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materia nº 652/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 652 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaSugerindo ao Poder Executivo Municipal a criação e implementação urgente e célere de uma campanha educativa de trânsito intersetorial no município de Manhuaçu.
native_id9220

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-07T15:24:32.239953-03:00 Aprovada 16 0 0

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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
5 p' ari)
[am fe
MANHUAÇU |
INDICAÇÃO Nº 652/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Manhuaçu
Allan José Quintão, Vereador, legalmente amparado pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e depois de ouvido o Plenário, requer de Vossa
Excelência remeter proposição indicativa à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal:
SUGERINDO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO URGENTE E CELERE DE UMA CAMPANHA EDUCATIVA DE
TRÂNSITO INTERSETORIAL NO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação visa atender a uma importante demanda de segurança
pública e saúde coletiva, fundamentando-se na necessidade de mitigar o crescente
número de acidentes e infrações de trânsito em Manhuaçu. O objetivo é promover
uma cultura de respeito, segurança e responsabilidade entre todos os usuários das
vias (motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres).
Para que a Campanha alcance a máxima eficácia e abrangência, a medida deve ser
realizada de forma articulada e intersetorial, envolvendo, prioritariamente, os
seguintes órgãos:
* Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana: Para fornecer dados
estatísticos, regulamentações técnicas e operacionalizar a fiscalização.
* Secretaria Municipal de Educação: Para incluir a educação no trânsito de maneira
transversal no currículo escolar e nas atividades extracurriculares, conscientizando as
futuras gerações.
* Secretaria Municipal de Saúde: Para apresentar os dados de morbidade e
mortalidade decorrentes dos acidentes de trânsito e reforçar o impacto da violência
viária na saúde pública.
Sugestões de Ações Iniciais para a Campanha
Sugere-se que o Poder Executivo adote, mas não se limite, às seguintes ações iniciais:
* Mídia e Divulgação: Criação de outdoors, spots de rádio, vídeos curtos para redes
sociais e distribuição de material informativo com foco nas infrações mais comuns e
seus riscos.
* Educação nas Escolas: Realização de palestras, blitz educativas e concursos de
desenho/redação sobre o tema nas escolas municipais.
* Ações em Vias Públicas: Promoção de blitz educativas com distribuição de folhetos
e orientações em pontos críticos da cidade, com foco em temas como uso de
Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei Provincial nº 2.407, de 05/11/1877 — Área 628,43 km? — Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão de Almeida, nº 141 — Bairro Alfa Sul | CEP: 36.904-153 — Manhuaçu-MG
capacete, cinto de segurança e não uso de celular ao volante.
Pelo exposto, e certo da sensibilidade da Prefeita Municipal para com esta urgente
demanda, solicito a Vossa Excelência que tome as providências cabíveis para a
criação e implementação desta Campanha..
Apresentação: 12 de dezembro de 2025.
Plenário, 18 de dezembro de 2025.
A Am ste mAdO
ALLAN JOSÉ QUINTÃO
Vereador Allan do Alaor

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