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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-11-21
Ementa“Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro de 2015 e dá outras providências”. (Aluguel social)
native_id9122

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Proposição arquivada — —
2025-12-24 Proposição transformada em lei — —
2025-12-05 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-12-04 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-12-04 Proposição aprovada — —
2025-12-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-11-27 Leitura e Ciência Realizada — —
2025-11-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T18:53:26.213254-03:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
 OFÍCIO Nº: XXX/2025
 ASSUNTO: Encaminhamento (faz)
 DATA: 21/11/2025
Senhora Presidente,
Em observância ao artigo 90, inciso V, da Lei Orgânica, sirvo-me 
do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, o Projeto de Lei 
XXX /2025, que “Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de dezembro 
de 2015 e dá outras providências”, para ser apreciado por esta egrégia Casa
Legislativa.
Sem outro particular, aproveito o ensejo, para renovar-lhe os protestos 
do meu mais profundo respeito e admiração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
EXMA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:3054355
0630
Assinado de forma digital por 
MARIA IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2025.11.21 16:36:05 
-03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
PROJETO DE LEI N° XXX, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera o anexo I da Lei nº 3.548 de 04 de 
dezembro de 2015 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, 
por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu MARIA 
IMACULADA DUTRA DORNELAS, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. O Anexo I da Lei n° 3.548 de 04 de dezembro de 2015, passa
a vigorar acrescido das seguintes famílias:
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
RESPONSÁVEL FAMILIAR ENDEREÇO SITUAÇÃO FAMÍLIA
Valdineia Aparecida de Souza
CPF: 015.647.336-45
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica
Marinelza Laci Ferreira dos 
Santos
CPF: 064.898.796-54
Manhuaçu￾MG
Vulnerabilidade 
Socioeconômica 
Art. 2°. As despesas resultantes desta lei serão suportadas pelas 
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu (MG), em 21 d e n o v e m b r o de 2025.
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
MARIA 
IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:305
43550630
Assinado de forma 
digital por MARIA 
IMACULADA DUTRA 
DORNELAS:30543550
630 
Dados: 2025.11.21 
16:48:38 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
 Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 – Área 628,318 km2 – Altitude 612 metros – CNPJ 18.385.088/0001-72
Praça Cinco de Novembro nº 381 – Centro – CEP. 36.900-091 – Manhuaçu/MG
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº XX, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2025.
Exma. Senhora Vereadora Presidente, Exmos. Senhores e Senhoras 
Vereadores,
Submetemos à elevada consideração desta Casa Legislativa o anexo Projeto 
de Lei, que institui o benefício eventual de Aluguel Social.
A propositura visa oferecer um amparo imediato e temporário a famílias que 
comprovadamente se encontram em grave situação de risco social, 
calamidade ou extrema vulnerabilidade socioeconômica, garantindo-lhes o 
acesso à moradia digna.
Esta ação não é apenas uma medida de assistência social, mas sim o 
cumprimento do dever do Poder Público de promover os direitos 
fundamentais, conforme preconiza o Artigo 6º da Constituição Federal, que 
eleva a moradia à categoria de direito social. A concessão deste benefício 
configura-se, portanto, como uma política pública essencial para mitigar o 
sofrimento e promover a dignidade humana.
Cientes da urgência e do impacto direto desta medida na vida de nossos 
munícipes mais fragilizados, solicitamos a Vossas Excelências a pronta 
análise e a integral aprovação do presente Projeto de Lei, convictos do 
compromisso desta Colenda Câmara com as causas de relevante interesse 
social.
Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos votos de mais alta estima e 
consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMACULADA DUTRA DORNELAS
PREFEITA MUNICIPAL
EXMA. SRA.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
EXMA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
MANHUAÇU – MINAS GERAIS
MARIA 
IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543
550630
Assinado de forma digital 
por MARIA IMACULADA 
DUTRA 
DORNELAS:30543550630 
Dados: 2025.11.21 
16:49:00 -03'00'

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