emendas individualmente apresentas, pois se destinam a ações que
reverterão em benefício da sociedade e comunidade usuária, como interesse comum do
povo.
Quanto às AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, entendo que estes recursos devem ser
aplicados como tal, vez que necessários à melhoria do atendimento à população. Referidas
emendas são fruto de discussão e reuniões deste Vereador com os usuários do sistema de
saúde, vindo ao encontro das necessidades das mesmas.
Quanto às OUTRAS AÇÕES, as Subvenções Sociais destinadas às entidades
indicadas, são feitas visando incentivar o desenvolvimento das atividades das entidades
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beneficiárias. Em que pese algumas se revelarem de natureza jurídica de direito privado,
registro que se tratam de organizações sociais/associações, sem fins lucrativos e que
realizam atividades típicas de governo, prestando relevante serviço à sociedade nos seus
mais variados seguimentos, como é de todos conhecido, merecedoras deste auxílio, como
forma de melhor incrementar o exercício de suas atividades.
Assim, ratificando as considerações feitas no preâmbulo deste documento, na
expectativa de execução por parte do Poder Executivo, já que, pelo menos a princípio, não
vemos inviabilidade de ordem técnica, considerando a sua natureza impositiva, bem como
entendermos estarem referidas emendas em consonância com a LEI ORGÂNICA, bem
como as Leis do P.P.R.A, L.D.0. e L.O.A,, é que as coloco à elevada apreciação de V.Exas,,
nos termos da lei reguladora da matéria.
Contando com a aprovação e execução, subscrevo-lhe mui
Atenciosamente.
ROSE MARY MI DA DORNELAS CATTA PRETA
VEREADORA - AUTORA DAS EMENDAS