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materia nº 65/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaEmendas individuais ao orçamento de 2026 (PL nº 88/2025) - Vereador Ralley de Paiva Hott.
native_id9121

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T14:06:46.214023-03:00 Aprovada 15 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
Telefone: (33) 3331-1740 | Site: www.manhuacu.mg.leg.br | E-mail: secretaria@manhuacu.mg.leg.br
Ofício No 67/2025 
De: Gab./Ver. RALLEY DE PAIVA HOTT 
Data: 14 de novembro de 2025.
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas 
Câmara Municipal de Manhuaçu - MG 
Prezado Senhor: 
CONSIDERANDO que tramita nesta casa, Projeto de Lei de iniciativa da chefe do 
poder executivo, que trata da LOA-Lei de Orçamento Anual, que estabelece a proposta 
orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Manhuaçu para o 
exercício de 2026; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, notadamente nas 
questões que tratam do Orçamento Anual, em seus artigos 139 a 145, em especial Art. 141-A, 
que prevê as Emendas Individuais dos Vereadores à LOA - Lei Orçamentária Anual; 
CONSIDERANDO a receita corrente líquida arrecadada em 2024 no montante de R$ 
408.717.399,14; 
CONSIDERANDO que o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida, representa R$ 
8.174.347,98 e que dividido para os 17(dezessete) vereadores que compõem o Poder 
Legislativo do município, restarão o montante de R$ 480.843,99, resulta em R$ 240.421,99, 
no mínimo para emendas individuais dos vereadores para ações e serviços de saúde e o 
restante para outras ações; 
 Assim sendo, RESOLVE: 
 Valer-se de suas prerrogativas para apresentar suas emendas individual de vereador 
ao orçamento do município de Manhuaçu para o exercício de 2026, a seguir, uma vez que 
entende estar dentro do que prevê o PPAG e LDO, indicando seus respectivos valores 
individualizados, a saber: 
01.0 - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE:
01.1. Recurso para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a ser utilizado de forma livre – 
R$ 240.421,99
Finalidade: Recurso para; 
 Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo. 
Subtotal (1) R$ 240.421,99 
 
Telefone: (33) 3331-1740 | Site: www.manhuacu.mg.leg.br | E-mail: secretaria@manhuacu.mg.leg.br
02.0 - OUTRAS AÇÕES: 
02.1. Secretaria Municipal de Cultura R$ 20.000,00 
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a 
entidade que se credenciar) 
Finalidade: Recurso para; 
 Realização de feiras gastronômica & Cultural de três em três meses do ano de 2026 
em Ponte do Silva
02.2. Secretaria Municipal de Cultura R$ 15.000,00 
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a 
entidade que se credenciar) 
Finalidade: Recurso para; 
 Realização da festa do dia das crianças em 2026 nas comunidades de;
 Ponte do Silva 
 Vila Formosa 
 Vila Cachoeirinha 
02.3. Secretaria Municipal de Cultura R$ 5.000,00 
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a 
entidade que se credenciar) 
Finalidade: Recurso para; 
 Sinalização de placas para criação do roteiro turístico da Pedra da antena e do Pico da 
Raiz.
02.4. Secretaria Municipal de desenvolvimento social e trabalho R$ 5.421,99 
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a 
entidade que se credenciar) 
Finalidade: Recurso para; 
 Aquisição de filtros de barro que será destinada à população de baixa renda, conforme 
o plano de ação estabelecido pela Secretaria. A distribuição seguirá os mesmos 
critérios técnicos definidos no referido plano, com prioridade para as comunidades 
de; Ponte do Silva, Vila Formosa e Vila Cachoeirinha e demais zonas 
rurais do município. 
 
