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materia nº 62/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaEmendas individuais ao orçamento de 2026 (PL nº 88/2025) - Vereador Clóvis Pires.
native_id9117

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T14:05:59.709701-03:00 Aprovada 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Câmara Municipal de Manhuaçu
y Lei provincial nº 2.407, de nicip Área 628,43 km? - Altitude 612 aa
» Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofíci Nº /2025 a Municipal de Manhuaçu
De: Gab. /Ver. CLÓVIS PIRES ei
Data: 14 de novembro de 2025. PROTOCOLO GERAL 816/2025
21/11/2025 - Horário: 17:43
da glslativo - EMD 62/2025
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Câmara Municipal de Manhuaçu-MG
Prezado Senhor:
CONSIDERANDO que tramita nesta casa, Projeto de Lei de iniciativa da chefe do
poder executivo, que trata da LOA-Lei de Orçamento Anual, que estabelece a proposta
orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Manhuaçu para o
exercício de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, notadamente nas
questões que tratam do Orçamento Anual, em seus artigos 139 a 145, em especial Art.
141-A, que prevê as Emendas Individuais dos Vereadores à LOA - Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO a receita corrente líquida arrecadada em 2024 no montante de
R$ 408.717.399,14;
CONSIDERANDO que o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida, representa
R$ 8.174.347,98 e que dividido para os 17(dezessete) vereadores que compõem o Poder
Legislativo do município, restarão o montante de R$ 480.843,99, resulta em R$
240.421,99, no mínimo para emendas individuais dos vereadores para ações e serviços
de saúde e o restante para outras ações;
Assim sendo, RESOLVE:
Valer-se de suas prerrogativas para apresentar suas emendas individual de
vereador ao orçamento do município de Manhuaçu para o exercício de 2026, a seguir, uma
vez que entende estar dentro do que prevê o PPAG e LDO, indicando seus respectivos
valores individualizados, a saber:
01. AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE:
01.1. Subvenção Social para:
Hospital Cesar Leite ........meneamessesseremme er ereereerereeeeeeerserreersrerassasereseenaers R$ 50.000,00
Finalidade: Realização de cirurgias, procedimentos especializados e OPME (Órteses,
Próteses e Materiais Especiais)
01.2. Recurso para
Secretaria Municipal de Saúde .....mememaeaseaeesemeraeeaseeeenseaneerrsasass R$ 40.421,99
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
01.3. Recurso para a Secretaria Municipal De Saúde a ser aplicado:
ESF do Distrito de Sacramento .........seeenaeemaeeaeeneseseeeeeersserseeessrerseeseseeeasss R$ 20.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
ESF do Distrito de Dom Correa ..........eenesemeeeaeesaasenaaeaeaseasaeasa cessa sassesesensess R$ 50.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.4. Subvenção Social para:
APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manhuaçu ..... R$ 10.000,00
CNP): 18.497.032/0001-00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.5. Subvenção Social para:
Assoc. Humanitária Serv. Sociais Voluntários de Vermelho Novo ......... R$ 60.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
01.6. Subvenção Social para:
AMAAM -Associação de Mães e Amigos do Autista de Manhuaçu .......... R$ 10.000,00
CNPJ 40.594.604/0001-28
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
SUBTOTAL (1) R$ 240.421,99
02. OUTRAS AÇÕES:
02.1. Subvenção Social para:
Associação Bicho Bacana .......ememeneeeeeseameeeereeeeneesaesererarasrersererermerreees R$ 30.000,00
CNPJ 44.353.475/0001-37
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.2. Subvenção Social para:
COMSEP - Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, p/ aplicação na
Corpo de Bombeiros Militar... «+ R$10.000,00
CNPJ 05.617.416/0001-77
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
02.3. Subvenção Social para:
COMSEP - Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, p/ aplicação na
Polícia Militar de MG (sede em Manhuaçu/MG) ............... eee R$ 20.000,00
Finalidade: Aquisição de Câmeras de Segurança
02.4. Subvenção Social para:
APM - Associação De Polícia Mirim De Manhuaçu - MG... enem R$10.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.5. Subvenção Social para:
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
MANHUAÇU) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
DAREI - Divisão De Assistência, Recuperação, Educação e Integração em Manhuaçu
CRESC CONT OSSO NaNEe means pos nenno epa LANUADANSU POGANIPSAFEPOSENASNFANSATHCO NUMA Ap ema ASAS R$10.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plana de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
02.6. Subvenção Social para:
Projeto Social Mover - Manhuaçu ......... season sentereereeeeerereranaes R$10.000,00
CNPJ 38.168.519/0001-56
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.7. Subvenção Social para:
Posto de Puericultura de Manhuaçu ...........cmenseeserseeeeeeeraserresseerseanias R$ 5.000,00
CNPJ: 20.826.582/0001-77
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.8. Subvenção Social para:
Instituto Soledade ......
CNPJ 26.850.012/0001-07
Finalidade: Para realização da Festa da Lamparina
««R$ 20.000,00
02.9. Recurso para
Secretaria de Cultura e Turismo de Manhuaçu .......... meme R$ 25.000,00
Finalidade: Festa distrital São Sebastião do Sacramento
02.10. Recurso para
Secretaria de Cultura e Turismo de Manhuaçu ........ mise R$ 60.422,00
Finalidade: Festa distrital de Dom Correa ,
02.11. Recurso para
Secretaria de Esporte e Lazer de Manhuaçu ...........emsessseeeememenees R$ 10.000,00
Finalidade: Festa Crianças Dom Correa
02.12. Recurso para
Secretaria de Esporte e Lazer de Manhuaçu
Finalidade: Festa das Crianças São Sebastião do Sacramento
R$ 10.000,00
02.13. Recurso para
Secretaria de Esporte e Lazer de Manhuaçu ............mmeeeseseeeasermeseress R$ 20.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
SUBTOTAL (2) isiuaiiiniaiaiiaiadiadgs AN esen remetem R$ 240.422,00
JUSTIFICATIVA:
Câmara Municipal de Manhuaçu
g Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
» Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Justifico as emendas individualmente apresentas, pois se destinam a ações que
reverterão em benefício da sociedade e comunidade usuária, como interesse comum do
povo.
Quanto às AÇÕES E SERVIÇOSDE SAÚDE, entendo que estes recursos devem ser
aplicados como tal, vez que necessários à melhoria do atendimento à população. Referidas
emendas são fruto de discussão e reuniões deste Vereador com os usuários do sistema de
saúde, vindo ao encontro das necessidades das mesmas.
Quanto às OUTRAS AÇÕES, as Subvenções Sociais destinadas às entidades
indicadas, são feitas visando incentivar o desenvolvimento das atividades das entidades
beneficiárias. Em que pese algumas se revelarem de natureza jurídica de direito privado,
registro que se tratam de organizações sociais/associações, sem fins lucrativos e que
realizam atividades típicas de governo, prestando relevante serviço à sociedade nos seus
mais variados seguimentos, como é de todos conhecido, merecedoras deste auxílio, como
forma de melhor incrementar o exercício de suas atividades.
Assim, ratificando as considerações feitas no preâmbulo deste documento, na
expectativa de execução por parte do Poder Executivo, já que, pelo menos a princípio, não
vemos inviabilidade de ordem técnica, considerando a sua natureza impositiva, bem como
entendermos estarem referidas emendas em consonância com a LEI ORGÂNICA, bem
como as Leis do P.P.R.A., L.D.0. e L.O.A,, é que as coloco à elevada apreciação de V.Exas.,
nos termos da lei reguladora da matéria.
Contando com a aprovação e execução, subscrevo-lhe mui
Atenciosamente.
(Mu —
CLÓVIS PIRES
VEREADOR - AUTOR DAS EMENDAS

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