texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
INDICAÇÃO Nº 628/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
SUGERE A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL QUE
ADOTE AS PROVIDENCIAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS
NECESSÁRIAS PARA O PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL (IFA) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE (ACS) E
AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE), EM CARATER DE
RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação baseia-se na legislação federal que assegura o repasse de recursos
específicos para o custeio e valorização dos ACS e ACE:
I. Fundamentação Jurídica
1. Lei Federal nº 11.350/2006 (Regulamenta as Profissões):
o O Artigo 9º-D da referida lei estabelece: "É criado o incentivo financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes
de Combate às Endemias, no limite de dotação orçamentária para o Ministério da Saúde.”
o Este incentivo é o recurso que a União transfere para o Município.
2. Portarias Ministeriais (Transferência do Incentivo):
o As Portarias anuais do Ministério da Saúde (MS) que definem o valor da Assistência
Financeira Complementar (AFC) e do Incentivo Financeiro (IF) de custeio para ACS e ACE
preveem o cálculo do repasse em 13 (treze) parcelas anuais.
o Exemplo de Referência Recente (ACE): A Portaria GM/MS Nº 6.530, de 9 de janeiro de
2025, que estabelece o montante de repasse federal para ACE, detalha que a transferência é
feita em 12 parcelas mensais, mais uma parcela extra adicional incluída no mês de novembro
(ou mês subsequente, a depender da publicação). Este valor adicional é o que constitui o
Incentivo Financeiro Adicional (IFA).
o Fundamento: A União, ao repassar o valor correspondente a 13 meses, já destina o recurso
específico para o pagamento da parcela extra, que não pode ser desviado para outras
finalidades municipais.
II. Fundamentação Técnica e do Mérito
O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é crucial sob os seguintes aspectos:
1. Reconhecimento Profissional: O IFA representa um reconhecimento da União e do
Município pela relevância dos serviços prestados pelos ACS e ACE. Esses profissionais
atuam na linha de frente da atenção básica, prevenção de endemias e promoção da saúde,
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP; 36.904-153 — Manhuaçu-MG
sendo essenciais para a vigilância epidemiológica e sanitária do Município.
2. Recurso Vinculado: O valor referente ao IFA é um recurso específico, carimbado e
vinculado enviado diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal
de Saúde, conforme previsão orçamentária da União.
o Tecnicamente, o recurso já se encontra nos cofres municipais com a destinação específica
de custeio das atividades dos Agentes. A não utilização para o fim devido, ou seja, o
pagamento aos agentes, constitui retenção indevida de recurso federal vinculado.
3. Valorização da Carreira: O pagamento deste incentivo. geralmente na forma de um bônus
ou 14º salário, contribui para a melhoria das condições de vida dos profissionais e reduz a
rotatividade, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde à população.
HI. Solicitação
Diante do exposto e considerando que os recursos para o pagamento do Incentivo Financeiro
Adicional (IFA) já foram repassados pela União com a finalidade de valorizar e custear as
atividades dos ACS e ACE:
REQUER que a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal determine. em caráter de
urgência, à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Fazenda que adotem as
seguintes providências:
1. A identificação e o destaque da parcela do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) repassada
pela União;
2. A imediata dotação e liquidação do recurso para que seja efetuado o pagamento integral do
Incentivo Financeiro Adicional (IFA) a todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate às Endemias ativos do Município, observando o valor do piso salarial vigente
para o cálculo do incentivo.
Apresentação: 01 de dezembro de 2025.
Plenário, 04 de dezembro de 2025.
ALLAN JOSE QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor
open original →