PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2025
Confere ao Cel. Serafim Tibúrcio da
Costa, o título honorífico de Presidente
da República de Manhuassú, reconhece
o período simbólico de governo entre 15
de maio de 1896 e 06 de junho de 1896,
proclama o “Boró” como símbolo
histórico da República e declara a moeda
oficial simbólica e institui o Dia da
República de Manhuassú.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica conferido ao Coronel Serafim Tibúrcio da Costa o título honorífico
de Presidente da República de Manhuassú, em reconhecimento ao episódio
histórico ocorrido entre 15 de maio de 1896 e 06 de junho de 1896, período
durante o qual liderou a denominada “República de Manhuassú”.
Art. 2º. Fica oficialmente reconhecido, para fins culturais, históricos e
memorialísticos, o episódio da República de Manhuassú, compreendido no
intervalo das datas previstas no artigo anterior, como patrimônio simbólico da
história municipal.
Art. 3º. Fica instituído o dia 15 de maio como Dia da República de Manhuassú,
a ser incluído no calendário oficial do Município, destinado à reflexão histórica,
ações educativas, celebrações culturais e valorização da memória do episódio
republicano de 1896.
Art. 4º. Fica reconhecida como moeda oficial simbólica da República de
Manhuassú a unidade denominada “Boró”, de valor meramente representativo e
comemorativo, permitida sua utilização em atividades culturais, educativas,
turísticas e de valorização da memória histórica do Município.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá adotar medidas complementares para:
I – promover ações educativas e culturais sobre a República de Manhuassú;
II – incentivar pesquisas acadêmicas, publicações e exposições sobre o
Coronel Serafim Tibúrcio da Costa;
III – instituir peças, medalhas, certificados, selos ou objetos comemorativos
relacionados ao Boró.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 01 de dezembro de 2025
Rose Mary Dornelas Catta Preta
Presidente da Câmara de Manhuaçu
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa resgatar e preservar um episódio singular
da história de nosso município: a efêmera — porém simbólica — existência da
República de Manhuassú, proclamada em 15 de maio de 1896 sob a liderança
do Cel. Serafim Tibúrcio da Costa. Tal acontecimento, embora tenha durado
apenas vinte e dois dias, representa um momento de intensa carga simbólica,
que marcou a memória coletiva local e ajudou a forjar uma identidade própria
para o povo de Manhuaçu.
Relevância histórica e memória local
A República de Manhuassú foi um microestado autoproclamado dentro
dos limites de Minas Gerais — uma experiência atípica de “poder local” que
desafiou as estruturas políticas e administrativas vigentes. Apesar de ter se
extinguido rapidamente, deixou rastros na tradição oral, na memória de famílias
e na história regional, muitas vezes esquecidos ou relegados ao esquecimento.
Reconhecer oficialmente esse episódio — por meio da concessão de título
honorífico, da instituição de uma data comemorativa e do reconhecimento
simbólico da República — representa um gesto de justiça histórica e de
valorização da herança local. É uma forma de afirmar a singularidade de nosso
passado, transformando um evento marginalizado em um patrimônio simbólico
de todos os manhuaçuenses.
Função educativa e cultural
Ao instituir o dia 15 de maio como o Dia da República de Manhuassú, o
município abre espaço para reflexões, investigação histórica, valorização da
memória e fortalecimento da identidade comunitária. Esse dia poderá ser
celebrado com atividades de cunho educativo — como palestras, seminários,
exposições, reconstituições históricas, inclusão do tema nos currículos escolares
— proporcionando às novas gerações o conhecimento de suas raízes, suas
contradições e seus legados.
Tal medida colabora também com a promoção da cultura local,
contribuindo para a construção de um sentimento de pertencimento e
reconhecimento coletivo. Historizar o passado não é apenas rememorar: é
permitir que o presente se compreenda a partir de sua genealogia, reafirmando
a continuidade entre gerações.
Este Projeto de Lei também contribui para a coesão social e consciência
comunitária. Ao institucionalizar data comemorativa e reconhecimento simbólico,
abre-se espaço para que diferentes gerações — moradores antigos, jovens,
pesquisadores, escolas, associações culturais — se reencontrem em torno da
memória compartilhada. A consolidação desse passado comum cria um sentido
de pertencimento e apropriação do território, não apenas enquanto espaço
geográfico, mas como ideia de comunidade construída historicamente. Isso
fortalece laços sociais, alimenta o civismo e fomenta o interesse em preservar a
história local.
O resgate da República de Manhuassú e a institucionalização de suas
reminiscências podem gerar estímulos positivos em diversas frentes:
• Cultural e simbólica — por meio de monumentos, placas
comemorativas, caminhos de memória, museus ou centros de memória
local;
• Turística — com a criação de roteiros históricos, eventos culturais,
celebrações no dia 15 de maio, estimulando o turismo histórico e o
interesse por nossa história;
• Acadêmica e de pesquisa — incentivando historiadores, estudantes,
pesquisadores e instituições de ensino a aprofundar os estudos sobre o
período, suas motivações, impactos e legado para a estrutura social e
política da região.
Durante décadas, a história da República de Manhuassú foi ignorada,
estigmatizada ou relegada aos anais de relatos marginalizados — tratada como
mera curiosidade, folclore ou “episódio menor”. Com este Projeto, busca-se
reparar essa invisibilidade. Oficinalizar a memória é reconhecer que nem só o
poder central define o passado: o poder local, com seus conflitos e
particularidades, também fez história.
Por todas essas razões — históricas, culturais, sociais e identitárias —,
apresento este Projeto de Lei, convicto de que ele representa um passo
importante para que o município de Manhuaçu assuma de forma consciente,
crítica e respeitosa sua própria história.
Solicito, portanto, Nobres Vereadores a aprovação deste Projeto como
forma de contribuir para a preservação da memória local, a valorização de nossa
identidade e a promoção de uma cultura de reconhecimento e pertencimento.
Manhuaçu, 01 de dezembro de 2025
Rose Mary Dornelas Catta Preta
Presidente da Câmara de Manhuaçu