PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO Nº: Informado pelo sistema GPI/2025
ASSUNTO: Encaminhamento (faz)
DATA: 21/11/2025
Senhora Presidente,
Em observância do artigo 90, inciso V, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Excelência, o Projeto de Lei /2025, que “Autoriza o repasse de recursos financeiros
à Divisão de Assistência, Recuperação, Educação e Integração – DAREI e dá outras
providências”, para apreciação por esta Egrégia Casa Legislativa.
Sem outro particular, aproveito o ensejo, para renovar-lhes os protestos de profundo
respeito e consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
EXMA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
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PROJETO DE LEI Nº XXX, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o repasse de recursos financeiros à Divisão de
Assistência, Recuperação, Educação e Integração – DAREI
e dá outras providências. ”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por meio
de seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada
Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
repassar o valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a DIVISÃO DE
ASSISTÊNCIA, RECUPERACÂO, EDUCACÂO E INTEGRACÂO – DAREI,
inscrita no CNPJ sob nº 21.299.391/0001-67.
§1º. O repasse financeiro será efetuado mediante transferência
bancária diretamente à instituição beneficiária, que ficará obrigada a
apresentar a respectiva prestação de contas ao Poder Executivo Municipal,
no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do projeto, sob as penas
da lei, mediante documentos idôneos e reconhecidos pela legislação contábil
vigente.
§2º. Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na
execução do plano de trabalho apresentado pela entidade, vedada sua
utilização para finalidade diversa.
Art. 2º. Para a efetivação do repasse financeiro previsto nesta lei será
assinado TERMO DE FOMENTO ou instrumento congênere, conforme
determina a Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, além de se observar
os requisitos do artigo 47 Lei Municipal n° 4.494 DE 04 de setembro de
2024 (LDO) e da Lei Complementar n º 101 de 04 de maio de 2000, mediante
a apresentação da documentação abaixo relacionada:
I - certidões de regularidade fiscal, previdenciária e tributária;
II - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro
de títulos e documentos ou cópia do estatuto registrado e de eventuais
alterações;
III - cópia da ata de eleição e posse do quadro dirigente atual;
IV - relação nominal atualizada dos dirigentes da instituição, com
endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas de cada um deles;
V - comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no
endereço por ela declarado;
VI - certidão de regularidade quanto a recursos anteriormente
recebidos do Municípiode Manhuaçu.
VII - Demais documentos exigidos pela legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
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Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente,
ficando o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos
adicionais mediante decreto.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu (MG), em 21 de novembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº XX DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Exma. Senhora Vereadora Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder apoio financeiro, no
valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Divisão de Assistência,
Recuperação e Integração - DAREI, instituição sediada em Manhuaçu, que presta
acolhimento gratuito e proteção integral a crianças de 0 a 12 anos em situação de
risco social.
JUSTIFICATIVA
A DIVISAO DE ASSISTENCIA, RECUPERACAO, EDUCACAO E INTEGRACAO
– DAREI é uma instituição que opera em dedicação integral, concentrando seus
esforços no acolhimento e na garantia do bem-estar pleno das crianças sob sua
guarda. Seu trabalho possui um foco primordial em medidas de proteção eficazes
e na contínua busca pela reintegração familiar e social dos acolhidos.
Ao longo de sua trajetória, a entidade tem implementado iniciativas de alto
impacto social, o que evidencia a relevância de seu suporte para o Município. O
fomento e o apoio por parte do Poder Público Municipal são, portanto,
imprescindíveis para assegurar a continuidade desses serviços essenciais,
atendendo de maneira direta às demandas sociais da população de Manhuaçu e
ao interesse público.
Por ser uma entidade de amplo reconhecimento e comprovada expertise em
sua área de atuação, a DAREI desempenha um papel fundamental na rede
assistencial, prestando serviços cruciais que catalisam a construção de uma
comunidade mais justa e solidária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
Diante da inquestionável relevância social e da eficácia do trabalho
desenvolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada consideração e
aprovação desta Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, reiteramos nossos votos de mais alta estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL