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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro, 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
OFÍCIO N. º : Informado pelo sistema GPI/2025
ASSUNTO : Encaminhamento (Faz)
ORIGEM : Gabinete da Prefeita
Senhora Presidente,
Em observância ao artigo 90, incisos V, da Lei Orgânica Municipal, sirvome do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº
XX/2025, que “Altera o art. 1º da Lei nº 3.008, de 24 de setembro de 2010”,
para ser apreciado por essa egrégia Casa Legislativa.
Sem outro particular, aproveito o ensejo, para renovar-lhe os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Manhuaçu/MG, em 21 de novembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO. SRA.
VEREADORA ROSEMARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro, 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
PROJETO DE LEI N. º DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o art. 1º da Lei nº 3.008, de 24 de setembro
de 2010.
A Câmara Municipal de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu,
Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita do Município, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.008, de 24 de setembro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica denominada de “ANDRÉIA ALVES BENFICA”, a creche
municipal localizada no Bairro Matinha. ”
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Leí correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Manhuaçu/MG, em 21 de novembro de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro, 381 – Centro – CEP 36.900-091 – Manhuaçu – MG
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Enviamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Projeto de lei
que “Altera o art. 1º da Lei nº 3.008, de 24 de setembro de 2010. ”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Este O Projeto de Lei limita-se a promover uma adequação ao texto da
Lei 3.008/2010. Sua matéria é despida de controvérsia e possui natureza
estritamente operacional, o que justifica a concisão desta exposição.
Diante do exposto até aqui, solicitamos que esta propositura seja
analisada e aprovada pelos senhores vereadores e vereadoras.
Na oportunidade reiteramos nossos votos de distinção e consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO. SRA.
VEREADORA ROSEMARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
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