Câmara Municipal de Manhuaçu
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PROJETO DELEINe. /2025 PROTOCOLO GERAL 852/2025
Data: 02/12/2025 - Horário: 14:15
Autoria: Mesa Diretora 2025/2026 Legislativo - PL 113/2025
“Altera a Lei Nº 3.472, de 22 de abril de 2015, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Manhuaçu,
o estímulo à qualificação profissional e contribuição ao
desenvolvimento das funções do Poder Legislativo
Municipal, dando nova redação ao Anexo III “B” e contém
outras providências.”
O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Imaculada Dutra Dornelas, Prefeita Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º,Fica alterada a redação ao Anexo III “B” da Lei Nº 3.472, de 22 de abril de 2015 e suas
alterações.
Art. 2º. O anexo III “B” passa a seguinte redação:
“ANEXO III “B” FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
- Agente de Contratação /Pregoeiro ou,
em sendo o caso,Comissão de Contratação. A gratificação corresponderá a 1,3(um inteiro
- Equipe de Formalização e Planejamento e três décimos) do piso básico da
- Equipe de Apoio Administração Pública Municipal
- Gestor de Contratos Manhuaçu/MG ao mês.
- Fiscal de Contratos
- Auxiliar de Compras
Os membros da equipe de licitação obedecerão a um limite de até 09(nove) membros,
preferencialmente servidores efetivos, na forma da Lei 14.133/2021.
Art. 3º. Fica o Poder Legislativo do Município de Manhuaçu autorizado a abrir crédito especial
e/ou suplementar para suportar as despesas decorrentes da implantação do disposto nesta lei.
Art, 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia
01 de dezembro de 2025.
AÇU 2025/2026
Manhuaçu/MG, 27 de novembro de 2025.
]
MESA DIR RA DA CÂMARA MUNICIPAL DE M
A
Rose Mary Miranda átta Preta Cleber daPenha Benfica
Presidente -Presidente
1º. Secretário 2º, Secretário
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
MANHUAÇU) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
MENSAGEM
Nobres Pares:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo uniformizar a remuneração dos
servidores que desempenham funções gratificadas relacionadas ao processo licitatório
da Câmara Municipal de Manhuaçu, estabelecendo para todos o percentual de 1,3 (um
inteiro e três décimos) do piso básico da Administração Pública Municipal.
A proposta se fundamenta no aprimoramento da organização interna das
atividades administrativas e na necessidade de fortalecer a atuação integrada da equipe
responsável pelos procedimentos licitatórios e pela gestão de contratos, especialmente
diante das exigências técnicas e operacionais estabelecidas pela legislação vigente.
A execução das atividades licitatórias envolve diversos agentes — como Agente
de Contratação, Equipe de Planejamento e Formalização, Equipe de Apoio, Gestor de
Contratos, Fiscal de Contratos e Auxiliar de Compras — que trabalham de forma
interdependente e contínua em todas as etapas do processo.
Cada uma dessas funções possui atribuições próprias, porém todas contribuem
diretamente para o funcionamento eficiente, transparente e organizado do ciclo de
compras públicas, desde o planejamento das contratações até a fiscalização da execução
contratual.
Em razão dessa dinâmica, mostra-se apropriado adotar um tratamento
remuneratório uniforme, reconhecendo que o desempenho global do processo depende
da colaboração e do comprometimento de todos os integrantes da equipe,
independentemente da função exercida.
A equalização da gratificação favorece a racionalização da estrutura
administrativa da Câmara Municipal ao:
fortalecer o alinhamento interno entre os membros da equipe;
e fomentar o senso de pertencimento e corresponsabilidade;
* aprimorar o fluxo operacional dos procedimentos licitatórios;
* estimular a manutenção de servidores capacitados nessas funções especializadas.
e mitigar erros ou falhas procedimentais decorrentes de desmotivação ou
desvalorização;
* aumentar a eficiência operacional, conforme preconiza o art. 37, caput, da
Constituição;
Câmara Municipal de Manhuaçu
À Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
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A uniformização também contribui para que o ambiente de trabalho se
desenvolva de modo mais harmônico, reforçando a cooperação e a estabilidade
necessária para a boa condução das atividades.
Em consonância com o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição
Federal, a valorização homogênea dos servidores envolvidos no processo licitatório
tende aconsolidar uma equipe estável, experiente e alinhada às necessidades da Casa
Legislativa.
Dessa forma, a medida se traduz em maior segurança administrativa e maior
qualidade na gestão dos recursos públicos.
A proposta apresenta impacto financeiro moderado e plenamente suportável,
considerando que:
* não cria novos cargos;
e não institui gratificações inéditas;
e apenas estabelece um padrão uniforme para todos os servidores já mobilizados
nessas funções.
Trata-se de ação alinhada ao planejamento institucional e à política
remuneratória da Câmara Municipal, assegurando coerência administrativa e respeito
aos limites legais.
Diante do exposto, a uniformização da gratificação para o percentual de 1,3 do
piso básico para todos os membros da equipe de licitação representa medida pertinente,
equilibrada e alinhada às necessidades operacionais deste Poder Legislativo,
contribuindo para o aprimoramento contínuo da gestão interna.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiantes de que sua aprovação fortalecerá a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Manhuaçu e incrementará a eficiência das atividades
desenvolvidas pela equipe responsável pelos processos de contratação pública.
MESA DI ORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU 2025/2026
Rose Mary Miranda srs
1º. Secretário 2º. Secretário