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materia nº 59/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaEmendas individuais ao orçamento de 2026 (PL nº 88/2025) - Vereador Tiago Cândido Ferreira.
native_id9113

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T14:05:13.085409-03:00 Aprovada 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício Nº /2025
De: Gab./Ver. TIAGO CÂNDIDO FERREIRA
Data: 14 de novembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Câmara Municipal de Manhuaçu-MG
Prezado Senhor:
CONSIDERANDO que tramita nesta casa, Projeto de Lei de iniciativa da chefe do
poder executivo, que trata da LOA-Lei de Orçamento Anual, que estabelece a proposta
orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Manhuaçu para o
exercício de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, notadamente nas questões
que tratam do Orçamento Anual, em seus artigos 139 a 145, em especial Art. 141-A, que
prevê as Emendas Individuais dos Vereadores à LOA - Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO a receita corrente líquida arrecadada em 2024 no montante de
R$ 408.717.399,14;
CONSIDERANDO que o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida, representa R$
8.174.347,98 e que dividido para os 17(dezessete) vereadores que compõem o Poder
Legislativo do município, restarão o montante de R$ 480.843,99, resulta em R$
240.421,99, no mínimo para emendas individuais dos vereadores para ações e serviços
de saúde e o restante para outras ações;
Assim sendo, RESOLVE:
Valer-se de suas prerrogativas para apresentar suas emendas individual de vereador ao
orçamento do município de Manhuaçu para o exercício de 2026, a seguir, uma vez que
entende estar dentro do que prevê o PPAG e LDO, indicando seus respectivos valores
individualizados, a saber:
01. AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE:
01.1. Subvenção Social para:
Hospital Cesar Leite ..... emma eseseaereereee er eeererernseenasenmasess R$ 100.421,99
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.2. Recurso para
Secretaria Municipal de Saúde .......mmemaamasenseeeseeeneeneereareeemeaserrisensereess R$ 50.000,00
Finalidade: Melhorias na UBS Santa Terezinha
Câmara Municipal de Manhuaçu
g Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
” Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
01.03 Recurso para:
Secretaria Municipal de Saúde ....umesenemmeseeeessesereermmmmeseeeereermmsesesrermasas R$ 30.000,00
Finalidade: Melhorias na UBS Bairro Santana
01.4. Recurso para:
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manhuaçu... R$ 15.000,00
CNPJ:18.497.032/0001-00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.5. Subvenção Social para:
Comunidade Assistencial de Recuperação e Reintegração do Dependente Químico
Abundante Vida -CARRDQAV vem R$ 30.000,00
CNPJ nº 21.309.852/0001-35
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.06. Subvenção Social para:
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO .......... maes R$ 15.000,00
CNPJ 22.050.553/0001-91
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
SUBTOTAL (1) .... 240.421,99
02. OUTRAS AÇÕES:
02.1. Subvenção Social para:
APEF- Associação dos Professores de Educação Física de Manhuaçu e Região
R$ 75.000.00
CNPJ 12346868000127
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.2. Subvenção Social para:
APM - Associação de Polícia Mirim de Manhuaçu-MG «« R$ 15.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.3. Subvenção Social para:
Núcleo de Voluntários de Assistência aos Cancerosos Carentes de Manhuaçu
eetarener aaa aaA AA EMIAR ARARAS ESA AANMERSA ALE RASA LES ER AME AMAMA RASA MAMA RIA ANSA AESA aa e seas eae er arara aca sa ease nanisasennanaes R$ 10.000,00
CNPJ 21.299.318/0001-95
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.4. Subvenção Social para:
Associação Bicho Bacana ..........emmeeeeemeeermeeammsaenmaseeraseeasaseerrsseereseerseeraseante R$ 5.000,00
CNPJ 44.353.475.0001-37
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.5. Recurso para:
Secretaria Municipal de Infraestrututa R$ 25.421,99
9
Câmara Municipal de Manhuaçu
& Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
; Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Finalidade: Aquisição de materiais para calçamento da estrada principal do
chacreamento Condomínio Waldomiro Klein, no distrito de Realeza
02.6. Subvenção Social para: *
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer... R$ 70.000,00
Finalidade: Play Ground Santa Terezinha
02.7. Subvenção Social para:
Associação dos Moradores Amigos de Santo Amaro - AMA
CNPJ 06.074.666/0001-70
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
«e R$ 10.000,00
02.8. Subvenção Social para:
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Palmeiras
CNPJ 26.220.343/0001-55
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
«+ R$ 20.000,00
02.9. Subvenção Social para:
Projeto Life Style BJJ
CNPJ 49.618.665/0001-52
(Para aplicação no Projeto Atleta Campeão TKD)
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
R$ 5.000,00
02.10. Subvenção Social para:
DAREI - Divisão de Assistência, Recuperação, Educação e Integração em Manhuaçu
CenroeassaRtreRt CAMA Ma PaMa MM ana RAM a MALE MAMA REM ARSAM ORA C RMS ARSAM MAAS LARS CR Ste MS assar aces teto r en ens san tan ea ren enmaesersraseeito R$ 5.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
SUBTOTAL (2) «. R$ 240.421,99
JUSTIFICATIVA:
Justifico as emendas individualmente apresentas, pois se destinam a ações que
reverterão em benefício da sociedade e comunidade usuária, como interesse comum do
povo.
Quanto às AÇÕES E SERVIÇOSDE SAÚDE, entendo que estes recursos devem ser
aplicados como tal, vez que necessários à melhoria do atendimento à população. Referidas
emendas são fruto de discussão e reuniões deste Vereador com os usuários do sistema de
saúde, vindo ao encontro das necessidades das mesmas.
Quanto às OUTRAS AÇÕES, as Subvenções Sociais destinadas às entidades indicadas, são
feitas visando incentivar o desenvolvimento das atividades das entidades beneficiárias.
Em que pese algumas se revelarem de natureza jurídica de direito privado, registro que
se tratam de organizações sociais/associações, sem fins lucrativos e que realizam
2
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
atividades típicas de governo, prestando relevante serviço à sociedade nos seus mais
variados seguimentos, como é de todos conhecido, merecedoras deste auxílio, como
forma de melhor incrementar o exercício de suas atividades.
Assim, ratificando as considerações feitas no preâmbulo deste documento, na expectativa
de execução por parte do Poder Executivo, já que, pelo menos a princípio, não vemos
inviabilidade de ordem técnica, considerando a sua natureza impositiva, bem como
entendermos estarem referidas emendas em consonância com a LEI ORGÂNICA, bem
como as Leis do P.P.R.A,, L.D.0. e L.0.A,, é que as coloco à elevada apreciação de V.Exas,,
nos termos da lei reguladora da matéria.
Contando com a aprovação e execução, subscrevo-lhe mui
Atenciosamente.
“TIAGO CÂNDIDO FERREIRA
VEREADOR - AUTOR DAS EMENDAS

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