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materia nº 60/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaEmendas individuais ao orçamento de 2026 (PL 88/2025) - Vereador Cleber
native_id9114

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T14:05:29.282618-03:00 Aprovada 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício Nº /2025
De: Gab./Ver. CLÉBER DA PENHA BENFICA
Data: 14 de novembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Câmara Municipal de Manhuaçu-MG
Prezado Senhor:
CONSIDERANDO que tramita nesta casa, Projeto de Lei de iniciativa da chefe do
poder executivo, que trata da LOA-Lei de Orçamento Anual, que estabelece a proposta
orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Manhuaçu para o
exercício de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, notadamente nas
questões que tratam do Orçamento Anual, em seus artigos 139 a 145, em especial Art.
141-A, que prevê as Emendas Individuais dos Vereadores à LOA - Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO a receita corrente líquida arrecadada em 2024 no montante de
R$ 408.717.399,14;
CONSIDERANDO que o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida, representa
R$ 8.174.347,98 e que dividido para os 17(dezessete) vereadores que compõem o Poder
Legislativo do município, restarão o montante de R$ 480.843,99, resulta em R$
240.421,99, no mínimo para emendas individuais dos vereadores para ações e serviços
de saúde e o restante para outras ações;
Assim sendo, RESOLVE:
Valer-se de suas prerrogativas para apresentar suas emendas individual de
vereador ao orçamento do município de Manhuaçu para o exercício de 2026, a seguir, uma
vez que entende estar dentro do que prevê o PPAG e LDO, indicando seus respectivos
valores individualizados, a saber:
01. AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE:
01.1. Recurso para:
Secretaria Municipal de Saúde sua R$ 120.843,99
Finalidade: HCL - CIRURGIAS E PROCEDIMENTOS OPME
01.2. Recurso para:
APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manhuaçu
cetereaeena nan eas ore a seta e Mens ra Ma CAMA aaa MEM se MM area Ms AM ARa RE raM tam Resta Msaasana ce rsermransaa scans eaemmsessriseeneensenas R$ 50.000,00
CNPJ:18.497.032/0001-00
Câmara Municipal de Manhuaçu
g Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
à Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.3. Subvenção Social para:
Comunidade Terapêutica Santa Mãe da Providência .................m R$ 20.000,00
CNPJ 10.973.814/0001-66
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado ao Poder Executivo.
01.4. Subvenção Social para:
Comunidade Assistencial De Recuperação e Reintegração do Dependente Químico
Abundante Vida - CARRDQAV.......ueemsteesensaeesserseerissereasaerseecrmaererseerrreeerios R$ 40.000,00
CNPJ nº 21.309.852/0001-35
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.5. Subvenção Social para:
Asilo São Vicente De Paulo ...
CNPJ 22.050.553/0001-91
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
«s R$ 10.000,00
SUBTOTAL (1) assassina quai R$ 240.843,99
02. OUTRAS AÇÕES:
02.1. Subvenção Social para:
AMACORR - Associação dos Corredores de Rua de Manhuaçu .............. R$ 20.000,00
CNPJ 27.637.676/0001-47
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.2. Subvenção Social para:
APEF - Associação dos Professores de Educação Física de Manhuaçu e Região
VISAO RENAS DTLANORA VEM OPESNAMNNOUSDS ANNA ACROSS Cosa SONO a van O OSHO ASAS nica saia ns ii R$ 90.000.00
CNPJ 12.346.868/0001-27
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.3. Subvenção Social para:
Projeto Social Mover - Manhuaçu
CNPJ 38.168.519/0001-56
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a sera preciado pelo Poder Executivo.
«e R$ 25.000,00
02.4. Subvenção Social para:
Projeto Social Mover Manhuaçu ..........umenmeesemesemeersertsemmmereaneseemsserass R$ 25.000,00
CNPJ 38.168.519/0001-56
Finalidade: Festa das Crianças do Bairro Matinha
02.5. Subvenção Social para:
DAREI - Divisão de Assistência, Recuperação, Educação e Integração Em Manhuaçu
Dereaeateae cer enterra neo ntaMt aa ca aaa Mantena Rasa MAM Ma RAM e RM area rea ARMaMs AM ease ncasaan ana ns antas cessnsenenrenersescustasa nas R$10.000,00
CNPJ 21.299.391/0001-67
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
02.6. Subvenção Social para:
APM - Associação de Polícia Mirim de Manhuaçu-MG ... «e R$10.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.7. Subvenção Social para:
Posto de Puericultura de Manhuaçu .........semenmeasmmeemeneaneeesseseereeerseaseerser R$ 10.000,00
CNPJ: 20.826.582/0001-77
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.8. Recurso para:
Secretaria de Cultura e Turismo De Manhuaçu
Para realização da Festa da Comunhão
Finalidade: Realização da Festa da Comunhão
«R$ 20.000,00
02.9. Recurso para:
Secretaria de Assistência Social ......mesaeaeesaasaeaasasasessesaammeereensesenresesenea R$ 30.000,00
Finalidade: Utilização no Programa PROMORAR (Lei 4.185/2021) - Na realização de
pequenas reformas de casas de pessoas em situação de vulnerabilidade.
SUBTOTAL (2)
JUSTIFICATIVA:
Justifico as emendas individualmente apresentas, pois se destinam a ações que
reverterão em benefício da sociedade e comunidade usuária, como interesse comum do
povo.
Quanto às AÇÕES E SERVIÇOSDE SAÚDE, entendo que estes recursos devem ser
aplicados como tal, vez que necessários à melhoria do atendimento à população. Referidas
emendas são fruto de discussão e reuniões deste Vereador com os usuários do sistema de
saúde, vindo ao encontro das necessidades das mesmas.
Quanto às OUTRAS AÇÕES, as Subvenções Sociais destinadas às entidades
indicadas, são feitas visando incentivar o desenvolvimento das atividades das entidades
beneficiárias. Em que pese algumas se revelarem de natureza jurídica de direito privado,
registro que se tratam de organizações sociais /associações, sem fins lucrativos e que
realizam atividades típicas de governo, prestando relevante serviço à sociedade nos seus
mais variados seguimentos, como é de todos conhecido, merecedoras deste auxílio, como
forma de melhor incrementar o exercício de suas atividades.
Assim, ratificando as considerações feitas no preâmbulo deste documento, na
expectativa de execução por parte do Poder Executivo, já que, pelo menos a princípio, não
vemos inviabilidade de ordem técnica, considerando a sua natureza impositiva, bem como
3
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
entendermos estarem referidas emendas em consonância com a LEI ORGÂNICA, bem
como as Leis do P.P.R.A,, L.D.0. e L.O.A,, é que as coloco à elevada apreciação de V.Exas.,
nos termos da lei reguladora da matéria.
Contando com a aprovação e execução, subscrevo-lhe mui
Atenciosamente.

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