Câmara Municipal de Manhuaçu
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Ofício No /2025 o
De: Gab./Ver. KELSON SANTANA DOS SANTOS Câmara Municipal de Manhuaçu
Data: 14 de novembro de 2025. MD O
do Legislativo - EMD 58/2025
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Câmara Municipal de Manhuaçu-MG
Prezado Senhor:
CONSIDERANDO que tramita nesta casa, Projeto de Lei de iniciativa da chefe do
poder executivo, que trata da LOA-Lei de Orçamento Anual, que estabelece a proposta
orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Manhuaçu para o
exercício de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, notadamente nas
questões que tratam do Orçamento Anual, em seus artigos 139 a 145, em especial Art.
141-A, que prevê as Emendas Individuais dos Vereadores à LOA - Lei Orçamentária
Anual;
CONSIDERANDO a receita corrente líquida arrecadada em 2024 no montante de
R$ 408.717.399,14;
CONSIDERANDO que o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida,
representa R$ 8.174.347,98 e que dividido para os 17(dezessete) vereadores -que
compõem o Poder Legislativo do município, restarão o montante de R$ 480.843,99,
resulta em R$ 240.421,99, no mínimo para emendas individuais dos vereadores para
ações e serviços de saúde e o restante para outras ações;
Assim sendo, RESOLVE:
Valer-se de suas prerrogativas para apresentar suas emendas individual de
vereador ao orçamento do município de Manhuaçu para o exercício de 2026, a seguir,
uma vez que entende estar dentro do que prevê o PPAG e LDO, indicando seus
respectivos valores individualizados, a saber:
01. AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE:
01,1. Recurso para:
Secretaria Municipal De Saúde a ser aplicado:
Posto de Atendimento - Bairro São Francisco de AsSiS ....umemumu R$ 240.421,99
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
SUBTOTAL (1) cumes ermmemeaseeeseerrreerereeeerreerensereeserermsraeerasserssenrsases R$ 240.421,99
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02. OUTRAS AÇÕES:
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02.1. Recurso para:
Secretária de Esporte e Lazer... R$ 30.000,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Festa das Crianças no Engenho da Serra
02.2. Recurso para:
Secretária de Esporte e Lazer .........ummemeneeesensseneresserererareaseseseereess R$ 10.000,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Festa das Crianças no Santa Luzia
02.3. Recurso para:
Secretária de Esporte e Lazer
(podendo ser realizado via administração direta ou através
entidade que se credenciar)
Finalidade: Festa das Crianças no Boa Vista
« R$ 7.500,00
Subvenção Social a
02.4. Recurso para:
Secretária de Esporte e Lazer .....umemaeaeeamseeeeemeereeeeaseeeaseeraseraseres R$ 7.000,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Festa das Crianças no São Francisco de Assis
02.5. Recurso para:
Secretária de Esporte e Lazer ............memeeeeeseeemmeeereesemmmareeertasaess R$ 7.000,00
(podendo ser realizado .via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Festa Cultural e lazer do Bem Posta
02.6. Recurso para:
Secretária de Esporte e Lazer ..
(podendo ser realizado via administração direta ou através
entidade que se credenciar)
Finalidade: BMX Manhuaçu
R$ 3.000,00
de Subvenção Social a
02.7. Recurso para:
Secretária de Esporte e Lazer ...... ementas R$ 25.000,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Copa Regional
02.8. Recurso para:
Secretária de Obras
«e R$ 30.000,00
4
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o
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Calçamento no Boa Vista - 2º Etapa Morro do Vicente
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02.9. Recurso para:
Secretária de Obras R$ 30.922,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Calçamento no Morro do Paulinho
02.10. Subvenção Social para:
Associação Bicho Bacana ......
CNPJ 44.353.475/0001-37
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
R$ 10.000,00
02.11. Subvenção Social para:
Associação Com. e Social do Bairro Santa Luzia - ACSBSL .........sses R$10.000,00
CNPJ 21.299.359/0001-81
Finalidade: Jiu-jitsu do Santa Luzia
02.12. Subvenção Social para:
Projeto Life Style BJ) .......uenseeeemerenmenereesenereserseeamerasrerseerseresrereserererserrsaas R$ 25.000,00
CNPJ 49.618.665/0001-52
(Para aplicação no projeto Atleta Campeão TKD)
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.13. Recurso para:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ..........menmenmememeesmeneneaseene R$ 15.000,00
Finalidade: Atividades de Muay Thai e Capoeira Corpo e Ginga
02.14. Subvenção Social para
Projeto Life Style BJ)...
CNPJ 49.618.665/0001-52
Finalidade: Atividades de Jiu-jítsu
JUSTIFICATIVA:
Justifico as emendas individualmente apresentas, pois se destinam a ações que
reverterão em benefício da sociedade e comunidade usuária, como interesse comum do
povo.
Quanto às AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, entendo que estes recursos devem ser
aplicados como tal, vez que necessários à melhoria do atendimento à população.
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Referidas emendas são fruto de discussão e reuniões deste Vereador com os usuários do
sistema de saúde, vindo ao encontro das necessidades das mesmas.
Quanto às OUTRAS AÇÕES, as Subvenções Sociais destinadas às entidades
indicadas, são feitas visando incentivar o desenvolvimento das atividades das entidades
beneficiárias. Em que pese algumas se revelarem de natureza jurídica de direito privado,
registro que se trata de organizações sociais/associações, sem fins lucrativos e que
realizam atividades típicas de governo, prestando relevante serviço à sociedade nos seus
mais variados seguimentos, como é de todos conhecidos, merecedoras deste auxílio,
como forma de melhor incrementar o exercício de suas atividades.
Assim, ratificando as considerações feitas no preâmbulo deste documento, na
expectativa de execução por parte do Poder Executivo, já que, pelo menos a princípio,
não vemos inviabilidade de ordem técnica, considerando a sua natureza impositiva, bem
como entendermos estarem referidas emendas em consonância com a LEI ORGÂNICA,
bem como as Leis do P.P.R.A,, L.D.0. e L.O.A, é que as coloco à à, ela apreciação de
V.Exas,, nos termos da lei reguladora da matéria. dA
/
Contando com a aprovação e execução, subscrevo-lhe mui
Atenciosamente. | ás
KELSON SANTANA DOS SANTOS
VEREADOR - AUTOR DAS EMENDAS