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sy Câmara Municipal de Manhuaçu
4 [A | (o) Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Ss a 7 Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
“MANHUAÇU |
INDICAÇÃO Nº 614/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA DE FARMÁCIAS CREDENCIADAS DE MANHUAÇU PARA A
COBERTURA COMPLEMENTAR DE MEDICAMENTOS DA RELAÇÃO
MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME).
JUSTIFICATIVA:
Com fulcro no Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentamos a
presente Indicação, solicitando a Vossa Excelência que, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde (SMS), avalie e adote as providências necessárias para a
criação e implementação do Programa de Farmácias Credenciadas de Manhuaçu,
copia em anexo.
Esta proposição visa garantir a dispensação de medicamentos da
REMUME por farmácias privadas credenciadas, funcionando como uma cobertura
complementar nos casos de indisponibilidade nas unidades de saúde municipais.
Fundamentação e Justificativa
A iniciativa surge da necessidade de superar os desafios logísticos e de
acesso na Assistência Farmacêutica Municipal.
1. Garantia de Acesso e Segurança: O programa atuará como uma rede de
segurança para o cidadão, assegurando o acesso imediato e gratuito (ou
subsidiado) aos medicamentos da REMUME em situações de falta temporária nas
UBSs ou na Farmácia Central.
2. Descentralização e Capilaridade: O credenciamento de farmácias em
diferentes regiões de Manhuaçu permitirá a descentralização do serviço , reduzindo
o ônus de tempo e custo de deslocamento para os moradores.
3. Otimização da Gestão: A medida visa otimizar a gestão pública,
reduzindo a sobrecarga logística e administrativa da Farmácia Central e das UBSs.
Diretrizes Sugeridas para a Regulamentação do Programa
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
Para orientar a criação do Programa pelo Poder Executivo, sugerimos que
a regulamentação observe os seguintes pontos, extraídos do Projeto de Lei original:
* Critérios de Credenciamento: A Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
deve expedir os critérios para a participação das farmácias sediadas no município ,
exigindo, no mínimo, a regularidade junto ao Conselho Regional de Farmácia.
* Controle e Transparência: As farmácias credenciadas deverão manter
registro eletrônico com a SMS para conferência de dispensações e atender os
pacientes mediante receita do SUS.
* Ressarcimento e Custo: O Município, na qualidade de financiador , Será
responsável pelo ressarcimento das farmácias com base em uma tabela municipal
referenciada de preço máximo , respeitando o limite orçamentário definido em lei
anual.
* Abrangência: O programa deve abranger os medicamentos constantes da
REMUME , podendo incluir situações excepcionais definidas por ato da SMS.
A adoção desta Indicação é uma medida moderna e pragmática que utiliza
a infraestrutura privada para potencializar o acesso ao direito fundamental à saúde,
promovendo eficiência e humanização no serviço público.
Apresentação: 24 de novembro de 2025.
Plenário, 27 de novembro de 2025.
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor
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