Câmara Municipal de Manhuaçu
o Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
“esa 27 Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
2 Rm ca “E
MANHUAÇU)
INDICAÇÃO Nº 615/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
INDICA QUE DISCIPLINE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O USO DO
APLICATIVO DE MENSAGENS “WHATSAPP” POR SERVIDORES OCUPANTES
DE CARGOS DE CHEFIA, COORDENAÇÃO, DIREÇÃO, SECRETARIA E DEMAIS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, CONFORME CÓPIA EM ANEXO.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo estabelecer parâmetros adequados
para o uso do aplicativo “WhatsApp” no âmbito da Administração Pública Municipal
de Manhuaçu, reconhecendo que, embora seja ferramenta amplamente utilizada na
atualidade, seu uso indiscriminado pode comprometer a segurança da informação, a
privacidade dos dados, a produtividade e a própria formalidade administrativa.
A definição de normas claras permitirá equilibrar a agilidade necessária à
comunicação pública com o respeito às exigências legais, especialmente à Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD), prevenindo riscos institucionais e garantindo maior
eficiência, transparência e responsabilidade no exercício da função pública.
Ademais, a iniciativa colabora com o aprimoramento da gestão, fornecendo
suporte às chefias e secretarias municipais para orientar adequadamente suas
equipes.
Sugere-se que a regulamentação contemple, entre outros pontos:
1. Utilização exclusivamente para fins institucionais, limitada a situações de
urgência ou emergência, quando não houver outro meio oficial disponível em tempo
hábil.
2. Observância dos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme art 37 da
Constituição Federal.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
3. Adequação às normas da Lei Federal nº 13.709/2018 — LGPD,
especialmente quanto à proteção e tratamento de dados pessoais.
4. Diretrizes como:
- preferência por número corporativo ou institucional, idealmente
cadastrado no WhatsApp Business;
- estrita limitação da comunicação a assuntos relacionados ao serviço
público;
- posterior registro, em meio oficial, de informações que envolvam decisões
administrativas;
- vedação ao uso para fins pessoais, políticos, partidários ou promocionais;
- dever de zelo quanto à ética, sigilo e proteção de dados.
5. Orientação e fiscalização pelas chefias imediatas para garantir
cumprimento das normas.
6. Previsão de sanções administrativas para casos de descumprimento,
conforme legislação municipal e estatuto dos servidores.
Diante disso, entendemos ser de grande relevância que o Executivo
analise a adoção das medidas sugeridas, visando modernizar e organizar o fluxo
comunicacional da Administração Pública Municipal..
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Comando-Geral da
Polícia Militar e do Governo do Estado no sentido de promover o aumento do
efetivo da 72º Cia de Policiamento, assegurando melhores condições de trabalho
aos policiais militares e garantindo maior segurança à população manhuaçuense.
Apresentação: 24 de novembro de 2025.
Plenário, 27 de novembro de 2025.
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor