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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa"Confere ao Cel. Serafim Tibúrcio da Costa, o título honorífico de Presidente da República de Manhuassú, reconhece o período simbólico de governo entre 15 de maio de 1896 e 06 de junho de 1896, proclama o “Boró” como símbolo histórico da República e declara a moeda oficial simbólica e institui o Dia da República de Manhuassú."
native_id9181

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição arquivada — —
2025-12-29 Proposição transformada em lei — —
2025-12-19 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-12-19 Encaminhada ao Destinatário — —
2025-12-18 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-12-04 Leitura e Ciência Realizada — —
2025-12-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T19:23:58.053297-03:00 Aprovada 16 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2025
Confere ao Cel. Serafim Tibúrcio da 
Costa, o título honorífico de Presidente 
da República de Manhuassú, reconhece 
o período simbólico de governo entre 15 
de maio de 1896 e 06 de junho de 1896, 
proclama o “Boró” como símbolo 
histórico da República e declara a moeda 
oficial simbólica e institui o Dia da 
República de Manhuassú.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica conferido ao Coronel Serafim Tibúrcio da Costa o título honorífico 
de Presidente da República de Manhuassú, em reconhecimento ao episódio 
histórico ocorrido entre 15 de maio de 1896 e 06 de junho de 1896, período 
durante o qual liderou a denominada “República de Manhuassú”.
Art. 2º. Fica oficialmente reconhecido, para fins culturais, históricos e 
memorialísticos, o episódio da República de Manhuassú, compreendido no 
intervalo das datas previstas no artigo anterior, como patrimônio simbólico da 
história municipal.
Art. 3º. Fica instituído o dia 15 de maio como Dia da República de Manhuassú, 
a ser incluído no calendário oficial do Município, destinado à reflexão histórica, 
ações educativas, celebrações culturais e valorização da memória do episódio 
republicano de 1896.
Art. 4º. Fica reconhecida como moeda oficial simbólica da República de 
Manhuassú a unidade denominada “Boró”, de valor meramente representativo e 
comemorativo, permitida sua utilização em atividades culturais, educativas, 
turísticas e de valorização da memória histórica do Município.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá adotar medidas complementares para:
I – promover ações educativas e culturais sobre a República de Manhuassú;
II – incentivar pesquisas acadêmicas, publicações e exposições sobre o
Coronel Serafim Tibúrcio da Costa;
III – instituir peças, medalhas, certificados, selos ou objetos comemorativos 
relacionados ao Boró.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu, 01 de dezembro de 2025
Rose Mary Dornelas Catta Preta
Presidente da Câmara de Manhuaçu
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa resgatar e preservar um episódio singular 
da história de nosso município: a efêmera — porém simbólica — existência da 
República de Manhuassú, proclamada em 15 de maio de 1896 sob a liderança 
do Cel. Serafim Tibúrcio da Costa. Tal acontecimento, embora tenha durado 
apenas vinte e dois dias, representa um momento de intensa carga simbólica, 
que marcou a memória coletiva local e ajudou a forjar uma identidade própria 
para o povo de Manhuaçu.
Relevância histórica e memória local
A República de Manhuassú foi um microestado autoproclamado dentro 
dos limites de Minas Gerais — uma experiência atípica de “poder local” que 
desafiou as estruturas políticas e administrativas vigentes. Apesar de ter se 
extinguido rapidamente, deixou rastros na tradição oral, na memória de famílias 
e na história regional, muitas vezes esquecidos ou relegados ao esquecimento. 
Reconhecer oficialmente esse episódio — por meio da concessão de título 
honorífico, da instituição de uma data comemorativa e do reconhecimento 
simbólico da República — representa um gesto de justiça histórica e de 
valorização da herança local. É uma forma de afirmar a singularidade de nosso 
passado, transformando um evento marginalizado em um patrimônio simbólico 
de todos os manhuaçuenses.
Função educativa e cultural
Ao instituir o dia 15 de maio como o Dia da República de Manhuassú, o 
município abre espaço para reflexões, investigação histórica, valorização da 
memória e fortalecimento da identidade comunitária. Esse dia poderá ser 
celebrado com atividades de cunho educativo — como palestras, seminários, 
exposições, reconstituições históricas, inclusão do tema nos currículos escolares 
— proporcionando às novas gerações o conhecimento de suas raízes, suas 
contradições e seus legados.
Tal medida colabora também com a promoção da cultura local, 
contribuindo para a construção de um sentimento de pertencimento e 
reconhecimento coletivo. Historizar o passado não é apenas rememorar: é 
permitir que o presente se compreenda a partir de sua genealogia, reafirmando 
a continuidade entre gerações.
Este Projeto de Lei também contribui para a coesão social e consciência 
comunitária. Ao institucionalizar data comemorativa e reconhecimento simbólico, 
abre-se espaço para que diferentes gerações — moradores antigos, jovens, 
pesquisadores, escolas, associações culturais — se reencontrem em torno da 
memória compartilhada. A consolidação desse passado comum cria um sentido 
de pertencimento e apropriação do território, não apenas enquanto espaço 
geográfico, mas como ideia de comunidade construída historicamente. Isso 
fortalece laços sociais, alimenta o civismo e fomenta o interesse em preservar a 
história local.
O resgate da República de Manhuassú e a institucionalização de suas 
reminiscências podem gerar estímulos positivos em diversas frentes:
• Cultural e simbólica — por meio de monumentos, placas 
comemorativas, caminhos de memória, museus ou centros de memória 
local;
• Turística — com a criação de roteiros históricos, eventos culturais, 
celebrações no dia 15 de maio, estimulando o turismo histórico e o 
interesse por nossa história;
• Acadêmica e de pesquisa — incentivando historiadores, estudantes, 
pesquisadores e instituições de ensino a aprofundar os estudos sobre o 
período, suas motivações, impactos e legado para a estrutura social e 
política da região.
Durante décadas, a história da República de Manhuassú foi ignorada, 
estigmatizada ou relegada aos anais de relatos marginalizados — tratada como 
mera curiosidade, folclore ou “episódio menor”. Com este Projeto, busca-se 
reparar essa invisibilidade. Oficinalizar a memória é reconhecer que nem só o 
poder central define o passado: o poder local, com seus conflitos e 
particularidades, também fez história.
Por todas essas razões — históricas, culturais, sociais e identitárias —, 
apresento este Projeto de Lei, convicto de que ele representa um passo 
importante para que o município de Manhuaçu assuma de forma consciente, 
crítica e respeitosa sua própria história.
Solicito, portanto, Nobres Vereadores a aprovação deste Projeto como 
forma de contribuir para a preservação da memória local, a valorização de nossa 
identidade e a promoção de uma cultura de reconhecimento e pertencimento.
Manhuaçu, 01 de dezembro de 2025
Rose Mary Dornelas Catta Preta
Presidente da Câmara de Manhuaçu

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