br-locleg corpus explorer

← Manhuaçu (MG)

materia nº 633/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 633 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaINDICA ao Poder Executivo Municipal que determine, por meio das Secretarias competentes, a instalação de bebedouros públicos em locais estratégicos do Município, contemplando estruturas destinadas tanto ao consumo humano quanto ao acesso seguro à água por animais, especialmente cães e gatos em situação de rua.
native_id9180

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T14:11:15.314714-03:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

+Eu Câmara Municipal de Manhuaçu
Sal 'S: Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
) Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
(MANHUAÇO)
INDICAÇÃO Nº 633/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Cléber Da Penha Benfica e Ralley De Paiva Hott, Vereadores,
legalmente amparados pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e depois de
ouvido o Plenário, requer de Vossa Excelência remeter proposição indicativa à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal:
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE, POR
MEIO DAS SECRETARIAS COMPETENTES, A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS
PÚBLICOS EM LOCAIS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO, CONTEMPLANDO
ESTRUTURAS DESTINADAS TANTO AO CONSUMO HUMANO QUANTO AO
ACESSO SEGURO À ÁGUA POR ANIMAIS, ESPECIALMENTE CÃES E GATOS
EM SITUAÇÃO DE RUA..
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de saúde, bem-
estar e urbanidade, por meio da oferta de água potável em pontos de circulação
intensa de pessoas e em locais onde há maior presença de animais.
A instalação de bebedouros públicos contribui para:
garantir hidratação adequada à população durante atividades diárias;
proporcionar suporte básico a trabalhadores, pedestres, ciclistas, turistas e atletas;
reduzir o consumo de garrafas plásticas e incentivar maior consciência ambiental:
oferecer água de forma segura a animais em situação de rua, promovendo bem-
estar e minimizando riscos sanitários;
humanizar os espaços públicos e estimular a convivência social.
Diversos municípios brasileiros vêm adotando iniciativas semelhantes, alinhadas às
diretrizes de cidades saudáveis, sustentáveis e amigas dos animais, princípios que
ganham força no planejamento urbano contemporâneo.
Sugere-se que os bebedouros sejam instalados em locais como:
praças públicas;
áreas de lazer e pontos turísticos;
ciclovias e pistas de caminhada;
entorno de escolas e equipamentos públicos;
região central e áreas de grande circulação.
A instalação pode ser feita com modelos simples, econômicos, resistentes e de
baixa manutenção, incluindo versões com torneiras de acionamento manual para
pessoas e recipientes adaptados ao uso animal, garantindo acessibilidade e
segurança.
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
Por se tratar de medida de grande utilidade pública, baixo custo e impacto social
significativo, solicito a especial atenção do Executivo para o atendimento desta
Indicação.
Apresentação: 01 de dezembro de 2025.
Plenário, 04 de dezembro de 2025.

open original →