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Ofício No 67/2025
De: Gab./Ver. RALLEY DE PAIVA HOTT
Data: 14 de novembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Câmara Municipal de Manhuaçu - MG
Prezado Senhor:
CONSIDERANDO que tramita nesta casa, Projeto de Lei de iniciativa da chefe do
poder executivo, que trata da LOA-Lei de Orçamento Anual, que estabelece a proposta
orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Manhuaçu para o
exercício de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, notadamente nas
questões que tratam do Orçamento Anual, em seus artigos 139 a 145, em especial Art. 141-A,
que prevê as Emendas Individuais dos Vereadores à LOA - Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO a receita corrente líquida arrecadada em 2024 no montante de R$
408.717.399,14;
CONSIDERANDO que o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida, representa R$
8.174.347,98 e que dividido para os 17(dezessete) vereadores que compõem o Poder
Legislativo do município, restarão o montante de R$ 480.843,99, resulta em R$ 240.421,99,
no mínimo para emendas individuais dos vereadores para ações e serviços de saúde e o
restante para outras ações;
Assim sendo, RESOLVE:
Valer-se de suas prerrogativas para apresentar suas emendas individual de vereador
ao orçamento do município de Manhuaçu para o exercício de 2026, a seguir, uma vez que
entende estar dentro do que prevê o PPAG e LDO, indicando seus respectivos valores
individualizados, a saber:
01.0 - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE:
01.1. Recurso para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a ser utilizado de forma livre –
R$ 240.421,99
Finalidade: Recurso para;
Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
Subtotal (1) R$ 240.421,99
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02.0 - OUTRAS AÇÕES:
02.1. Secretaria Municipal de Cultura R$ 20.000,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Recurso para;
Realização de feiras gastronômica & Cultural de três em três meses do ano de 2026
em Ponte do Silva
02.2. Secretaria Municipal de Cultura R$ 15.000,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Recurso para;
Realização da festa do dia das crianças em 2026 nas comunidades de;
Ponte do Silva
Vila Formosa
Vila Cachoeirinha
02.3. Secretaria Municipal de Cultura R$ 5.000,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Recurso para;
Sinalização de placas para criação do roteiro turístico da Pedra da antena e do Pico da
Raiz.
02.4. Secretaria Municipal de desenvolvimento social e trabalho R$ 5.421,99
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Recurso para;
Aquisição de filtros de barro que será destinada à população de baixa renda, conforme
o plano de ação estabelecido pela Secretaria. A distribuição seguirá os mesmos
critérios técnicos definidos no referido plano, com prioridade para as comunidades
de; Ponte do Silva, Vila Formosa e Vila Cachoeirinha e demais zonas
rurais do município.
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02.5. Secretaria Municipal de esporte e lazer R$ 15.000,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Recurso para;
Livre, conforme plano de trabalho a ser apreciado pelo poder executivo.
02.6. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Limpeza Urbana R$ 75.000,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Recurso para;
Perfuração de um poço artesiano na comunidade de Vila Cachoeirinha.
02.7. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Limpeza Urbana R$ 30.000,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Recurso para;
Calçamento do morro da estrada principal do Córrego da Piedade, na subida do Lava
Jato na comunidade de Vila Formosa.
02.8. Clinica veterinária municipal R$ 20.000,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Recurso para;
Livre, conforme plano de trabalho a ser apreciado pelo poder executivo.
02.9. Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana R$ 10.000,00
(podendo ser realizado via administração direta ou através de Subvenção Social a
entidade que se credenciar)
Finalidade: Recurso para;
Livre, conforme plano de trabalho a ser apreciado pelo poder executivo.
02.10. Subvenção Social para Projeto Integrar R$ 10.000,00
CNPJ 09.568.140.0001-35
Endereço: rua Hilda Vargas Leitão, No.82, Alfa Sul, Manhuaçu MG, CEP: 36.904-153
Finalidade: Recurso para;
Livre, conforme plano de trabalho a ser apreciado pelo poder executivo.
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02.11. Subvenção Social para
Núcleo de voluntários de assistência aos cancerosos carentes de Manhuaçu R$ 10.000,00
CNPJ 21.299.318/0001-95
Endereço: rua Reverendo Antônio Godoy, No. 48, Centro, Manhuaçu MG, CEP: 36.900-094
Finalidade: Recurso para;
Livre, conforme plano de trabalho a ser apreciado pelo poder executivo.
02.12. Subvenção Social para
Associação de moradores e empresários de Ponte do Silva R$ 15.000,00
Endereço: Rua José Moreira Amorim, S/N, Ponte do Silva, Manhuaçu MG, CEP: 36.909-000
Finalidade: Recurso para;
Aquisição de equipamentos esportivos destinados à estruturação e plena operacionalização
da quadra poliesportiva de Ponte do Silva.
02.13. Subvenção Social para
Associação de moradores e empresários de Ponte do Silva R$ 5.000,00
Endereço: Rua José Moreira Amorim, S/N, Ponte do Silva, Manhuaçu MG, CEP: 36.909-000
Finalidade: Recurso para;
Realização da festa de Natal da comunidade de Ponte do Silva
02.14. Subvenção Social para
Projeto Life Style BJJ R$ 5.000,00
CNPJ 49.618.665/0001-52
Endereço: Rua Monsenhor Gonzalez, Nº694, Centro, Manhuaçu MG, CEP: 36.900-028
Finalidade: Recurso para;
Apoio ao projeto Atleta Campeão.
Subtotal (2) R$ 240.421,99
Total geral: R$ 480.843,99
Justificativas:
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Quanto às AÇÕES E SERVIÇOSDE SAÚDE, entendo que estes recursos devem ser aplicados
como tal, vez que necessários à melhoria do atendimento à população. Referidas emendas
são fruto de discussão e reuniões deste Vereador com os usuários do sistema de saúde, vindo
ao encontro das necessidades das mesmas.
Quanto às OUTRAS AÇÕES, as Subvenções Sociais destinadas às entidades indicadas, são
feitas visando incentivar o desenvolvimento das atividades das entidades beneficiárias. Em
que pese algumas se revelarem de natureza jurídica de direito privado, registro que se
tratam de organizações sociais/associações, sem fins lucrativos e que realizam atividades
típicas de governo, prestando relevante serviço à sociedade nos seus mais variados
seguimentos, como é de todos conhecido, merecedoras deste auxílio, como forma de melhor
incrementar o exercício de suas atividades.
Assim, ratificando as considerações feitas no preâmbulo deste documento, na expectativa de
execução por parte do Poder Executivo, já que, pelo menos a princípio, não vemos
inviabilidade de ordem técnica, considerando a sua natureza impositiva, bem como
entendermos estarem referidas emendas em consonância com a LEI ORGÂNICA, bem como
as Leis do P.P.R.A., L.D.O. e L.O.A., é que as coloco à elevada apreciação de V.Exas., nos termos
da lei reguladora da matéria.
Contando com a aprovação e execução, subscrevo-lhe.
Atenciosamente.
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Ralley de Paiva Hott
Vereador