fx; Câmara Municipal de Monhuneu
3 Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km: - Altitude 612 metros
y Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício Nº /2025 Câmara Municipal de Manhuaçu
De: Gab./Ver. MISRAEL PATRÍCIO DE OLIVEIRA O]
Data: 14 de novembro de 2025. PROTOCOLO GERAL 818/2025
Data: 21/11/2025 - Horário: 17:44
Legislativo - EMD 64/2025
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Câmara Municipal de Manhuaçu-MG
Prezado Senhor:
CONSIDERANDO que tramita nesta casa, Projeto de Lei de iniciativa da chefe do
poder executivo, que trata da LOA-Lei de Orçamento Anual, que estabelece a proposta
orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Manhuaçu para o
exercício de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, notadamente nas
questões que tratam do Orçamento Anual, em seus artigos 139 a 145, em especial Art.
141-A, que prevê as Emendas Individuais dos Vereadores à LOA - Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO a receita corrente líquida arrecadada em 2024 no montante de
R$ 408.717.399,14;
CONSIDERANDO que o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida, representa
R$ 8.174.347,98 e que dividido para os 17(dezessete) vereadores que compõem o Poder
Legislativo do município, restarão o montante de R$ 480.843,99, resulta em R$
240.421,99, no mínimo para emendas individuais dos vereadores para ações e serviços
de saúde e o restante para outras ações;
Assim sendo, RESOLVE:
Valer-se de suas prerrogativas para apresentar suas emendas individual de
vereador ao orçamento do município de Manhuaçu para o exercício de 2026, a seguir, uma
vez que entende estar dentro do que prevê o PPAG e LDO, indicando seus respectivos
valores individualizados, a saber:
01. AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE:
01.1. Subvenção Social para:
Hospital Cesar Lei ssa ra aa cce R$ 100.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.2. Recurso para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a ser aplicado:
ESF Posto Matinha - telhado/bancos .... + R$ 60.000,00
Atenção Primária e Cirurgia Eletiva .... R$ 90.000,00
01.3. Subvenção Social para:
Câmara Municipal de Manhuaçu
, Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
» Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Manhuaçu ... R$ 20.000,00
CNPJ:18.497.032/0001-00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.4. Subvenção Social para:
AMAAM-Associação de Mães e Amigos do Autista de Manhuaçu .......... R$ 20.000,00
CNPJ 40.594.604/0001-28
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
01.5. Subvenção Social para:
Comunidade Assistencial de Recuperação e Reintegração do Dependente Químico
Abundante Vida-CARRDQAV R$ 20.000,00
CNPJ nº 21.309.852/0001-35
Finalidade: Livre conforme Plano de trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.6. Subvenção Social para:
Comunidade Terapêutica Santa Mãe da Providência
CNPJ 10.973.814/0001-66
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado ao Poder Executivo.
R$ 20.000,00
SUBTOTAL (1) R$ 330.000,00
02. OUTRAS AÇÕES:
02.1. Recurso para:
R$ 50.000,00
02.2. Recurso para:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente .........iimmmeemenes R$ 30.000,00
02.3. Recurso para:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ..... mms R$ 30.000,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Festa das Crianças Bairro Matinha
02.4. Subvenção Social para:
DAREI - Divisão de Assistência, Recuperação, Educação e Integração em Manhuaçu
oEiaEIaCopnielsaiEsidoraonasne R$20.843,99
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
02.5. Subvenção Social para:
COMSEP - Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa p/ aplicação na Polícia
Militar de MG (sede em Manhuaçu /MG) ........ ienes R$ 20.000,00
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Finalidade: Canil
SUBTOTAL (2) ...........ummsesasmseseseee entamsensasa ev R$ 150.843,99
TA
JUSTIFICATIVA:
Justifico as emendas individualmente apresentas, pois se destinam a ações que
reverterão em benefício da sociedade e comunidade usuária, como interesse comum do
povo.
Quanto às AÇÕES E SERVIÇOSDE SAÚDE, entendo que estes recursos devem ser
aplicados como tal, vez que necessários à melhoria do atendimento à população. Referidas
emendas são fruto de discussão e reuniões deste Vereador com os usuários do sistema de
saúde, vindo ao encontro das necessidades das mesmas.
Quanto às OUTRAS AÇÕES, as Subvenções Sociais destinadas às entidades
indicadas, são feitas visando incentivar o desenvolvimento das atividades das entidades
beneficiárias. Em que pese algumas se revelarem de natureza jurídica de direito privado,
registro que se tratam de organizações sociais/associações, sem fins lucrativos e que
realizam atividades típicas de governo, prestando relevante serviço à sociedade nos seus
mais variados seguimentos, como é de todos conhecido, merecedoras deste auxílio, como
forma de melhor incrementar o exercício de suas atividades.
Assim, ratificando as considerações feitas no preâmbulo deste documento, na
expectativa de execução por parte do Poder Executivo, já que, pelo menos a princípio, não
vemos inviabilidade de ordem técnica, considerando a sua natureza impositiva, bem como
entendermos estarem referidas emendas em consonância com a LEI ORGÂNICA, bem
como as Leis do P.P.RAA,, L.D.0. e L.O.A,, é que as coloco à elevada apreciação de V.Exas,,
nos termos da lei reguladora da matéria.
Contando com a aprovação e execução, subscrevo-lhe mui
Atenciosamente.
MISRAEL PATRÍCIO DE OLIVEIRA
VEREADOR - AUTOR DAS EMENDAS