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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera a Lei nº 2.236/2000, que dispõe sobre denominação de ruas no Loteamento Pinheiro III, bairro Bom Pastor, nesta cidade e contém outras providências.
native_id9130

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Proposição arquivada — —
2026-01-13 Norma promulgada — —
2026-01-12 Aguardando promulgação da lei — —
2025-12-05 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-12-04 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-12-04 Proposição aprovada — —
2025-12-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-11-27 Leitura e Ciência Realizada — —
2025-11-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T18:55:25.023394-03:00 Aprovada 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 — Área 628,318 km2 — Altitude 612 metros
7 Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, 141 — Alfa Sul — CEP 36904-153 — Telefone: (33) 3331-1740
PROJETO DE LEINº | /2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Altera a Lei nº 2.236/2000, que dispõe sobre denominação de ruas
no Loteamento Pinheiro III, Bairro Bom Pastor, nesta cidade e
contém outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais. por seus Representantes
na Câmara Municipal aprovou e eu. Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal.
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 1º da Lei nº 2.236/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII — Rua Professor Hiran de Carvalho: o logradouro público que se inicia no lote 01
da quadra 15, anteriormente identificado como logradouro público nº 08 (Rua Marcelo
Bastos Pinheiro), e termina na área 01 da quadra “A”, no ponto de coordenada geográfica
20º14'51.26"S e 42º02"09.48"0.7
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei 2.236/2000 permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.960, de 15 de julho
de 2019.
Manhuaçu, 19 de novembro de 2025.
BER DA PENHA BENFICA (PL)
Vereador
Câmara Municipal de Manhuaçu
DO
PROTOCOLO GERAL
Data: 24/11/2025 - Horários fed
Legislativo
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 — Área 628,318 km2 — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, 141 — Alfa Sul — CEP 36904-153 — Telefone: (33) 3331-1740
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº |, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Exma. Senhora Vereadora Presidente,
Nobres Pares,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que altera a Lei nº 2.236/2000, a qual disciplina a denominação de ruas no Loteamento
Pinheiro III, Bairro Bom Pastor, neste Município.
A presente proposta tem por finalidade corrigir equívoco existente na Lei Municipal nº
3.960/2019, especificamente quanto à indicação das coordenadas geográficas do trecho
correspondente à Rua Professor Hiran de Carvalho.
Conforme verificado à época, pelo croqui apresentado. e confirmado por meio de imagem de
satélite obtida no Google Earth (abril de 2018 — Anexo 1). o traçado oficial do logradouro
divergia da coordenada geográfica registrada na legislação então promulgada.
Assim, a adequação ora apresentada busca regularizar e compatibilizar a descrição legal da via
com o traçado real e consolidado. garantindo segurança jurídica, coerência cartográfica e
precisão no cadastro urbano oficial.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2407 de 05/11/1877 - Área 628,318 km2 — Altitude 612 metros
qr) Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, 141 — Alfa Sul — CEP 36904-153 — Telefone: (33) 3331-1740
ANEXO I
Câmara Municipal de Manhuaçu
g Lei provincial nº 2.407, de nei. Área 628,43 km? - Altitude 612 AsU
” Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740

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