Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
” Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício Nº /2025 . Câmara Municipal de Manhuaçu
De: GAB./VER. GILSON CÉSAR DA COSTA dO |||
Data: 21 de novembro de 2025 PROTOCOLO GERAL 831/2025
Data: 25/11/2025 - Horário: 17:
Legislativo - EMD uiBoas gi
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Câmara Municipal de Manhuaçu-MG
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Câmara Municipal de Manhuaçu-MG
Prezado Senhor:
CONSIDERANDO que tramita nesta casa, Projeto de Lei de iniciativa da chefe do
poder executivo, que trata da LOA-Lei de Orçamento Anual, que estabelece a proposta
orçamentária, estimando a receita e fixando a despesa do município de Manhuaçu para o
exercício de 2026;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, notadamente nas
questões que tratam do Orçamento Anual, em seus artigos 139 a 145, em especial Art.
141-A, que prevê as Emendas Individuais dos Vereadores à LOA - Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO a receita corrente líquida arrecadada em 2024 no montante de
R$ 408.717.399,14;
CONSIDERANDO que o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida, representa
R$ 8.174.347,98 e que dividido para os 17(dezessete) vereadores que compõem o Poder
Legislativo do município, restarão o montante de R$ 480.843,99, resulta em R$
240.421,99, no mínimo para emendas individuais dos vereadores para ações e serviços
de saúde e o restante para outras ações;
Assim sendo, RESOLVE:
Valer-se de suas prerrogativas para apresentar suas emendas individual de
vereador ao orçamento do município de Manhuaçu para o exercício de 2026, a seguir, uma
vez que entende estar dentro do que prevê o PPAG e LDO, indicando seus respectivos
valores individualizados, a saber:
01. AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE:
01.1. Subvenção Social para:
APAE-Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais De Manhuaçu... R$ 15.000,00
Câmara Municipal de Manhuaçu
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rr Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
CNPJ:18.497.032/0001-00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.2. Subvenção Social para
Do) (OS Pre ntuEer Ee Erro pre EU OD DOOR R$ 40.000,00
Manhuaçu-MG
Finalidade: Aquisição de cadeiras confortáveis para acompanhantes, conforme Plano de
Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.3. Subvenção Social para
PAS io) dl PR R$ 5.000,00
CNPJ 43.085.971/0001-94
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.4. Subvenção Social para
Clínica Abundante Vida). ssicssaniseassosssicosmemiviniaseeiicaaroseiacasicacnicanisanicor ss cssasasasaro R$ 4.421,99
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
01.5. Recurso para
Secretaria Municipal de Saúde.......ssesmeasamesasmaenseereeseaseeseeeenseeseensesss R$ 170.000,00
Finalidade: livre
01.6. Subvenção Social para:
Asilo São Vicente de Paulo .........esmaseememeseaeaassarserseemarasremerseerserssaneerssarentensaos R$ 6.000,00
CNPJ 22.050.553/0001-91
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo
SUB=FOTAL csenartesaiasizonsissosuinve vasto ia cassia casoncosidssiicindsanssntisissóaisscradisstssissasesasuêasia R$ 240.421,99
02. OUTRAS AÇÕES:
02.1. Recurso para
Secretaria de Desenvolvimento Social ............. massacres R$ 15.000,00
Finalidade: Compra de Uniforme para Alunos do Projeto PET de Vilanova
02.2. Subvenção Social para
Associação de Moradores Comunidade Vilanovense (COMVILAN) ......... R$ 10.000,00
Finalidade: Festa de aniversário do clube de motoqueiros MC Falcões Rota 116, conforme
Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.3. Subvenção Social para
APER spirssiacacasacss (irfnifsabisiisos pense ruop resto men EDS RENAS aMASEMONeRINAA AN AS MAMMA a paA EMMA ORA CANIS MpAS as resp ssmesá sede R$ 6.000,00
Finalidade: Aquisição de materiais esportivos para escolinha de futebol feminino do
bairro Santa Luzia SLEC Santa Luzia Esporte Clube
02.4. Subvenção social para
Câmara Municipal de Manhuaçu
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DAREI Divisão de Assistência, Recuperação, Educação e Integração em Manhuaçu
E ERSMa e pumpreeencraeee a oPPNHE MEO EDA GOLS 90S9a010A0ANAEEEAPPAN PO ASFA AVL DAAMSSMAHHOSMASHSRHAPE MAS UA PASO nan Rana Amap R$ 10.000,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.5. Subvenção Social para
Associação de Moradores Comunidade Vilanovense (COMVILAN) .... R$ 124.422,00
Finalidade: Livre, conforme Plano de Trabalho a ser apreciado pelo Poder Executivo.
02.6. Recurso para
Secretária Municipal de Infraestrutura .........meseeeensesmesersenarersererseessereeerseas R$ 50.000,00
Finalidade: Aquisição de materiais para calçamento da estrada principal do
chacreamento Condomínio Waldomiro Klein, no distrito de Realeza
02.4. Subvenção Social para
Associação Esportiva de Dom Correa AECADC .........emenemeneneneeasereenenas R$ 12.500,00
Finalidade: Para aquisição/compra de carrinho/trator de cortar grama de campos de
futebol de Dom Correa Pampulha/Dom Corrêa
0.2.5. Subvenção Social para
Associação de Moradores Comunidade Vilanovense (COMVILAN) ....... R$ 12.500,00
Finalidade: Para aquisição/compra de carrinho/trator de cortar grama de campo de
futebol de Vilanova.
R$ 240.422,00
R$ 480.843,99
JUSTIFICATIVA:
Justifico as emendas individualmente apresentas, pois se destinam a ações que
reverterão em benefício da sociedade e comunidade usuária, como interesse comum do
povo.
Quanto às AÇÕES E SERVIÇOSDE SAÚDE, entendo que estes recursos devem ser
aplicados como tal, vez que necessários à melhoria do atendimento à população. Referidas
emendas são fruto de discussão e reuniões deste Vereador com os usuários do sistema de
saúde, vindo ao encontro das necessidades das mesmas.
Quanto às OUTRAS AÇÕES, as Subvenções Sociais destinadas às entidades
indicadas, são feitas visando incentivar o desenvolvimento das atividades das entidades
beneficiárias. Em que pese algumas se revelarem de natureza jurídica de direito privado,
registro que se tratam de organizações sociais /associações, sem fins lucrativos e que
realizam atividades típicas de governo, prestando relevante serviço à sociedade nos seus
mais variados seguimentos, como é de todos conhecido, merecedoras deste auxílio, como
forma de melhor incrementar o exercício de suas atividades.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
(MANHUAÇO) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Assim, ratificando as considerações feitas no preâmbulo deste documento, na
expectativa de execução por parte do Poder Executivo, já que, pelo menos a princípio, não
vemos inviabilidade de ordem técnica, considerando a sua natureza impositiva, bem como
entendermos estarem referidas emendas em consonância com a LEI ORGÂNICA, bem
como as Leis do P.P.R.A,, L.D.0. e L.O.A,, é que as coloco à elevada apreciação de V.Exas.,
nos termos da lei reguladora da matéria.
Contando com a aprovação e execução, subscrevo-lhe mui
Atenciosamente.
LSON CÉSAR DA COSTA
VEKEADOR - AUTOR DAS EMENDAS