Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
Ofício: /2025 Câmara Municipal de Manhuaçu
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Data: 02/12/2025 - Horário: 16:31
Legislativo - PL 114/2025
No exercício de minhas funções enquanto Vereador nesta casa legislativa,
encaminho-vos este Projeto de Lei do Legislativo que “Altera o Art. 1º da Lei 1.566 de 25
de fevereiro de 1988 e dá outras providências”,
Sem mais para o momento e diante do elevado espírito público de V.Exas,,
requer-se que ao final se dê a aprovação em Plenário.
Renovando nossos protestos de estima e consideração elevadas, ofertamos-lhes
mui atenciosamente este projeto de proposição.
Vereador - JÂNÍO GARCIA MENDES
AUTOR DO PROJETO DE LEI
Exma. Sra.
ROSE MARY MIRANDA DORNELAS CATTA PRETA
Presidente da Câmara Municipal
Manhuaçu - MG
Câmara Municipal de Manhuaçu
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº /2025
De 02 de dezembro de 2025
“Altera o Art. 1º da Lei 1.566 de 25 de fevereiro
de 1988 e dá outras providências”,
O Povo do Município de Manhuaçu/MG, por seus representantes legais, aprova e eu,
Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica alterado o Art. 1º Lei 1.566 de 25 de fevereiro de 1988 nos seguintes
termos:
Onde consta:
DE RUA ESMERALDA, a rua que inicia no terrenode propriedade dos
Werner, atravessa a Avenida JK, indo até aRua Bela Vista e daí se
prolonga até o Bairro Nossa Senhorada Conceição,
Passará a constar:
DE RUA ESMERALDA, a rua que inicia no terreno de propriedade dos
Werner, atravessa a Avenida JK, a Rua Mendes Faria indo até a Rua Bela
Vista e daí se prolonga até a Rodovia Senador Eliseu Resende.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições contrárias.
Manhuaçu - MG, 02 de dezembro de 2025.
AUTOR DO PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Manhuaçu
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar a descrição oficial do traçado
da Rua Esmeralda, originalmente estabelecida pela Lei nº 1.566, de 25 de fevereiro de
1988. Desde a edição da norma, ocorreram alterações urbanísticas, ampliações viárias e
reorganizações territoriais que tornaram a redação anterior desatualizada e imprecisa
em relação à realidade atual do município.
A modificação proposta ajusta as coordenadas descritivas da via, passando a
contemplar de forma correta e completa o percurso da Rua Esmeralda, que hoje se
estende desde o terreno de propriedade da família Werner, atravessando a Avenida JK e
a Rua Mendes Faria, seguindo até a Rua Bela Vista e prolongando-se posteriormente até
a Rodovia Senador Eliseu Resende.
A atualização é necessária para assegurar maior precisão jurídica, urbanística e
cartográfica, facilitando o planejamento municipal, a regularização de endereços, a
manutenção de cadastros públicos e a adequada prestação de serviços essenciais, como
coleta de resíduos, entrega postal, iluminação pública e ordenamento territorial.
Além disso, a correção contribui para evitar conflitos de interpretação, trazer
segurança jurídica aos moradores e permitir que futuros projetos de infraestrutura
considerem a nomenclatura e o traçado real da via.
Diante do exposto, considerando a relevância do ajuste para a administração
pública, para os cidadãos e para o desenvolvimento urbano do município, contamos com
o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
Manhuaçu, 02 de dezembro de 2025.
AUTOR DO PROJETO DE LEI
Câmara Municipal de Manhuaçu
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