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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros: -
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MOÇÃO DE PESAR Nº 332/2025
MOÇÃO DE PESAR à família, pelo falecimento do
Senhor Irani de Andrade, ocorrido no dia 29 de
novembro de 2025.
A Câmara Municipal de Manhuaçu, nos termos do Regimento Interno, por
iniciativa do Vereador Kilder Barbosa Perígolo (Kilder Perígolo), após aprovação em
Plenário, vem manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à
família pelo falecimento do Sr. Irani de Andrade.
É com profundo sentimento que o Poder Legislativo do Município de Manhuaçu,
por meio do vereador Kilder Perígolo, manifesta seu voto de condolência à família do Sr.
Irani de Andrade.
O Senhor Irani sempre foi uma pessoa respeitada de conduta e dedicação à família e
à comunidade de Manhuaçu e região.
Sua ausência deixa desolados seus familiares, amigos e conhecidos, nos deixando
como exemplo seu modelo de vida e de pessoa de bem.
Aos seus familiares, nossas sinceras condolências, reiterando que esta Câmara de
Vereadores não poderia deixar de expressar seu pesar.
Não há nada capaz de reparar esta perda, mas em nome do amor de quem fica, e em
honra da memória dos que se foram, é preciso continuar. É preciso transformar a dor em
saudade e serenidade.
“Partiu deixando lembranças eternas e um legado de bondade. Que Deus o receba
em seus braços e conforte o coração de todos que o amam.”
Manhuaçu/MS, 04 de dezembro de 2025.
Respeitosamente,
NES
Vereador
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