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materia nº 68/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEmenda supressiva e modificativa referente ao PL n° 94/2025
native_id9140

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição aprovada — —
2025-11-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T13:13:50.110537-03:00 Aprovada 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

vi Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
[e Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVAn? /2025
AO PROJETO DE LEI PL Nº 94 DE 2025
ara Municipal de Manhuaçu
ii MENTA: “Suprime o Artigo 2º e altera o Artigo 1º do PL
PROTOCOLO GERAL 627/2025, 94 de 2025, que institui no Calendário Oficial do
o alslativo » EMD 68/2025. Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais o
evento “BMX STREET”.
O vereador Kelson Santana dos Santos,usando de suas prerrogativas regimentais,
vem apresentar a seguinte EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA ao PL Nº 94 DE
2025, a saber:
Art. 1º - Fica suprimido o Art. 2º do PL nº 94/2025:
Art, 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 2º - O Artigo 1º do PL nº 94/2025 passa a seguinte redação:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de
Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, o evento "BMX STREET” a ser
realizado anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 3º -Em virtude da alteração da data, a Ementa do PL 94/2025 passa a seguinte
redação: y
“Institui no Calendário Oficial do Município de Manhuaçu, Estado de
Minas Gerais o evento “BMX STREET", a ser realizado anualmente
na última semana do mês de novembro e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva e Modificativa tem por finalidade adequar o texto
do Projeto de Lei nº 94/2025 à técnica legislativa correta, bem como evitar dispositivos
desnecessários ou repetitivos.
Primeiramente, propõe-se a supressão do artigo que trata das despesas, pois se
trata de dispositivo meramente formal, cuja previsão é considerada desnecessária em
proposições que apenas instituem datas ou incluem eventos no Calendário Oficial do
Município. Esse tipo de norma não gera gasto direto ou imediato, razão pela qual a
cláusula orçamentária pode ser suprimida sem prejuízo à sua execução.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Em seguida, a emenda modifica a redação do artigo 1º, conferindo maior clareza,
precisão e alinhamento com a técnica legislativa, ao estabelecer de forma objetiva a
inclusão do evento "BMX STREET" no Calendário Oficial do Município e definir
expressamente o período anual em que ocorrerá.
Assim, a emenda aperfeiçoa o texto legal, eliminando redundâncias e garantindo
maior segurança jurídica, sem alterar o mérito da a original.
Manhuaçu /MG, 24 de novembro de 2025.
Úu SG
KELSON SANTANA DOS SANTOS
(AUTOR DA EMENDA)

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