texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Câmara Municipal de Manhuaçu
f Lei provincial nº 2.407, de 05/11/1877 - Área 628,43 km? - Altitude 612 metros
Rua Hilda Vargas Leitão, 141 - Alfa Sul - CEP 36900-000 - Telefone: (33) 3331-1740
MOÇÃO DE PESAR Nº 372/2025
MOÇÃO DE PESAR à família, pelo falecimento de
Senhor Sideir Silva Soares, ocorrido no dia 25 de
dezembro de 2025.
A Câmara Municipal de Manhuaçu, nos termos do Regimento Interno, por iniciativa
do Vereador Gedival Bitencourt Breder (Gedival Breder), após aprovação em Plenário, vem
manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à família pelo
falecimento do Sr. Sideir Silva Soares.
É com profundo sentimento que o Poder Legislativo do Município de Manhuaçu,
por meio do vereador Gedival Breder, manifesta seu voto de condolência à família do Sr.
Sideir Silva Soares.
O Senhor Sideir Silva Soares sempre foi uma pessoa de respeitada conduta e
dedicação à família e à comunidade de Manhuaçu e região. Exemplo de ser humano
batalhador, que deixará muitas saudades.
Aos seus familiares, nossas sinceras condolências, reiterando que esta Câmara de
Vereadores não poderia deixar de expressar seu pesar.
Não há nada capaz de reparar esta perda, mas em nome do amor de quem fica, e em
honra da memória dos que se foram, é preciso continuar. É preciso transformar a dor em
saudade e serenidade.
“Partiu deixando lembranças eternas e um legado de bondade. Que Deus o receba
em seus braços e conforte o coração de todos que o amam.”
Manhuaçu/IVG, 05 de fevereiro de 2026.
/
() Gedival Bitencourt Breder
Vereador
Respeitosamente,
open original →