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02.5. Secretaria Municipal de esporte e lazer R$ 15.000,00 
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a 
entidade que se credenciar) 
Finalidade: Recurso para; 
 Livre, conforme plano de trabalho a ser apreciado pelo poder executivo. 
02.6. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Limpeza Urbana R$ 75.000,00 
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a 
entidade que se credenciar) 
Finalidade: Recurso para; 
 Perfuração de um poço artesiano na comunidade de Vila Cachoeirinha. 
02.7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Limpeza Urbana R$ 30.000,00 
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a 
entidade que se credenciar) 
Finalidade: Recurso para; 
 Calçamento do morro da estrada principal do Córrego da Piedade, na subida do Lava 
Jato na comunidade de Vila Formosa. 
02.8. Clinica veterinária municipal R$ 20.000,00 
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a 
entidade que se credenciar) 
Finalidade: Recurso para; 
 Livre, conforme plano de trabalho a ser apreciado pelo poder executivo. 
02.9. Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana R$ 10.000,00 
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a 
entidade que se credenciar) 
Finalidade: Recurso para; 
 Livre, conforme plano de trabalho a ser apreciado pelo poder executivo. 
02.10. Subvenção Social para Projeto Integrar R$ 10.000,00 
CNPJ 09.568.140.0001-35 
Endereço: rua Hilda Vargas Leitão, No.82, Alfa Sul, Manhuaçu MG, CEP: 36.904-153 
Finalidade: Recurso para; 
 Livre, conforme plano de trabalho a ser apreciado pelo poder executivo. 
 
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02.11. Subvenção Social para 
Núcleo de voluntários de assistência aos cancerosos carentes de Manhuaçu R$ 10.000,00 
CNPJ 21.299.318/0001-95 
Endereço: rua Reverendo Antônio Godoy, No. 48, Centro, Manhuaçu MG, CEP: 36.900-094 
Finalidade: Recurso para; 
 Livre, conforme plano de trabalho a ser apreciado pelo poder executivo. 
02.12. Subvenção Social para 
Associação de moradores e empresários de Ponte do Silva R$ 15.000,00 
Endereço: Rua José Moreira Amorim, S/N, Ponte do Silva, Manhuaçu MG, CEP: 36.909-000 
Finalidade: Recurso para; 
 Aquisição de equipamentos esportivos destinados à estruturação e plena operacionalização 
da quadra poliesportiva de Ponte do Silva.
02.13. Subvenção Social para 
Associação de moradores e empresários de Ponte do Silva R$ 5.000,00 
Endereço: Rua José Moreira Amorim, S/N, Ponte do Silva, Manhuaçu MG, CEP: 36.909-000 
Finalidade: Recurso para; 
 Realização da festa de Natal da comunidade de Ponte do Silva
02.14. Subvenção Social para 
Projeto Life Style BJJ R$ 5.000,00 
CNPJ 49.618.665/0001-52 
Endereço: Rua Monsenhor Gonzalez, Nº694, Centro, Manhuaçu MG, CEP: 36.900-028 
Finalidade: Recurso para; 
 Apoio ao projeto Atleta Campeão.
Subtotal (2) R$ 240.421,99 
Total geral: R$ 480.843,99 
 
Justificativas: 
 
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Quanto às AÇÕES E SERVIÇOSDE SAÚDE, entendo que estes recursos devem ser aplicados 
como tal, vez que necessários à melhoria do atendimento à população. Referidas emendas 
são fruto de discussão e reuniões deste Vereador com os usuários do sistema de saúde, vindo 
ao encontro das necessidades das mesmas. 
Quanto às OUTRAS AÇÕES, as Subvenções Sociais destinadas às entidades indicadas, são 
feitas visando incentivar o desenvolvimento das atividades das entidades beneficiárias. Em 
que pese algumas se revelarem de natureza jurídica de direito privado, registro que se 
tratam de organizações sociais/associações, sem fins lucrativos e que realizam atividades 
típicas de governo, prestando relevante serviço à sociedade nos seus mais variados 
seguimentos, como é de todos conhecido, merecedoras deste auxílio, como forma de melhor 
incrementar o exercício de suas atividades. 
Assim, ratificando as considerações feitas no preâmbulo deste documento, na expectativa de 
execução por parte do Poder Executivo, já que, pelo menos a princípio, não vemos 
inviabilidade de ordem técnica, considerando a sua natureza impositiva, bem como 
entendermos estarem referidas emendas em consonância com a LEI ORGÂNICA, bem como 
as Leis do P.P.R.A., L.D.O. e L.O.A., é que as coloco à elevada apreciação de V.Exas., nos termos 
da lei reguladora da matéria. 
Contando com a aprovação e execução, subscrevo-lhe. 
Atenciosamente. 
________________________________________________________________ 
Ralley de Paiva Hott 
Vereador 

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