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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
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“MANHUAÇU |
INDICAÇÃO Nº 613/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
SUGERINDO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE
PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
ABANDONADOS E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE INTERVENÇÃO, USO SOCIAL
PROVISÓRIO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DE
MANHUAÇU.
JUSTIFICATIVA:
Em atenção à grave situação dos imóveis privados abandonados no
Município de Manhuaçu, que se tornaram focos de criminalidade, insegurança,
vetores de doenças e espaços sem função social apresentamos esta Indicação
Legislativa.
O objetivo é permitir que a Prefeitura possa identificar, agir e
responsabilizar os proprietários, com mecanismos claros de intervenção, uso social
provisório e eventual desapropriação.
Indicamos a Vossa Excelência a adoção e o envio de Projeto de Lei:
* Instituir o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados (CMIA), definindo
critérios objetivos para a identificação dos imóveis cuja situação comprometa a
segurança, a saúde pública e a ordem urbana.
* Definir as Medidas de Intervenção a serem tomadas pelo Executivo, como
fechamento, execução de medidas emergenciais de segurança e salubridade,
notificação do proprietário e cobrança dos custos em dívida ativa.
* Regulamentar o Uso Social Provisório dos imóveis, por meio da
declaração de utilidade pública simplificada, permitindo sua destinação temporária a
entidades sem fins lucrativos, projetos comunitários ou para fins de interesse
coletivo.
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628 ,43 km? — altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
(MANHUAÇU)
* Utilizar a Limitação Administrativa para intervir no imóvel (cercamento,
limpeza, segurança, uso temporário) enquanto o processo de desapropriação estiver
em curso.
* Estabelecer a Alienação dos imóveis desapropriados pelo Executivo, com
critérios que garantam o cumprimento da função social;
* Prever a utilização de recursos do Fundo Municipal para Restauração,
Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário para a execução das ações
previstas.
A urgência da matéria é inegável: inúmeros bairros sofrem com casas e
prédios abandonados que se tornaram focos de criminalidade (furtos, tráfico de
drogas), vetores de doenças (dengue) e fontes de insegurança para os moradores.
O cenário foi agravado após as enchentes, deixando imóveis comprometidos sem
função social e gerando riscos à coletividade.
A iniciativa do Executivo garante a legalidade formal da matéria,
especialmente em questões de desapropriação e administração de bens municipais,
enquanto o Legislativo cumpre sua função de apresentar soluções para os
problemas da cidade, garantindo o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e da propriedade.
Para evitar o vício de inconstitucionalidade formal e assegurar que as
medidas propostas (Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados, uso social
provisório e responsabilização dos proprietários) possam ser implementadas de
forma legal e segura, indicamos que Vossa Excelência utilize a sua competência
exclusiva para protocolar um Projeto de Lei com essa proposta.
Esta Indicação Legislativa representa o caminho constitucionalmente
correto para que o Município possa recuperar áreas degradadas e exercer de forma
plena seu poder de polícia e sua política urbana.
Apresentação: 24 de novembro de 2025.
Plenário, 27 de novembro de 2025.
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor
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