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Câmara Municipal de Manhuaçu
Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
: MANHUAÇU) Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
EMENDA ADITIVA nº /2025
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PLC Nº 9 DE 2025
EMENTA: “Acrescenta o $ 5º ao Art. 72 da Lei
Complementar Nº 04/2017, excepcionando a Praça
Antônio Brum das disposições contidas no caput do Art.
72":
A vereadora que esta subscreve, usando de suas prerrogativas regimentais, vem
apresentar a seguinte EMENDA ADITIVA ao PLC Nº 9 DE 2025, a saber:
Art. 1º - Acrescenta-se no artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 no tocante
ao Art. 72 da Lei Complementar Nº 04/2017 o seguinte parágrafo:
$5º, Fica vedada a autorização para a utilização do uso do espaço público
previsto no caput deste artigo a Praça Antônio Brum.
JUSTIFICATIVA
À presente emenda aditiva tem por finalidade resguardar o interesse público e o
bem-estar da coletividade, ao vedar a autorização de uso da Praça Antônio Brum para
eventos ou atividades que demandem ocupação especial do espaço público.
Embora se reconheça a importância da ampliação das possibilidades de uso dos
espaços públicos no Município, é imprescindível que tal autorização observe as
características específicas de cada local, bem como os impactos diretos à vizinhança. A
Praça Antônio Brum possui dimensões reduzidas e está situada em área
predominantemente residencial, sendo cercada por moradias, o que a torna
especialmente sensível à realização de eventos que possam gerar ruídos excessivos,
aglomeração de pessoas, transtornos ao trânsito local, comprometimento da segurança e
prejuízos à tranquilidade dos moradores do entorno.
O uso intensivo desse espaço, além de comprometer sua função primordial de lazer
e convivência da comunidade local, pode ocasionar danos ao patrimônio público, ao
sossego e à qualidade de vida da população residente, em afronta aos princípios da
razoabilidade, da proporcionalidade e da função social do espaço urbano.
Dessa forma, a vedação proposta busca harmonizar a política de utilização dos
espaços públicos com a proteção da vizinhança e a preservação do interesse coletivo,
garantindo que a ampliação das autorizações não resulte em prejuízos à ordem urbana e
ao direito ao sossego, constitucionalmente assegurado.
Assim, a emenda se mostra necessária e adequada, visando assegurar o uso
equilibrado dos espaços públicos municipais, respeitando as particularidades da Praça
Antônio Brum e os direitos da comunidade que dela faz uso cotidiano.
Manhuaçu/MG, 18 de dezembro de 2025.
IN Muro : 4 mu is NA Câmara Municipal de Manhuaçu
AD LZA MARIA DA SILVA o
Data: 18/12/2025 - Horário: 14:23
a Legislativo - EMD 72/2025
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